TRT1 - 0100681-61.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 10:35
Arquivados os autos definitivamente
-
17/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de VAGNER DOS SANTOS MOLINA em 16/06/2025
-
03/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
02/06/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DOS SANTOS MOLINA
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02/06/2025 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
30/05/2025 12:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
30/05/2025 12:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/05/2025 12:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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30/05/2025 12:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
30/05/2025 12:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
30/05/2025 12:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
30/05/2025 12:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
30/05/2025 12:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
30/05/2025 12:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
30/05/2025 12:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
30/05/2025 12:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
28/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/09/2024
-
24/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de VAGNER DOS SANTOS MOLINA em 23/09/2024
-
20/09/2024 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 09:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
17/09/2024 09:35
Iniciada a liquidação
-
17/09/2024 09:35
Transitado em julgado em 17/09/2024
-
17/09/2024 08:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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17/09/2024 08:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a VAGNER DOS SANTOS MOLINA
-
17/09/2024 08:47
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
17/09/2024 08:47
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (17/09/2024 08:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2024 17:12
Juntada a petição de Contestação
-
16/09/2024 16:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/09/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/09/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DOS SANTOS MOLINA
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12/09/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
11/09/2024 15:44
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
-
30/07/2024 20:38
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
24/07/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 001ff63 proferido nos autos.
DESPACHOTendo em vista a presença de ente público no polo passivo, converta-se o rito para ordinário. fs RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 10:51
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/09/2024 08:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/07/2024 10:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (17/09/2024 08:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2024 10:50
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
23/07/2024 10:50
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
23/07/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
23/07/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DOS SANTOS MOLINA
-
23/07/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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19/07/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b3d0b4 proferido nos autos. “A conciliação é o melhor caminhopara solução de conflitos.”1.
O autor requereu o juízo 100% digital.
No prazo de 5 dias as demais partes poderão se manifestar sobre a opção pelo Juízo 100% Digital, responsabilizando-se pela capacidade técnica das partes, advogados e testemunhas (Ato Conjunto n. 15/2021 recomendação n. 2/GCGJT/2022). No mesmo prazo os interessados deverão apresentar e-mails das partes, advogados e suas eventuais testemunhas nos autos, cientes de que, inertes, será de responsabilidade dos advogados correspondentes o repasse do e-mail convite aos seus assistidos, para depoimentos sob pena de confissão; e testemunhas, sob pena de perda da prova.
Caso não sejam informados os e-mails dos advogados, serão utilizados aqueles já cadastrados no Pje.
Por ora, retire-se a opção do juízo 100% digital.2.
Incluído o processo em pauta de Una (rito sumaríssimo) - Sala "73VTRJ": 17/09/2024 08:30h (PRESENCIAL), a ser realizada na sede da 73ª VT/RJ do TRT-1ª Região, localizada na Av.
Gomes Freire, 471 - 2ºandar, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
CEP 20231-014.
Intime-se a parte autora e cite-se o réu.
As comunicações processuais via postal poderão ser consultadas pelo sistema e-carta no sítio https://www.trt1.jus.br/e-cartaEventuais testemunhas deverão comparecer na forma dos arts 825 e 845 / 852-H da CLT.Ficam as partes cientes de que deverão observar o disposto nos art. 274 c/c 77, VII do CPC.Sugere-se as partes que informem nos autos seus endereços, números de telefones e e-mail disponíveis, facilitando a comunicação, inclusive entre si, para viabilização de eventual composição.Atenção: 1) Para acesso às dependências do Tribunal é obrigatória a apresentação de documentos de identificação válidos com foto. 2) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.fs RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DOS SANTOS MOLINA
-
18/07/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
17/07/2024 14:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/09/2024 08:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2024 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DOS SANTOS MOLINA
-
09/07/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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05/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de VAGNER DOS SANTOS MOLINA em 04/07/2024
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27/06/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100681-61.2024.5.01.0073 RECLAMANTE: VAGNER DOS SANTOS MOLINA RECLAMADO: CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): VAGNER DOS SANTOS MOLINAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do ofício para Seguro-desemprego e do Alvará de FGTS.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.THIAGO FARIAS DOS SANTOSServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DOS SANTOS MOLINA
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23/06/2024 09:13
Expedido(a) alvará a(o) VAGNER DOS SANTOS MOLINA
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21/06/2024 11:55
Expedido(a) ofício a(o) VAGNER DOS SANTOS MOLINA
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20/06/2024 08:35
Concedida a tutela provisória de evidência de VAGNER DOS SANTOS MOLINA
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17/06/2024 10:00
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NEILA COSTA DE MENDONCA
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14/06/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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