TRT1 - 0100782-11.2017.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 30/05/2025
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20/05/2025 15:26
Juntada a petição de Contraminuta
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08/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8fa81b proferida nos autos.
Por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o agravo de petição interposto pelo executado.
Ao(s) agravado(s).
Decorrido o prazo legal, in albis, remetam-se os autos o Eg.
TRT.
VOLTA REDONDA/RJ, 07 de maio de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS GODINHO -
07/05/2025 21:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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07/05/2025 21:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GODINHO
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07/05/2025 21:13
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA DE HABITACAO DE VOLTA REDONDA sem efeito suspensivo
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07/05/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MACEDO VINAGRE
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12/04/2025 00:24
Decorrido o prazo de MARCOS GODINHO em 11/04/2025
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11/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOEY DA SILVA MYRRHA em 10/04/2025
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07/04/2025 20:24
Juntada a petição de Agravo de Petição
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31/03/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10bb5b3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos...
Ab initio, retifico a petição de ID 6080517 para manifestação, porquanto a parte exequente, em que pese tenha intitulado esta petição como impugnação à sentença de liquidação, não apresentou quaisquer impugnações contra a conta acolhida na fase de acertamento.
COHAB opôs embargos à execução, sob os fatos e fundamentos que expôs.
Manifestação do ex adverso.
Esclarecimentos do louvado. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Preliminar de intempestividade Não há que se falar na extemporaneidade dos embargos à execução, pois a intimação de ID cfcd726 limitou-se a comunicar a abertura de prazo à municipalidade que figura como segunda executada para oposição de embargos à execução, não havendo, portanto, que se falar que a notificação indigitada deflagrou o prazo de embargos à execução para a COHAB que figura como primeira executada.
Rejeito a preliminar.
Prescrição Rejeito a alegação patronal de prescrição intercorrente, pois não restou comprovada pela demandada a intimação pessoal do exequente para deflagrar a execução individual, sendo certo que a mera intimação dos substituídos por meio de edital eventualmente publicado no DEJT nos autos da ação coletiva nº 0130600-36.2002.5.01.0342 não se afigura suficiente para ensejar o início da contagem do prazo prescricional.
Ademais, também não restou evidenciada a intimação pessoal do exequente, ora embargado, nos autos da execução individual e a sua inércia pelo período de 2 anos consecutivos a partir desta intimação pessoal para fins de consumação da prescrição intercorrente.
Improcede o pleito.
Cálculos de liquidação Mantenho incólume a decisão homologatória dos cálculos do perito do juízo proferida na fase de acertamento (ID 589ab44, item n. 1), rejeitando a impugnação da embargante, de acordo com as razões expendidas nos esclarecimentos de ID d5c0bb0, itens 2, 3 e 4, as quais fazem parte integrante da presente decisão.
Indefiro o pedido.
Isto posto, rejeito a preliminar suscitada e julgo improcedente o pedido formulado nos embargos à execução, observados os limites da fundamentação supra, os quais integram este dispositivo.
Passado em julgado: a) por se tratar de contrato em vigor, uma vez mais, intime-se a ré - COHAB a proceder, no prazo de 30 dias, sob as cominações legais, à retificação da remuneração da parte autora, conforme a coisa julgada e os cálculos homologados, implantando-a na folha de pagamento, trazendo à colação o respectivo comprovante; b) vindo, intime-se a parte exequente a se manifestar no prazo de 5 dias preclusivos, valendo o silêncio como anuência; c) inerte, exp.-se RPV em face da COHAB, responsável principal, pelos honorários periciais; d) cumprida a RPV, exp.-se alvará, em termos, ao perito; e) visando à expedição de precatório, intime(m)-se o(s) credor(es) para que informe(m) seu(s) dado(s) bancário(s) (banco, agência, conta-corrente ou conta-poupança) para fins de expedição de alvará(s) pelos sistemas SIF ou SISCONDJ oportunamente, conforme decidido no processo CSJT-PP 0002451-75.2020.5.90.0000, no prazo de 30 dias, sob pena de sobrestamento da execução até que sejam informados os dados bancários; f) simultaneamente, i.-se o perito a atualizar os cálculos (prazo: 10 dias); g) vindo a atualização, exp.-se precatório em face da COHAB, responsável principal, pelos demais créditos exequendos, devendo constar os dados bancários do (s) beneficiário (s) informados nos autos.
Havendo contrato de honorários advocatícios colacionado aos autos, deverá constar do precatório os honorários advocatícios contratuais no percentual apontado no contrato supra, a teor do ato da presidência do TRT/RJ n. 72/2023, art. 6o.; h) após a expedição do precatório, proceda-se à intimação das partes (rte. e COHAB) a respeito da expedição do precatório, conforme preceitua o art. 7º, § 5º, da Resolução CNJ nº 303 /2019 (prazo: 05 dias comuns e preclusivos); i) decorrido o prazo supra, encaminhe-se o precatório ao setor de precatórios observando-se o ato 72/2023 da presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que dispõe acerca do GPREC.
Custas de R$ 44,26, pela embargante, ex vi legis, isenta, por se tratar de empresa pública equiparada a ente público, de acordo com a decisão do STF na Reclamação Constitucional 67.678/RJ.
Intimem-se a COHAB e a parte exequente. RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS GODINHO -
28/03/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE HABITACAO DE VOLTA REDONDA
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28/03/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GODINHO
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28/03/2025 10:03
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA DE HABITACAO DE VOLTA REDONDA
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28/03/2025 08:19
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: 6080517) para Manifestação
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28/03/2025 08:12
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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14/03/2025 11:21
Expedido(a) notificação a(o) JOEY DA SILVA MYRRHA
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25/02/2025 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 21/02/2025
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14/02/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 11:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b09bb87 proferido nos autos.
DESPACHO 1- Ao Embargado e à Impugnada, notificando-os. 2- Após, dê-se vista ao perito do Juízo a fim de que se manifeste, de forma específica e fundamentada sobre cada ponto da impugnação do credor e dos embargos à execução, ratificando ou retificando os seus cálculos; 3- O que feito, voltem à conclusão para decisão dos embargos à execução e impugnação do credor.
VOLTA REDONDA/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE HABITACAO DE VOLTA REDONDA -
13/02/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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13/02/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE HABITACAO DE VOLTA REDONDA
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13/02/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GODINHO
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13/02/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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28/11/2024 16:18
Juntada a petição de Embargos à Execução
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24/10/2024 05:36
Decorrido o prazo de MARCOS GODINHO em 23/10/2024
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22/10/2024 17:15
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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14/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7cbad1 proferido nos autos. 1.-
Vistos...
De acordo com a decisão do STF na Reclamação Constitucional 67.678/RJ, a COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE VOLTA REDONDA – COHAB, por se tratar de companhia habitacional com finalidade estritamente social, faz jus ao regime dos precatórios aplicável às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial, razão pela qual determino o processamento da execução de acordo com o disposto no NCPC, art. 910. 2.- Diante da decisão supra e ponderando-se a decisão de ID 589ab44, item n. 1, intime-se a 1a. ré - COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE VOLTA REDONDA – COHAB, equiparada a ente público, para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 dias preclusivos, nos termos do CPC, arts. 535 e 910, por meio de seus patronos, via imprensa oficial. 3.- Simultaneamente, i.-se a parte exequente para os fins da CLT, art. 884. 4.- Simultaneamente, diante da decisão supra, revogo a decisão de ID b3af369, item n. 9, determinando o recolhimento do mandado de ID 4a4fb5d.
Exp.-se e-mail à SEPPAF - VR.
VOLTA REDONDA/RJ, 11 de outubro de 2024.
CHRISTIANE ZANIN GELBECKE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE HABITACAO DE VOLTA REDONDA -
11/10/2024 17:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
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11/10/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE HABITACAO DE VOLTA REDONDA
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11/10/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GODINHO
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11/10/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 05:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
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10/10/2024 08:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/10/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/10/2024 11:19
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA DE HABITACAO DE VOLTA REDONDA
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04/10/2024 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE HABITACAO DE VOLTA REDONDA
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26/09/2024 11:16
Proferida decisão
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24/09/2024 11:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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24/09/2024 11:25
Encerrada a conclusão
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21/08/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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19/08/2024 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 21:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE HABITACAO DE VOLTA REDONDA
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15/08/2024 21:23
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA DE HABITACAO DE VOLTA REDONDA
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15/08/2024 14:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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07/06/2024 11:29
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/05/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE HABITACAO DE VOLTA REDONDA
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27/05/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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25/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE HABITACAO DE VOLTA REDONDA em 24/04/2024
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25/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de MARCOS GODINHO em 24/04/2024
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11/04/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
11/04/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE HABITACAO DE VOLTA REDONDA
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10/04/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GODINHO
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10/04/2024 09:31
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de COMPANHIA DE HABITACAO DE VOLTA REDONDA
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09/04/2024 11:07
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a THIAGO RABELO DA COSTA
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08/04/2024 15:51
Juntada a petição de Embargos à Execução
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04/04/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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02/04/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE HABITACAO DE VOLTA REDONDA
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02/04/2024 14:45
Proferida decisão
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02/04/2024 13:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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27/03/2024 08:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
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26/03/2024 15:08
Juntada a petição de Impugnação
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22/02/2024 18:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/02/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/02/2024 16:01
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA DE HABITACAO DE VOLTA REDONDA
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25/01/2024 08:42
Homologada a liquidação
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24/01/2024 11:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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24/01/2024 11:43
Encerrada a conclusão
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22/01/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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27/11/2023 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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16/11/2023 16:16
Expedido(a) alvará a(o) MARCOS GODINHO
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16/11/2023 16:10
Quitada a RPV (ID: b9b7375) no valor de #Oculto#
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16/10/2023 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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12/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARCOS GODINHO em 11/10/2023
-
22/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 21/09/2023
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30/08/2023 13:51
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE JUNTADA)
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15/06/2023 11:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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14/06/2023 15:16
Expedido(a) rpv a(o) MARCOS GODINHO
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10/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de JOEY DA SILVA MYRRHA em 09/06/2023
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01/06/2023 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2023 14:13
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2023 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2023 10:13
Expedido(a) notificação a(o) JOEY DA SILVA MYRRHA
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15/05/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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15/05/2023 02:12
Recebidos os autos para prosseguir
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21/09/2021 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 15/09/2021
-
13/09/2021 14:46
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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11/09/2021 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE HABITACAO DE VOLTA REDONDA em 10/09/2021
-
11/09/2021 00:11
Decorrido o prazo de MARCOS GODINHO em 10/09/2021
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31/08/2021 10:27
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
30/08/2021 11:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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28/08/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2021
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28/08/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2021
-
28/08/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2021 00:12
Decorrido o prazo de MARCOS GODINHO em 26/08/2021
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26/08/2021 18:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE HABITACAO DE VOLTA REDONDA
-
26/08/2021 18:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GODINHO
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26/08/2021 18:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA sem efeito suspensivo
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26/08/2021 15:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ABREU PAIVA
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26/08/2021 14:29
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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13/08/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2021
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13/08/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 09:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
12/08/2021 09:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GODINHO
-
12/08/2021 09:11
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCOS GODINHO
-
02/08/2021 08:24
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RENATO ABREU PAIVA
-
23/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 22/06/2021
-
02/06/2021 10:25
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
28/04/2021 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
28/04/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
28/04/2021 13:34
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/10/2020 10:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 19/10/2020
-
07/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 06/10/2020
-
26/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE HABITACAO DE VOLTA REDONDA em 25/09/2020
-
26/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de MARCOS GODINHO em 25/09/2020
-
24/09/2020 14:52
Juntada a petição de Contraminuta (Resposta ao AP)
-
24/09/2020 08:38
Juntada a petição de Contraminuta (resposta AP)
-
18/09/2020 00:07
Decorrido o prazo de MARCOS GODINHO em 17/09/2020
-
16/09/2020 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2020
-
16/09/2020 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2020 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2020
-
16/09/2020 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2020 11:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE HABITACAO DE VOLTA REDONDA
-
14/09/2020 11:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GODINHO
-
14/09/2020 11:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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14/09/2020 11:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA sem efeito suspensivo
-
13/09/2020 17:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ABREU PAIVA
-
13/09/2020 13:23
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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08/09/2020 15:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2020
-
08/09/2020 15:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2020 10:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GODINHO
-
03/09/2020 10:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
03/09/2020 10:46
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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03/09/2020 09:04
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RENATO ABREU PAIVA
-
22/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 21/08/2020
-
12/05/2020 01:07
Decorrido o prazo de MARCOS GODINHO em 11/05/2020
-
26/04/2020 04:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
26/04/2020 04:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2020 16:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GODINHO
-
23/04/2020 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2020 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
23/04/2020 10:10
Juntada a petição de Manifestação (Embargos à Execução)
-
26/03/2020 12:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
14/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE HABITACAO DE VOLTA REDONDA em 13/03/2020
-
26/01/2020 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2020
-
26/01/2020 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2020 09:05
Homologada a liquidação
-
20/01/2020 15:35
Homologada a liquidação
-
20/01/2020 09:04
Conclusos os autos para decisão Geral a RENATO ABREU PAIVA
-
03/07/2019 00:18
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 02/07/2019 23:59:59
-
18/06/2019 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2019 14:57
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
-
29/05/2019 08:47
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação laudo pericial)
-
22/05/2019 00:12
Decorrido o prazo de MARCOS GODINHO em 21/05/2019 23:59:59
-
22/05/2019 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE HABITACAO DE VOLTA REDONDA em 21/05/2019 23:59:59
-
15/05/2019 19:24
Juntada a petição de Manifestação (IMPUGNAÇÃO DO LAUDO PERICIAL)
-
07/05/2019 15:30
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
07/05/2019 01:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2019
-
07/05/2019 01:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2019 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2019 13:11
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
-
24/04/2019 15:00
Juntada a petição de Requerimento de Terceiro Interessado (Apresentação de Laudo Pericial)
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21/01/2019 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2019 15:40
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
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17/09/2018 10:11
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2018 00:34
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE HABITACAO DE VOLTA REDONDA em 07/08/2018 23:59:59
-
26/07/2018 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2018 01:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/07/2018
-
24/07/2018 01:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2018 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2018 15:36
Conclusos os autos para despacho a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
-
19/07/2018 14:45
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução para manifestação
-
05/04/2018 00:21
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 04/04/2018 23:59:59
-
13/03/2018 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE HABITACAO DE VOLTA REDONDA em 12/03/2018 23:59:59
-
06/02/2018 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2018 15:58
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
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30/01/2018 10:32
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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24/01/2018 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2018
-
24/01/2018 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2018 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2018 10:35
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
-
08/12/2017 00:09
Decorrido o prazo de MARCOS GODINHO em 07/12/2017 23:59:59
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23/11/2017 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/11/2017
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23/11/2017 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2017 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2017 12:15
Conclusos os autos para despacho a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
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17/08/2017 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE HABITACAO DE VOLTA REDONDA em 16/08/2017 23:59:59
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17/08/2017 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 16/08/2017 23:59:59
-
17/07/2017 09:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/07/2017 14:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/07/2017 16:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/07/2017 16:17
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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11/07/2017 16:17
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
11/07/2017 16:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/07/2017 16:17
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/07/2017 16:17
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
05/06/2017 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2017 09:12
Conclusos os autos para despacho a IVI MARTINS CARON
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05/06/2017 09:12
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
05/06/2017 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2017
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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