TRT1 - 0100365-35.2020.5.01.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 11:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de LIMPPANO S A em 05/07/2024
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06/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de CONDOMINIO EDIFICIO GENERALI em 05/07/2024
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06/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de JOSEMIR FAUSTO GUIMARAES em 05/07/2024
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26/06/2024 13:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/06/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c18145 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):JOSEMIR FAUSTO GUIMARÃESRecorrido(a)(s):C M COUTO SISTEMAS CONTRA INCÊNDIO LTDA E OUTROPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 01/03/2024 - Id. 4d29762; recurso interposto em 12/03/2024 - Id. ddcf668).Regular a representação processual (Id. e27aeb8).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDURAÇÃO DO TRABALHO / TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO.DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / DIVISOR.Alegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 7º, inciso VI; artigo 7º, inciso XIII; artigo 7º, inciso XXII; artigo 7º, inciso XVII; artigo 196, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Lei nº 11901/2009, artigo 5º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 468; artigo 611-B, inciso XVII.- divergência jurisprudencial.Considerando entendimento da 6ª Turma do TST (processo: RR - 606-89.2016.5.08.0108, relator: Augusto Cesar Leite de Carvalho, julgamento: 22/11/2023, publicação: 24/11/2023), no sentido de que "a propósito da especificidade da lei em relação às normas coletivas, o Min.
Gilmar Mendes, ao analisar a redação dos incisos VI, XIII e XIV do art. 7º da Constituição Federal, consignou no voto condutor do referido Tema 1.046 que as regras autônomas juscoletivas podem prevalecer sobre o padrão geral hetorônomo justrabalhista.
Em outras palavras, de acordo com a intelecção do voto condutor do Agravo n. 1.121.633, o qual serviu para a fixação de tese no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, nas hipóteses em que se debate a prevalência de norma coletiva sobre lei específica - como é o caso da Lei 11.901/2009 -, deve a última se sobrepor à autonomia coletiva, ante sua especificidade", verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 5º da Lei nº 11901/2009.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, "c", da CLT, dou seguimento ao apelo.DURAÇÃO DO TRABALHO / ADICIONAL NOTURNO / PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO.Alegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 60; nº 65 do Tribunal Superior do Trabalho.- contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 388.- violação do(s) artigo 7º, inciso IX, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 73, §1º.- divergência jurisprudencial.Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.Nego seguimento ao recurso, no particular.CONCLUSÃORECEBO o recurso de revista, quanto aos temas "DURAÇÃO DO TRABALHO / TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO; DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / DIVISOR".Intime-se a parte contrária para contrarrazões.Publique-se e intimem-se.Após, ao TST. /pmsa/10581 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 21:24
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPANO S A
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21/06/2024 21:24
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO EDIFICIO GENERALI
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21/06/2024 21:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSEMIR FAUSTO GUIMARAES
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21/06/2024 21:24
Expedido(a) intimação a(o) C M COUTO SISTEMAS CONTRA INCENDIO LTDA
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21/06/2024 21:23
Admitido em parte o Recurso de Revista de JOSEMIR FAUSTO GUIMARAES
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14/03/2024 15:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/03/2024 11:16
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de LIMPPANO S A em 13/03/2024
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14/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de CONDOMINIO EDIFICIO GENERALI em 13/03/2024
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14/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de C M COUTO SISTEMAS CONTRA INCENDIO LTDA em 13/03/2024
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12/03/2024 13:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/03/2024
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01/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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01/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/03/2024
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01/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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01/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/03/2024
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01/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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01/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/03/2024
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01/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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29/02/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPANO S A
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29/02/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO EDIFICIO GENERALI
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29/02/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSEMIR FAUSTO GUIMARAES
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29/02/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) C M COUTO SISTEMAS CONTRA INCENDIO LTDA
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27/02/2024 13:01
Acolhidos os Embargos de Declaração de C M COUTO SISTEMAS CONTRA INCENDIO LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-35
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31/01/2024 15:46
Incluído em pauta o processo para 19/02/2024 08:00 19/02/24 - sessão virtual - MESA ()
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14/12/2023 15:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/12/2023 15:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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14/12/2023 13:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/12/2023 12:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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06/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de LIMPPANO S A em 05/12/2023
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06/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de CONDOMINIO EDIFICIO GENERALI em 05/12/2023
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06/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de JOSEMIR FAUSTO GUIMARAES em 05/12/2023
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28/11/2023 16:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/11/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/11/2023
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23/11/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/11/2023
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23/11/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/11/2023
-
23/11/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/11/2023
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23/11/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 17:14
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPANO S A
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21/11/2023 17:14
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO EDIFICIO GENERALI
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21/11/2023 17:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSEMIR FAUSTO GUIMARAES
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21/11/2023 17:14
Expedido(a) intimação a(o) C M COUTO SISTEMAS CONTRA INCENDIO LTDA
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14/11/2023 12:43
Conhecido o recurso de C M COUTO SISTEMAS CONTRA INCENDIO LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-35 e provido em parte
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19/10/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/10/2023
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18/10/2023 10:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 10:54
Incluído em pauta o processo para 06/11/2023 08:00 06/11/23 - SESSÃO VIRTUAL - Des. ALBA ()
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29/09/2023 18:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/09/2023 12:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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17/09/2023 16:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/09/2023 13:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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24/08/2023 10:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/06/2023 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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