TRT1 - 0100966-70.2024.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 19:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de RAFAEL SOARES DA SILVA em 18/08/2025
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05/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de RAFAEL SOARES DA SILVA em 04/08/2025
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17/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de FABIO FERNANDO DE MORAES SOARES em 16/07/2025
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12/07/2025 04:52
Publicado(a) o(a) edital em 14/07/2025
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12/07/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0100966-70.2024.5.01.0003 REQUERENTE: FABIO FERNANDO DE MORAES SOARES REQUERIDO: RSCH ENTREGAS CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE INTIMAÇÃO EXECUÇÃO O(a) MM.
Juiz(a) LEONARDO SAGGESE FONSECA da 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) INTIMADO(S) RAFAEL SOARES DA SILVA, que se encontra(m) em local incerto ou não sabido para PAGAMENTO E/OU GARANTIA DO JUÍZO, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora, a importância abaixo discriminada: Total: R$329.331,14 Em caso de dúvida, acesse a página http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
CAMILA ALBUQUERQUE GARCIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL SOARES DA SILVA -
10/07/2025 16:00
Expedido(a) edital a(o) RAFAEL SOARES DA SILVA
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10/07/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SOARES DA SILVA
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10/07/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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09/07/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6528b89 proferido nos autos.
Vistos.
Indefiro o requerimento apresentado pela parte autora em Id aae86d4, vez que não há comprovação nos autos de que o executado presta serviço para as empresas indicadas pelo autor, não cabendo a este juízo oficiar aleatoriamente instituições privadas em busca de informações do sócio executado.
Intime-se o exequente para ciência, devendo indicar meios efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias.
No caso de seu silêncio, os autos serão remetidos ao sobrestamento, até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do §1º do artigo 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO FERNANDO DE MORAES SOARES -
27/06/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) FABIO FERNANDO DE MORAES SOARES
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27/06/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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11/06/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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10/06/2025 09:32
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DA SILVA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de FABIO FERNANDO DE MORAES SOARES em 09/06/2025
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31/05/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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31/05/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bac4632 proferido nos autos.
Vistos.
Vieram os autos conclusos para apreciação dos requerimentos apresentados na petição de Id cf63560 O artigo 7º, inciso X, da Constituição de 1988 determina "a proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa".
Dispõe o artigo 833, IV do CPC que são impenhoráveis os vencimentos, (...) salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, (...), ressalvado o § 2º.
No entanto, houve uma evolução da jurisprudência.
O Eg.
STJ tem enfrentado o tema e mantendo o entendimento de que não existe mais a impenhorabilidade absoluta de salários ou proventos, ainda que a penhora não seja para pagamento de obrigação de natureza alimentar.
Nas decisões, apenas se observa ressalva para que o montante de bloqueio se revele razoável em relação à remuneração recebida pelo executado, não afrontando a dignidade ou a subsistência do devedor e de sua família.
O artigo 833, § 2º do CPC estabelece que a impenhorabilidade dos proventos de salário/remuneração não se aplica na hipótese de penhora para pagamentos de créditos de natureza alimentar, caso dos presentes autos. É importante destacar que o peticionante foi devidamente incluído no polo passivo na condição de executado (decisão de Id 2325b0e), bem como que o crédito executado nos presentes autos possui natureza alimentar e de grande importância para esfera particular do autor.
O sócio executado juntou documento unilateral para comprovar sua alegação de que o bloqueio levado a efeito nos presentes autos teria atingido valores de sua atividade como motorista de aplicativo e conta poupança.
Entretanto, verifico que o documento apresentado não comprova de forma robusta que as contas bloqueadas recebiam exclusivamente valores provenientes das atividades mencionadas e uma delas seria uma conta poupança.
Ademais, não comprovou o executado que as atividades mencionadas efetivamente são sua única fonte de renda e nem mesmo que efetivamente trabalha como motorista por aplicativo. É importante destacar que a conta 99Pay não está limitada apenas a motoristas de aplicativos, mas pode ser utilizada por qualquer pessoa que utiliza seus serviços.
Assim, mantenho a determinação de bloqueio dos valores.
Intimem-se as partes para ciência.
Após, aguarde-se a resposta final do sistema SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE DA SILVA -
29/05/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DA SILVA
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29/05/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) FABIO FERNANDO DE MORAES SOARES
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29/05/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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23/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de FABIO FERNANDO DE MORAES SOARES em 22/05/2025
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20/05/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f2eaf8 proferido nos autos.
Vistos.
Manifeste-se o exequente sobre as alegações do executado (id cf63560).
Prazo 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO FERNANDO DE MORAES SOARES -
13/05/2025 07:22
Expedido(a) intimação a(o) FABIO FERNANDO DE MORAES SOARES
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13/05/2025 07:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 21:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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29/04/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DA SILVA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de RAFAEL SOARES DA SILVA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de RSCH ENTREGAS CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de FABIO FERNANDO DE MORAES SOARES em 25/04/2025
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07/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) edital em 08/04/2025
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07/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) edital em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) edital em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100966-70.2024.5.01.0003 : FABIO FERNANDO DE MORAES SOARES : RSCH ENTREGAS CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA E OUTROS (2) EDITAL INTIMAÇÃO DE SENTENÇA O(a) MM.
Juiz(a) LEONARDO SAGGESE FONSECA da 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) INTIMADO(S) RSCH ENTREGAS CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA, que se encontra(m) em local incerto ou não sabido para ciência que o presente processo foi julgado, conforme SENTENÇA proferida nos autos.
Em caso de dúvida, acesse a página http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - RSCH ENTREGAS CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA -
04/04/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) FABIO FERNANDO DE MORAES SOARES
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04/04/2025 17:01
Expedido(a) edital a(o) CARLOS HENRIQUE DA SILVA
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04/04/2025 17:01
Expedido(a) edital a(o) RAFAEL SOARES DA SILVA
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04/04/2025 17:01
Expedido(a) edital a(o) RSCH ENTREGAS CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
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04/04/2025 17:01
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FABIO FERNANDO DE MORAES SOARES
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03/04/2025 07:56
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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03/04/2025 01:01
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DA SILVA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:01
Decorrido o prazo de RAFAEL SOARES DA SILVA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:01
Decorrido o prazo de RSCH ENTREGAS CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA em 02/04/2025
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10/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) edital em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) edital em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) edital em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100966-70.2024.5.01.0003 : FABIO FERNANDO DE MORAES SOARES : RSCH ENTREGAS CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE CITAÇÃO IDPJ O(a) MM.
Juiz(a) LEONARDO SAGGESE FONSECA da 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) CITADO(S) RSCH ENTREGAS CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA, que se encontra(m) em local incerto ou não sabido para ciência da instauração do incidente de IDPJ e apresentação de defesa e requerimento de provas cabíveis, no prazo de 15 dias (arts. 855-A, CLT e 135 do CPC).
Em caso de dúvida, acesse a página http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - RSCH ENTREGAS CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA -
07/03/2025 19:19
Expedido(a) edital a(o) CARLOS HENRIQUE DA SILVA
-
07/03/2025 19:19
Expedido(a) edital a(o) RAFAEL SOARES DA SILVA
-
07/03/2025 19:19
Expedido(a) edital a(o) RSCH ENTREGAS CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
-
07/03/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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28/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DA SILVA em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de RAFAEL SOARES DA SILVA em 27/02/2025
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11/02/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DA SILVA
-
22/01/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SOARES DA SILVA
-
22/01/2025 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 06:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0100966-70.2024.5.01.0003 REQUERENTE: FABIO FERNANDO DE MORAES SOARES REQUERIDO: RSCH ENTREGAS CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
Vistos.
Intime-se o Autor para tomar ciência dos documentos juntados aos autos e a indicar meios efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, observando-se o disposto no artigo 11-A da CLT.
Saliente-se que, no caso de seu silêncio, os autos serão remetidos ao sobrestamento, até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A, §1º, da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
PEDRO CAMANHO DIAS DE CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FABIO FERNANDO DE MORAES SOARES -
21/01/2025 14:40
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
21/01/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) FABIO FERNANDO DE MORAES SOARES
-
19/01/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
22/11/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
22/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de RSCH ENTREGAS CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA em 21/11/2024
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06/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de RSCH ENTREGAS CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA em 05/11/2024
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04/11/2024 13:32
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 13:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) RSCH ENTREGAS CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
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24/10/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 03:29
Publicado(a) o(a) edital em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) FABIO FERNANDO DE MORAES SOARES
-
23/10/2024 16:20
Expedido(a) edital a(o) RSCH ENTREGAS CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
-
23/10/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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21/10/2024 11:31
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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18/10/2024 07:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 07:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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18/10/2024 07:00
Iniciada a execução
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18/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de RSCH ENTREGAS CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA em 17/10/2024
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04/10/2024 00:17
Decorrido o prazo de FABIO FERNANDO DE MORAES SOARES em 03/10/2024
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25/09/2024 10:34
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: edb927c) para Manifestação
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25/09/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 18:03
Expedido(a) intimação a(o) RSCH ENTREGAS CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
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24/09/2024 18:03
Expedido(a) intimação a(o) FABIO FERNANDO DE MORAES SOARES
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24/09/2024 18:02
Homologada a liquidação
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24/09/2024 11:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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24/09/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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23/09/2024 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) FABIO FERNANDO DE MORAES SOARES
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09/09/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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09/09/2024 10:53
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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28/08/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) RSCH ENTREGAS CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
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27/08/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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27/08/2024 15:41
Iniciada a liquidação
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27/08/2024 15:03
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
27/08/2024 13:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
22/08/2024 10:04
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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