TRT1 - 0011670-05.2015.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de ELIELSON JUNIOR DE SOUZA em 01/08/2025
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31/07/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 15:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/07/2025 08:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/07/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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23/07/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ELIELSON JUNIOR DE SOUZA
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23/07/2025 14:55
Proferida decisão
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16/07/2025 13:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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27/06/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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11/05/2025 03:54
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2025 03:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 07/05/2025
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29/04/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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15/04/2025 09:24
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de ELIELSON JUNIOR DE SOUZA
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14/04/2025 15:33
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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14/04/2025 15:33
Encerrada a conclusão
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14/04/2025 15:20
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 8d3d10a) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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14/04/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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14/04/2025 15:16
Encerrada a conclusão
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14/04/2025 15:13
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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17/02/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a802756 proferida nos autos.
DESPACHO 1- Homologo os cálculos ofertados pela parte reclamada, por adequados à coisa julgada, com base nas razões expendidas nos esclarecimentos de Id c587e5e, as quais integram a presente decisão. 2- Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, informe seus dados bancários, ou de seu patrono, se for o caso, caso haja procuração com poderes expressos para dar e receber quitação, objetivando o pagamento dos valores devidos. 3- Concomitantemente, intime(m)-se a(s) ré(s), por seu(s) patrono(s), para o pagamento do quantum debeatur, devidamente atualizado até a data do depósito, com juros e correção monetária, na forma do artigo 523 do CPC, sob pena de imediata penhora on line via SISBAJUD e CNIB.
Caso requerido pela(s) executada(s), fica desde já deferido o parcelamento do débito nos moldes do art. 916 do CPC, sendo certo que o valor devido à parte autora deverá ser levado a efeito na conta bancária por ela informada, com a comprovação de pagamento nos autos.
Quanto aos valores inerentes às custas, ao INSS e IRRF, se for o caso, deverão estes ser recolhidos em guia própria, no prazo de 15 dias, após o final do parcelamento.
Caso não efetuados os recolhimentos das custas, do INSS e IRRF, na forma acima, será indeferido o parcelamento do art. 916 do CPC, com o imediato bloqueio do valor total da dívida, através do sistema SISBAJUD, ficando a Secretaria, desde já, autorizada a tal procedimento.
VOLTA REDONDA/RJ, 21 de janeiro de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELIELSON JUNIOR DE SOUZA -
21/01/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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21/01/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) ELIELSON JUNIOR DE SOUZA
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21/01/2025 10:17
Homologada a liquidação
-
20/01/2025 16:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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09/12/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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06/12/2024 20:21
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ELIELSON JUNIOR DE SOUZA
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22/11/2024 08:33
Expedido(a) alvará a(o) ELIELSON JUNIOR DE SOUZA
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05/11/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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30/10/2024 22:48
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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21/10/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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17/10/2024 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 14:49
Encerrada a conclusão
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30/09/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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27/09/2024 18:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/09/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ELIELSON JUNIOR DE SOUZA
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24/09/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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24/09/2024 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 19:48
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) ELIELSON JUNIOR DE SOUZA
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27/08/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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27/08/2024 12:24
Iniciada a liquidação
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27/08/2024 12:24
Transitado em julgado em 21/08/2024
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23/08/2024 13:02
Recebidos os autos para prosseguir
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05/02/2019 11:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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05/02/2019 01:44
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 04/02/2019 23:59:59
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30/01/2019 18:32
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário)
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23/01/2019 08:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2019
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23/01/2019 08:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2019 18:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação de novos advogados)
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27/11/2018 13:49
Recebidos os autos para diligência
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20/09/2018 16:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/08/2018 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2018 21:05
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ELIELSON JUNIOR DE SOUZA - CPF: *43.***.*46-40 sem efeito suspensivo
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07/08/2018 16:22
Conclusos os autos para decisão Geral a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
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04/08/2018 01:45
Decorrido o prazo de ELIELSON JUNIOR DE SOUZA em 03/08/2018 23:59:59
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03/08/2018 14:29
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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03/08/2018 14:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/07/2018 01:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/07/2018
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24/07/2018 01:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2018 13:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-64 sem efeito suspensivo
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16/07/2018 11:21
Conclusos os autos para decisão Geral a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
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16/07/2018 11:09
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 500,00)
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16/07/2018 11:07
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário para manifestação
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26/05/2018 00:21
Decorrido o prazo de ELIELSON JUNIOR DE SOUZA em 25/05/2018 23:59:59
-
26/05/2018 00:21
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 25/05/2018 23:59:59
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24/05/2018 16:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/05/2018 15:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/05/2018
-
15/05/2018 15:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2018 13:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 500.00
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10/05/2018 13:44
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ELIELSON JUNIOR DE SOUZA
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10/05/2018 13:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ELIELSON JUNIOR DE SOUZA
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26/04/2018 10:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ABREU PAIVA
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03/10/2017 13:22
Audiência instrução realizada (03/10/2017 10:50 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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10/05/2017 14:26
Audiência instrução designada (03/10/2017 10:50 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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10/05/2017 12:12
Audiência instrução realizada (10/05/2017 10:50 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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09/09/2016 13:54
Audiência una realizada (08/09/2016 08:50 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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08/09/2016 15:05
Audiência instrução redesignada (10/05/2017 10:50 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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08/09/2016 15:05
Audiência instrução redesignada (10/05/2017 10:50 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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11/05/2016 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/05/2016
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11/05/2016 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2016 15:52
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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09/05/2016 12:08
Audiência una designada (08/09/2016 08:50 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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29/04/2016 09:15
Redistribuído por sorteio por impedimento
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29/04/2016 09:07
Audiência una cancelada (28/04/2016 09:55 - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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27/04/2016 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2016 12:14
Conclusos os autos para despacho a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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02/12/2015 10:05
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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27/11/2015 15:43
Audiência una designada (28/04/2016 09:55 - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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27/11/2015 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2016
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
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