TRT1 - 0101287-93.2024.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 10:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/04/2025 10:08
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
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24/04/2025 10:08
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
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24/04/2025 10:07
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
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22/04/2025 10:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON DOS SANTOS MALLER
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14/04/2025 21:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENTSERV SERVICOS DE LOGISTICA EIRELI sem efeito suspensivo
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14/04/2025 21:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CRBS S/A sem efeito suspensivo
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14/04/2025 09:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
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12/04/2025 00:24
Decorrido o prazo de EMERSON DOS SANTOS MALLER em 11/04/2025
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11/04/2025 17:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/04/2025 13:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/03/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44a006d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto e nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo, decido, conhecer dos embargos opostos por AMBEV S.A e RENTSERV SERVICOS DE LOGÍSTICA EIRELI para, no mérito, REJEITAR os embargos de declaração.
Intimem-se as partes do conteúdo desta decisão, observando-se eventual requerimento de exclusividade na forma da Súmula nº 427 do TST.
Nada mais.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMERSON DOS SANTOS MALLER -
28/03/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) CRBS S/A
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28/03/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) RENTSERV SERVICOS DE LOGISTICA EIRELI
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28/03/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON DOS SANTOS MALLER
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28/03/2025 10:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RENTSERV SERVICOS DE LOGISTICA EIRELI
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28/03/2025 10:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CRBS S/A
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24/03/2025 09:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LAIS BERTOLDO ALVES
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21/03/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fa203e proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se a parte autora a se manifestar, em 05 dias, acerca dos embargos de declaração (CLT, art. 897-A, § 2º) opostos pelos réus RENTSERV SERVICOS DE LOGISTICA EIRELI (#id:f892681) e CRBS S/A (#id:440020c).
Decorrido o prazo legal, façam-se os autos conclusos a(o) MM Juiz(a) LAIS BERTOLDO ALVES.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMERSON DOS SANTOS MALLER -
12/03/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON DOS SANTOS MALLER
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12/03/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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12/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMERSON DOS SANTOS MALLER em 11/03/2025
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27/02/2025 18:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/02/2025 15:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7ae755 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por EMERSON DOS SANTOS MALLER em face de RENTSERV SERVICOS DE LOGISTICA EIRELI e CRBS S/A nos termos da fundamentação acima, que passa a integrar o presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito, decido rejeitar as preliminares e no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial em face da primeira reclamada e subsidiariamente em face da segunda reclamada para condená-las ao: -horas extras e seus reflexos, conforme fundamentação; Concede-se ao autor os benefícios da gratuidade de justiça. Honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. Autoriza-se a dedução das verbas deferidas na presente sentença com os valores pagos e comprovados nos autos a idênticos títulos, visando evitar o enriquecimento indevido (art. 884 do CC). Quantum debeatur apurado por simples cálculos, observados os critérios lançados na fundamentação para cada título deferido. Em cumprimento ao art. 832, §3º, da CLT, declaro que as horas extras e reflexos possuem natureza salarial. Contribuições previdenciárias e fiscais, conforme a fundamentação. Juros e correção monetária, conforme a fundamentação. Custas processuais às expensas das reclamadas no importe de R$600,00, calculadas sobre o valor de R$30.000,00 arbitrado na forma do §2º do art. 789 da CLT, tendo em vista a sentença está sendo publicada ilíquida. Intimem-se as partes do conteúdo desta decisão, observando-se eventual requerimento de exclusividade na forma da Súmula nº 427 do TST. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Nada mais. LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RENTSERV SERVICOS DE LOGISTICA EIRELI - CRBS S/A -
19/02/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) CRBS S/A
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19/02/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) RENTSERV SERVICOS DE LOGISTICA EIRELI
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19/02/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON DOS SANTOS MALLER
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19/02/2025 09:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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19/02/2025 09:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EMERSON DOS SANTOS MALLER
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18/02/2025 13:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS BERTOLDO ALVES
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18/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de EMERSON DOS SANTOS MALLER em 17/02/2025
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30/01/2025 10:57
Juntada a petição de Razões Finais
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28/01/2025 15:14
Juntada a petição de Razões Finais
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22/01/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101287-93.2024.5.01.0007 RECLAMANTE: EMERSON DOS SANTOS MALLER RECLAMADO: RENTSERV SERVICOS DE LOGISTICA EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: EMERSON DOS SANTOS MALLER Fica o destinatário acima indicado intimado para apresentar razões finais, em memoriais, no prazo sucessivo de 5 dias, iniciando-se pelas rés.
Em caso de dúvida, acesse a página: https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
FLAVIA MOREIRA FONTOURA LEIRINHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EMERSON DOS SANTOS MALLER -
21/01/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) CRBS S/A
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21/01/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) RENTSERV SERVICOS DE LOGISTICA EIRELI
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21/01/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON DOS SANTOS MALLER
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21/01/2025 08:22
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 14:46
Audiência una por videoconferência realizada (16/12/2024 10:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2024 11:55
Juntada a petição de Contestação
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05/12/2024 11:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de RENTSERV SERVICOS DE LOGISTICA EIRELI em 29/11/2024
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30/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMERSON DOS SANTOS MALLER em 29/11/2024
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22/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de EMERSON DOS SANTOS MALLER em 21/11/2024
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18/11/2024 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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15/11/2024 00:32
Decorrido o prazo de CRBS S/A em 14/11/2024
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07/11/2024 19:06
Expedido(a) notificação a(o) CRBS S/A
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07/11/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) RENTSERV SERVICOS DE LOGISTICA EIRELI
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07/11/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON DOS SANTOS MALLER
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07/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) RENTSERV SERVICOS DE LOGISTICA EIRELI
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06/11/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON DOS SANTOS MALLER
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06/11/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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06/11/2024 13:38
Audiência una por videoconferência designada (16/12/2024 10:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/11/2024 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/10/2024 15:08
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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29/10/2024 12:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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25/10/2024 08:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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