TRT1 - 0100246-80.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 19:52
Arquivados os autos definitivamente
-
12/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de CAFE E BAR BAUER LTDA - ME em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARINILDE DOS SANTOS VIEIRA em 11/04/2025
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28/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7dcf52d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se quitado o crédito exequendo, declaro extinta a execução, à luz do previsto no artigo 924, inciso II, do CPC/15.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º, da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente.
Caso haja saldo nos autos, e considerando o contido na Portaria nº 349-SCR/2023, determino: Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários MATB.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARINILDE DOS SANTOS VIEIRA -
27/03/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) CAFE E BAR BAUER LTDA - ME
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27/03/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) MARINILDE DOS SANTOS VIEIRA
-
27/03/2025 09:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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26/03/2025 15:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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20/03/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30a487b proferido nos autos.
Convolo o valor depositado em penhora e notifico a exequente para fins do art. 884 da CLT.
Deverá a Secretaria da Vara certificar o transcurso in albis do prazo, na hipótese da(s) parte(s) ficar(em) inerte(s), expedindo-se os alvarás pertinentes e retornando conclusos para extinção da execução e remessa ao arquivo definitivo.
LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARINILDE DOS SANTOS VIEIRA -
13/03/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) CAFE E BAR BAUER LTDA - ME
-
13/03/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) MARINILDE DOS SANTOS VIEIRA
-
13/03/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 07:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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12/03/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 08:29
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
26/02/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) CAFE E BAR BAUER LTDA - ME
-
26/02/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) MARINILDE DOS SANTOS VIEIRA
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26/02/2025 17:25
Homologada a liquidação
-
26/02/2025 16:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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19/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de CAFE E BAR BAUER LTDA - ME em 18/02/2025
-
05/02/2025 13:39
Encerrada a conclusão
-
05/02/2025 13:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
05/02/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) CAFE E BAR BAUER LTDA - ME
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04/02/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) MARINILDE DOS SANTOS VIEIRA
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04/02/2025 18:53
Proferida decisão
-
04/02/2025 15:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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04/02/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 15:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
21/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d333bf3 proferido nos autos.
Vistos, etc. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO ILÍQUIDA: Considerando o trânsito em julgado da fase de conhecimento e que a Sentença/Acórdão foi ilíquida(o), determino: 1) Intime-se o(a) EXEQUENTE para que no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento com baixa, cumpra as duas determinações abaixo fixadas: 1.A.) Dizer se pretende que sejam iniciados os procedimentos de execução, a começar pela etapa de elaboração e posterior homologação dos cálculos, com a ativação dos convênios efetivos utilizados por este juízo no momento oportuno, considerando as máximas experiências e primando pela efetividade e celeridade do provimento jurisdicional, conforme o previsto no art. 878 da CLT: "Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado." 1.B.) E apresente seus artigos de liquidação elaborados via PJECALC CIDADÃO, nos termos do art. 879 da CLT, considerando as diretrizes e os demais parâmetros estipulados na Sentença/Acórdão, cumprindo, por fim, as seguintes determinações: Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão PJC.); e/ou,Enviar o arquivo gerador do cálculo (extensão PJC) para o e-mail: [email protected];Proceder a juntada do extrato de FGTS atualizado no caso de apurações diferenças de recolhimentos e da multa de 40%. 2) Vindo os cálculos do(a) Exequente e promovido o requerimento de execução, TORNO LÍQUIDA a decisão transitada em julgado com base nos artigos de liquidação apresentados e determino que a Secretaria proceda a abertura do INÍCIO DA LIQUIDAÇÃO e, como ato contínuo, a intimação do(s) Executado(s), para que no prazo de 8 dias, apresente(m) impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, observando as determinações do item anterior quanto a forma de elaboração e juntada dos cálculos; 3) Apresentada(s) impugnação(ões) pelo(s) Executado(s), intime-se o(a) Exequente para que no prazo de 8 dias, apresente(m) manifestação(ões) fundamentada(s), com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT; 4) Decorrido o prazo do item 2 sem apresentação de impugnação ou cumpridas todas as determinações acima, remetam-se os autos à Contadoria, para promoção, com vistas à homologação. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de janeiro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAFE E BAR BAUER LTDA - ME -
18/01/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) CAFE E BAR BAUER LTDA - ME
-
18/01/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) MARINILDE DOS SANTOS VIEIRA
-
18/01/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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17/01/2025 14:54
Iniciada a liquidação
-
17/01/2025 14:54
Transitado em julgado em 19/12/2024
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15/01/2025 09:25
Juntada a petição de Manifestação
-
14/01/2025 09:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/09/2024 08:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de CAFE E BAR BAUER LTDA - ME em 10/09/2024
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05/09/2024 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
05/09/2024 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) CAFE E BAR BAUER LTDA - ME
-
04/09/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) MARINILDE DOS SANTOS VIEIRA
-
04/09/2024 19:24
Proferida decisão
-
04/09/2024 16:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
04/09/2024 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
31/08/2024 22:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/08/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) CAFE E BAR BAUER LTDA - ME
-
29/08/2024 10:02
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de CAFE E BAR BAUER LTDA - ME em 27/08/2024
-
27/08/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) CAFE E BAR BAUER LTDA - ME
-
27/08/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) MARINILDE DOS SANTOS VIEIRA
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27/08/2024 16:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARINILDE DOS SANTOS VIEIRA sem efeito suspensivo
-
27/08/2024 16:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
27/08/2024 16:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/08/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
14/08/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 22:18
Expedido(a) intimação a(o) CAFE E BAR BAUER LTDA - ME
-
13/08/2024 22:18
Expedido(a) intimação a(o) MARINILDE DOS SANTOS VIEIRA
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13/08/2024 22:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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13/08/2024 22:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARINILDE DOS SANTOS VIEIRA
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13/08/2024 22:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARINILDE DOS SANTOS VIEIRA
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10/07/2024 14:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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10/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de MARINILDE DOS SANTOS VIEIRA em 09/07/2024
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08/07/2024 13:20
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/06/2024 21:04
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 12:08
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 08:23
Expedido(a) intimação a(o) MARINILDE DOS SANTOS VIEIRA
-
25/06/2024 16:15
Audiência una realizada (25/06/2024 09:30 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/06/2024 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2024 21:13
Juntada a petição de Contestação
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09/04/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
09/04/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) CAFE E BAR BAUER LTDA - ME
-
08/04/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MARINILDE DOS SANTOS VIEIRA
-
08/04/2024 15:22
Proferida decisão
-
08/04/2024 14:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
08/04/2024 13:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/03/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
21/03/2024 09:16
Expedido(a) notificação a(o) MARINILDE DOS SANTOS VIEIRA
-
21/03/2024 09:16
Expedido(a) notificação a(o) CAFE E BAR BAUER LTDA - ME
-
14/03/2024 08:29
Audiência una designada (25/06/2024 09:30 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2024 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Depósito Judicial • Arquivo
Comprovante de Depósito Judicial • Arquivo
Comprovante de Depósito Judicial • Arquivo
Comprovante de Depósito Judicial • Arquivo
Guia de Recolhimento da União (GRU - custas/emolumentos) • Arquivo
Guia de Recolhimento da União (GRU - custas/emolumentos) • Arquivo
Guia da Previdência Social (GPS) • Arquivo
Guia da Previdência Social (GPS) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Depósito Judicial • Arquivo
Comprovante de Depósito Judicial • Arquivo
Guia de Recolhimento da União (GRU - custas/emolumentos) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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