TRT1 - 0100024-22.2021.5.01.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 16:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
16/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ATENA ENGENHARIA INDUSTRIAL LTDA em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ATENA ENGENHARIA INDUSTRIAL LTDA em 15/07/2025
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11/07/2025 18:21
Juntada a petição de Contraminuta
-
11/07/2025 18:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/07/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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30/06/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) ATENA ENGENHARIA INDUSTRIAL LTDA
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30/06/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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30/06/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) ATENA ENGENHARIA INDUSTRIAL LTDA
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30/06/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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18/06/2025 17:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/06/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13994ec proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. LEANDRO DO NASCIMENTO SOARES Recorrido(a)(s): 1. ATENA ENGENHARIA INDUSTRIAL LTDA 2. VIBRA ENERGIA S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/01/2025 - Id. 0236df6; recurso interposto em 04/02/2025 - Id. c2ed5ff).
Regular a representação processual (Id. 315f1aa).
Dispensado o preparo, diante da gratuidade de Justiça deferida na sentença de Id. 81701a5.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". (g.n.) Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /art/ RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DO NASCIMENTO SOARES -
11/06/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DO NASCIMENTO SOARES
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11/06/2025 13:54
Não admitido o Recurso de Revista de LEANDRO DO NASCIMENTO SOARES
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13/02/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/02/2025 07:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 06/02/2025
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07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de ATENA ENGENHARIA INDUSTRIAL LTDA em 06/02/2025
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04/02/2025 16:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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21/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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21/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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21/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100024-22.2021.5.01.0204 2ª Turma Gabinete 07 Relator: ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA RECORRENTE: LEANDRO DO NASCIMENTO SOARES, ATENA ENGENHARIA INDUSTRIAL LTDA, VIBRA ENERGIA S.A RECORRIDO: LEANDRO DO NASCIMENTO SOARES, ATENA ENGENHARIA INDUSTRIAL LTDA, VIBRA ENERGIA S.A Para ciência do acórdão de ID 4819071. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de janeiro de 2025.
ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DO NASCIMENTO SOARES -
18/01/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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18/01/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ATENA ENGENHARIA INDUSTRIAL LTDA
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18/01/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DO NASCIMENTO SOARES
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09/12/2024 08:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ATENA ENGENHARIA INDUSTRIAL LTDA - CNPJ: 59.***.***/0001-92
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07/11/2024 10:57
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 09:00 EM MESA AGBV ()
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25/10/2024 14:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/10/2024 11:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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25/10/2024 11:17
Encerrada a conclusão
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25/10/2024 11:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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10/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de ATENA ENGENHARIA INDUSTRIAL LTDA em 09/09/2024
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06/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de ATENA ENGENHARIA INDUSTRIAL LTDA em 05/08/2024
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02/08/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) ATENA ENGENHARIA INDUSTRIAL LTDA
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13/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
12/07/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ATENA ENGENHARIA INDUSTRIAL LTDA
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09/05/2024 23:24
Expedido(a) intimação a(o) ATENA ENGENHARIA INDUSTRIAL LTDA
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09/05/2024 23:23
Convertido o julgamento em diligência
-
09/05/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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05/02/2024 16:16
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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25/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 24/11/2023
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25/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de LEANDRO DO NASCIMENTO SOARES em 24/11/2023
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21/11/2023 10:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/11/2023 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/11/2023
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10/11/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/11/2023
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10/11/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/11/2023
-
10/11/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 10:55
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
-
09/11/2023 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ATENA ENGENHARIA INDUSTRIAL LTDA
-
09/11/2023 10:55
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DO NASCIMENTO SOARES
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17/10/2023 13:21
Conhecido o recurso de ATENA ENGENHARIA INDUSTRIAL LTDA - CNPJ: 59.***.***/0001-92 e não provido
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17/10/2023 13:21
Conhecido o recurso de VIBRA ENERGIA S.A - CNPJ: 34.***.***/0001-02 e não provido
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17/10/2023 13:21
Conhecido o recurso de LEANDRO DO NASCIMENTO SOARES - CPF: *17.***.*48-08 e não provido
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20/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/09/2023
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19/09/2023 10:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 10:25
Incluído em pauta o processo para 11/10/2023 10:00 PRESENCIAL ()
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13/09/2023 14:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/08/2023 02:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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18/05/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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