TRT1 - 0100453-05.2020.5.01.0501
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd6a40d proferido nos autos.
Ante a exclusão do Sr.
Anderson Pena Ribeiro Coelho do polo passivo, expeça-se alvará quanto ao seu valor ainda bloqueado, com urgência.
Quanto ao restante do valor, expeçam-se alvarás em 5 partes iguais, devendo os autores vir com dados bancários que possibilitem a expedição do alvará, em 5 dias.
A Comissão de Credores deverá fornecer as informações em petição única.
Tudo feito, ante o insucesso de leilão na Vara, remetam-se os autos à CAEX para tentativa de leilão uinificado.
NILOPOLIS/RJ, 26 de maio de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE MONTEIRO DE SOUZA - COMISSÃO DE CREDORES - VALERIO SANTOS DA SILVA - RICARDO HENRIQUE JACINTHO - DOUGLAS DE CARVALHO PEREIRA - BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS OLIVEIRA -
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f95ca43 proferido nos autos.
Certifique a Secretaria quanto há de numerário nos autos e de quem, no prazo de 10 dias.
Após, voltem conclusos para deliberações.
NILOPOLIS/RJ, 21 de maio de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BLEDE PROMOCAO E VENDAS EIRELI - FABIANO SOARES BALTER *77.***.*69-07 - LUCIANE SANTOS DE OLIVEIRA BALTER - FABIANO SOARES BALTER -
14/05/2025 14:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS OLIVEIRA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de DOUGLAS DE CARVALHO PEREIRA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de VALERIO SANTOS DA SILVA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de RICARDO HENRIQUE JACINTHO em 12/05/2025
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13/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMISSÃO DE CREDORES em 12/05/2025
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13/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de JORGE MONTEIRO DE SOUZA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de FABIANO SOARES BALTER em 12/05/2025
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25/04/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2025
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25/04/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2025
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25/04/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2025
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25/04/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2025
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25/04/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2025
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25/04/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2025
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25/04/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2025
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25/04/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100453-05.2020.5.01.0501 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE: FABIANO SOARES BALTER AGRAVADO: JORGE MONTEIRO DE SOUZA, COMISSÃO DE CREDORES, RICARDO HENRIQUE JACINTHO, VALERIO SANTOS DA SILVA, DOUGLAS DE CARVALHO PEREIRA, BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS OLIVEIRA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): FABIANO SOARES BALTER Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 0edad62, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 09 de abril, às 10h, e encerrada no dia 15 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do agravo de instrumento e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FABIANO SOARES BALTER -
24/04/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS OLIVEIRA
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24/04/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DE CARVALHO PEREIRA
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24/04/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) VALERIO SANTOS DA SILVA
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24/04/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO HENRIQUE JACINTHO
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24/04/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) COMISSAO DE CREDORES
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24/04/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MONTEIRO DE SOUZA
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24/04/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO SOARES BALTER
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23/04/2025 12:59
Conhecido o recurso de FABIANO SOARES BALTER - CPF: *77.***.*69-07 e não provido
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13/03/2025 16:58
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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27/02/2025 14:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/02/2025 20:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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14/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100453-05.2020.5.01.0501 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 44 na data 10/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021100301401500000115513819?instancia=2 -
10/02/2025 15:11
Distribuído por sorteio
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95eabea proferida nos autos. DECISÃO - PJe Mantenho a decisão agravada.
Notifique-se o agravado para contraminutar o agravo de instrumento e contraarrazoar agravo de petição.
Decorrido o prazo, com ou sem apresentação da contraminuta e das contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT.
NILOPOLIS/RJ, 10 de dezembro de 2024.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE MONTEIRO DE SOUZA - COMISSÃO DE CREDORES - VALERIO SANTOS DA SILVA - RICARDO HENRIQUE JACINTHO - DOUGLAS DE CARVALHO PEREIRA - BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS OLIVEIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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