TRT1 - 0100875-53.2024.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 14:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 06/05/2025
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16/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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16/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6695b0 proferida nos autos.
Decisão de Admissibilidade de Agravo de Petição - PJE Vistos etc., Verifico que estão presentes os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto por: HENRIQUE SILVA DE ALMEIDA, CPF: *11.***.*55-70 ID905ff8f Tempestivo, uma vez que a ciência da decisão ocorreu em 27/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Sendo assim, recebo o Agravo de Petição interposto.
Intime(m)-se a(s) parte(s) abaixo para apresentação de Contraminuta. COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 42.***.***/0001-28 Decorrido o prazo de oito dias, remetam-se os autos ao TRT. 14/04/2025 14:14 ION RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
14/04/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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14/04/2025 15:00
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de HENRIQUE SILVA DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
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09/04/2025 09:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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08/04/2025 15:40
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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08/04/2025 15:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/03/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 933e9fd proferida nos autos.
Decisão de Admissibilidade de Recurso(s) Ordinários(s) - PJE Vistos etc., Verifico que estão presentes os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) por: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 42.***.***/0001-28 ID- #id:1e3de07 - Tempestivo, uma vez que a ciência da decisão ocorreu em 27/01/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos. - Custas e depósito recursal recolhidos corretamente, conforme ID #id:be79c25 e #id:8c5cff6, de 06/02/2025. Sendo assim, recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s).
Intime(m)-se a(s) parte(s) abaixo para apresentação de Contrarrazões.
HENRIQUE SILVA DE ALMEIDA, CPF: *11.***.*55-70 Decorrido o prazo de 8 dias, remetam-se os autos ao TRT. 25/03/2025 11:32 FSS RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
25/03/2025 21:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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25/03/2025 21:46
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE SILVA DE ALMEIDA
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25/03/2025 21:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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19/02/2025 09:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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18/02/2025 23:22
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025
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07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de HENRIQUE SILVA DE ALMEIDA em 06/02/2025
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06/02/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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06/02/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE SILVA DE ALMEIDA
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06/02/2025 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 13:44
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 900,00)
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06/02/2025 13:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/02/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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31/01/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 777320f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, decide a 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - RJ, PRONUNCIAR a prescrição quinquenal arguida em tempo oportuno pela parte ré com fulcro no art. 7°, XXIX da CF/88 e 11, da CLT, e declarar prescritos os efeitos pecuniários das parcelas anteriores a 29/07/2019, extinguindo-as com resolução de mérito (art. 487, II, do CPC), inclusive o FGTS, tendo em vista a propositura da ação após os 5 anos da modulação dos efeitos no julgamento do STF em 13/11/2014 do recurso extraordinário com agravo (ARE) 709212 c/c Súmula 362 TST, e no mérito propriamente dito, ACOLHER o pedido para condenar COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO a pagar a HENRIQUE SILVA DE ALMEIDA as parcelas acima mencionadas, na forma da fundamentação supra que integra este decisum.
Custas pela parte reclamada de R$ 900,00 calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado em R$ 45.000,00.
Honorários, recolhimentos fiscais e previdenciários, juros e atualização monetária na forma da fundamentação.
Natureza das verbas contempladas nesta decisão na forma do art. 28, §9º da Lei 8.212/91, sendo os recolhimentos previdenciários de responsabilidade da parte empregadora, autorizada a dedução dos valores cabíveis à parte empregada (OJ 363 SDI1 TST e Súmula 368, III TST).
A Secretaria da Vara, antes da apresentação dos cálculos, deverá intimar a ré a implementar as progressões até o último nível ora deferido, comprovando nos autos, para só então, determinar a realização dos cálculos.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais. OTAVIO TORRES CALVET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
18/01/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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18/01/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE SILVA DE ALMEIDA
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18/01/2025 09:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
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18/01/2025 09:21
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de HENRIQUE SILVA DE ALMEIDA
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18/01/2025 09:21
Não concedida a assistência judiciária gratuita a HENRIQUE SILVA DE ALMEIDA
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04/11/2024 13:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a OTAVIO TORRES CALVET
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29/10/2024 09:12
Juntada a petição de Réplica
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08/10/2024 16:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/10/2024 09:50 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/10/2024 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 15:42
Juntada a petição de Contestação
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04/10/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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03/10/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE SILVA DE ALMEIDA
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03/10/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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02/10/2024 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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02/08/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE SILVA DE ALMEIDA
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02/08/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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01/08/2024 09:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/10/2024 09:50 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2024 10:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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