TRT1 - 0011670-05.2015.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a802756 proferida nos autos.
DESPACHO 1- Homologo os cálculos ofertados pela parte reclamada, por adequados à coisa julgada, com base nas razões expendidas nos esclarecimentos de Id c587e5e, as quais integram a presente decisão. 2- Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, informe seus dados bancários, ou de seu patrono, se for o caso, caso haja procuração com poderes expressos para dar e receber quitação, objetivando o pagamento dos valores devidos. 3- Concomitantemente, intime(m)-se a(s) ré(s), por seu(s) patrono(s), para o pagamento do quantum debeatur, devidamente atualizado até a data do depósito, com juros e correção monetária, na forma do artigo 523 do CPC, sob pena de imediata penhora on line via SISBAJUD e CNIB.
Caso requerido pela(s) executada(s), fica desde já deferido o parcelamento do débito nos moldes do art. 916 do CPC, sendo certo que o valor devido à parte autora deverá ser levado a efeito na conta bancária por ela informada, com a comprovação de pagamento nos autos.
Quanto aos valores inerentes às custas, ao INSS e IRRF, se for o caso, deverão estes ser recolhidos em guia própria, no prazo de 15 dias, após o final do parcelamento.
Caso não efetuados os recolhimentos das custas, do INSS e IRRF, na forma acima, será indeferido o parcelamento do art. 916 do CPC, com o imediato bloqueio do valor total da dívida, através do sistema SISBAJUD, ficando a Secretaria, desde já, autorizada a tal procedimento.
VOLTA REDONDA/RJ, 21 de janeiro de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
23/08/2024 13:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/08/2024 09:09
Recebidos os autos para prosseguir
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13/10/2023 00:43
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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19/09/2023 10:46
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 54a6016) para Contraminuta
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19/09/2023 10:46
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: c01bded) para Contrarrazões
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18/09/2023 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2023 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
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05/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ELIELSON JUNIOR DE SOUZA
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04/09/2023 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ELIELSON JUNIOR DE SOUZA
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04/09/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 12:38
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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29/08/2023 01:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
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17/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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16/08/2023 12:54
Não admitido o Recurso de Revista de Via S.A
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18/05/2023 10:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de ELIELSON JUNIOR DE SOUZA em 17/05/2023
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17/05/2023 17:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/05/2023 11:53
Conhecido em parte o recurso de Via S.A - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido
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09/05/2023 11:53
Conhecido o recurso de ELIELSON JUNIOR DE SOUZA - CPF: *43.***.*46-40 e provido
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05/05/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/05/2023
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05/05/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 13:43
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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04/05/2023 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ELIELSON JUNIOR DE SOUZA
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17/04/2023 13:32
Incluído em pauta o processo para 26/04/2023 09:00 PRESENCIAL ()
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16/03/2023 15:26
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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11/02/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/02/2023
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10/02/2023 12:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 12:23
Incluído em pauta o processo para 01/03/2023 09:00 VIRTUAL ()
-
30/01/2023 17:30
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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26/09/2022 14:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/08/2022 14:48
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
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17/08/2022 14:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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17/08/2022 13:50
Proferida decisão
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17/08/2022 13:23
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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17/08/2022 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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16/08/2022 17:07
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (16/08/2022 10:40 SALA AUDIÊNCIAS RR Link Andreia Púglia - CEJUSC-CAP 2º grau)
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30/07/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
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30/07/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
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30/07/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2022 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ELIELSON JUNIOR DE SOUZA
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29/07/2022 12:59
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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28/07/2022 14:48
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (16/08/2022 10:40 SALA AUDIÊNCIAS RR Link Andreia Púglia - CEJUSC-CAP 2º grau)
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24/06/2022 18:01
Juntada a petição de Manifestação (Reserva de Honorarios)
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05/05/2022 10:50
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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04/05/2022 15:53
Proferida decisão
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04/05/2022 11:39
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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03/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de Via S.A em 02/05/2022
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03/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de Via S.A em 02/05/2022
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21/04/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
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21/04/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
-
21/04/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2022 15:07
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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20/04/2022 15:07
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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20/04/2022 15:06
Proferida decisão
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20/04/2022 12:17
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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20/04/2022 12:17
Encerrada a conclusão
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31/01/2022 16:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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28/01/2022 09:43
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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19/01/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2022 00:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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13/12/2021 12:13
Conclusos os autos para despacho a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
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23/04/2020 08:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação.)
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24/01/2020 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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17/05/2019 10:46
Deliberado em sessão (pedido de vista regimental)
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27/04/2019 00:10
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/04/2019
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26/04/2019 16:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2019 16:35
Incluído o processo em pauta (15/05/2019, 09:15:00, ORDINÁRIA)
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27/03/2019 17:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/02/2019 15:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE ANTONIO PITON
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05/02/2019 11:16
Recebidos os autos por retorno de diligência
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27/11/2018 13:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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27/11/2018 13:48
Convertido o julgamento em diligência
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27/11/2018 10:51
Conclusos os autos para despacho a JOSE ANTONIO PITON
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09/11/2018 09:54
Recebidos os autos para prosseguir
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06/11/2018 17:42
Audiência conciliação em conhecimento realizada (06/11/2018 16:40 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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29/10/2018 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2018 10:37
Audiência conciliação em conhecimento designada (06/11/2018 15:40 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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15/10/2018 12:47
Recebidos os autos para tentativa de conciliação
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15/10/2018 12:47
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC - JT para tentativa de conciliação
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15/10/2018 12:47
Proferida decisão
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15/10/2018 08:16
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE ANTONIO PITON
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20/09/2018 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
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