TRT1 - 0100927-83.2023.5.01.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de RONALDO HONORIO DE OLIVEIRA em 27/06/2025
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28/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de SINDICATO DAS EMP PREST SERV B I I M E P C I E R J em 27/06/2025
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28/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de SINDBOMBEIROCIVIL-RJ em 27/06/2025
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28/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VARGAS II em 27/06/2025
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28/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA PEREIRA DE CASTRO em 27/06/2025
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28/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA PINTO NEVES em 27/06/2025
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28/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de MARIA ALICE DA COSTA em 27/06/2025
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28/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/06/2025
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12/06/2025 03:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2025
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12/06/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 02:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2025
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12/06/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 02:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2025
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12/06/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 02:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2025
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12/06/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 02:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2025
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12/06/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 02:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2025
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12/06/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 02:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2025
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12/06/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 02:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2025
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12/06/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100927-83.2023.5.01.0011 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: RONALDO HONORIO DE OLIVEIRA RECORRIDO: SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, MARIA ALICE DA COSTA, SANDRA REGINA PINTO NEVES, SANDRA MARIA PEREIRA DE CASTRO, CONDOMINIO DO EDIFICIO VARGAS II, SINDBOMBEIROCIVIL-RJ, SINDICATO DAS EMP PREST SERV B I I M E P C I E R J Tomar ciência do v. acórdão #id:7ecb789: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para acrescer à condenação o pagamento das horas extraordinárias laboradas a partir da 36ª hora semanal, com reflexos sobre repouso semanal remunerado, natalinas, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS e respectiva indenização compensatória de 40%, observados nos cálculos o adicional de 50%, o divisor 180, a evolução salarial, as escalas declinadas na exordial, os dias efetivamente trabalhados e a Súmula 264 do TST; condenar o sétimo réu (CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VARGAS II) ao pagamento, a título subsidiário, das parcelas deferidas na presente ação compreendidas entre o marco prescricional e o dia 30/04/2020.
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declara-se a natureza salarial das parcelas deferidas, com exceção do terço constitucional de férias, FGTS e indenização compensatória de 40%.
Custas totais no importe de R$ 1.200,00, sobre o valor da condenação ora majorado para R$60.000,00, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
WILLIANS FAUSTINO DE ALVARENGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
11/06/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO HONORIO DE OLIVEIRA
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11/06/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMP PREST SERV B I I M E P C I E R J
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11/06/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) SINDBOMBEIROCIVIL-RJ
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11/06/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO VARGAS II
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11/06/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA PEREIRA DE CASTRO
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11/06/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA PINTO NEVES
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11/06/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ALICE DA COSTA
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11/06/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/06/2025 12:20
Conhecido o recurso de RONALDO HONORIO DE OLIVEIRA - CPF: *04.***.*91-21 e provido
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13/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/05/2025
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12/05/2025 16:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/05/2025 16:07
Incluído em pauta o processo para 28/05/2025 10:00 28 - 05 - 2025 SALA VIRTUAL 3 - 10 HORAS ()
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08/05/2025 10:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/05/2025 09:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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27/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100927-83.2023.5.01.0011 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 05 na data 25/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032600301185200000118180846?instancia=2 -
25/03/2025 20:10
Distribuído por sorteio
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebac0d7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, decide a 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - RJ, no mérito, JULGAR EXTINTO, SEM EXAME DO MÉRITO, o feito em relação a MARIA ALICE DA COSTA, SANDRA REGINA PINTO NEVES e SANDRA MARIA PEREIRA DE CASTRO, JULGAR IMPROCEDENTE o feito em face de CONDOMINIO DO EDIFICIO VARGAS II e, decido ainda, PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, a pagar a RONALDO HONORIO DE OLIVEIRA as parcelas acima mencionadas, na forma da fundamentação supra que integra este decisum.
Custas pela 1ª reclamada de R$ 400,00 calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado em R$ 20.000,00.
Honorários, recolhimentos fiscais e previdenciários, juros e atualização monetária na forma da fundamentação.
Natureza das verbas contempladas nesta decisão na forma do art. 28, §9º da Lei 8.212/91, sendo os recolhimentos previdenciários de responsabilidade da parte empregadora, autorizada a dedução dos valores cabíveis à parte empregada (OJ 363 SDI1 TST e Súmula 368, III TST).
Defiro a tutela antecipada postulada, para a Secretaria da Vara anotar o término contratual na CTPS da parte autora, bem como para expedir alvará à parte autora para o soerguimento dos depósitos de FGTS e ofício para habilitação no seguro desemprego, em data a ser designada após o trânsito em julgado.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais. OTAVIO TORRES CALVET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO HONORIO DE OLIVEIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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