TRT1 - 0100332-43.2016.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 14:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de GABRIELA MATTOSO RIBEIRO em 03/09/2025
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04/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de GLAUCIA MATTOSO RIBEIRO em 03/09/2025
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04/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de GG-01 CHOPERIA, RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP em 03/09/2025
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04/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de LEANDRO DE SOUSA FARIAS em 03/09/2025
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27/08/2025 09:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/08/2025 12:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 12:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d65537d proferido nos autos. DESPACHO PJE Valor da execução R$ 100.154,65, conforme decisão homologatória de Id. 0b0c4cb.
Ante o lapso temporal, expeçam-se mandados de penhora e avaliação em face das rés GLAUCIA MATTOSO RIBEIRO, GABRIELA MATTOSO RIBEIRO., devendo o Oficial de Justiça: 1) relacionar todos os bens existentes nas residências, mesmo que sejam para subsistência dos executados; 2) obter informação, junto às administrações dos condomínios, de quem sejam os moradores dos apartamentos dos acionados, seus nomes e CPF's, bem como se há veículos cadastrados nos apartamentos. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DE SOUSA FARIAS -
25/08/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/08/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/08/2025 13:17
Expedido(a) mandado a(o) GABRIELA MATTOSO RIBEIRO
-
25/08/2025 13:17
Expedido(a) mandado a(o) GLAUCIA MATTOSO RIBEIRO
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25/08/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA MATTOSO RIBEIRO
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25/08/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA MATTOSO RIBEIRO
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25/08/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) GG-01 CHOPERIA, RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP
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25/08/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE SOUSA FARIAS
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25/08/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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25/08/2025 00:11
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de R21 FREGUESIA RESTAURANTE LTDA em 22/08/2025
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08/08/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) R21 FREGUESIA RESTAURANTE LTDA
-
07/08/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE SOUSA FARIAS
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07/08/2025 17:55
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LEANDRO DE SOUSA FARIAS
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23/07/2025 12:29
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GLAUCIA ALVES GOMES
-
18/07/2025 13:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) R21 FREGUESIA RESTAURANTE LTDA
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30/06/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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19/06/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdc30fc proferido nos autos.
DESPACHO PJE Intime-se a parte autora para que venha com meios eficazes de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias.
Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DE SOUSA FARIAS -
16/06/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE SOUSA FARIAS
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16/06/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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16/06/2025 11:42
Recebidos os autos para prosseguir
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17/03/2025 14:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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11/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de THIAGO LAZARIM INAOKA em 10/03/2025
-
11/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de LEANDRO DE SOUSA FARIAS em 10/03/2025
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24/02/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2a92a6 proferido nos autos.
DESPACHO PJE 1.
Ante os termos da manifestação de #id:866fd28, que noticia a arrematação do imóvel matriculado sob o n.º 349.962 do 9º RGI, proceda-se à baixa da indisponibilidade de #id:9ecf6d0, via ferramenta CNIB. 2.
Se for o caso, fica desde já autorizada a expedição de ofício ao 9º RGI para que proceda à exclusão de eventual indisponibilidade determinada por este Juízo sobre o imóvel de matrícula nº 349.962, informando que o processo possui gratuidade de justiça para atos extrajudiciais.
Por motivo de economia e celeridade processual, dou força de ofício ao presente despacho, que deverá ser encaminhado por meio eletrônico para cumprimento da solicitação. 3.
Considerando que a alienação fiduciária trata-se de uma garantia atribuída pelo devedor, que transfere a propriedade do seu imóvel ao credor fiduciário, até que efetue a quitação da dívida.
O bem alienado fiduciariamente não pode ser objeto de penhora em execução ajuizada contra o devedor fiduciário, tendo em vista que esse tem apenas a posse direta do bem, sendo o domínio resolúvel e a posse indireta do credor fiduciário.
Na prática o devedor continua usando um bem que não lhe pertence, sendo que no caso do não pagamento do débito, o credor fiduciário, titular do bem, pode reaver a posse do bem e efetuar a execução da garantia por meio da alienação, conforme ocorreu no caso do imóvel em questão.
Conforme se infere da Av-25 da matrícula do imóvel, houve a consolidação da propriedade do imóvel matriculado sob o n.º 349.962 em favor da fiduciária Caixa Econômica Federal.
Diante disso, indefiro o requerimento autoral (#id:7400dd1), 4.
Cumprida a determinação do item 1, retornem os autos a este Relator (#id:d95a998), tendo em vista os embargos de declaração (#id:51ca1df), pendentes de julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DE SOUSA FARIAS -
21/02/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO LAZARIM INAOKA
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21/02/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE SOUSA FARIAS
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21/02/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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09/02/2025 12:35
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 10:52
Recebidos os autos para diligência
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14/04/2024 19:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/04/2024 09:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE SOUSA FARIAS
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09/04/2024 08:54
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GABRIELA MATTOSO RIBEIRO sem efeito suspensivo
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08/04/2024 13:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAIRA AUTOMARE
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02/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de LEANDRO DE SOUSA FARIAS em 01/04/2024
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13/03/2024 16:34
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/03/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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11/03/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE SOUSA FARIAS
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09/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de GABRIELA MATTOSO RIBEIRO em 08/03/2024
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09/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de GLAUCIA MATTOSO RIBEIRO em 08/03/2024
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09/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de GG-01 CHOPERIA, RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP em 08/03/2024
-
09/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de LEANDRO DE SOUSA FARIAS em 08/03/2024
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01/03/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
01/03/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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29/02/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA MATTOSO RIBEIRO
-
29/02/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA MATTOSO RIBEIRO
-
29/02/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) GG-01 CHOPERIA, RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP
-
29/02/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE SOUSA FARIAS
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29/02/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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06/02/2024 00:18
Decorrido o prazo de LEANDRO DE SOUSA FARIAS em 05/02/2024
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24/01/2024 00:30
Decorrido o prazo de GABRIELA MATTOSO RIBEIRO em 23/01/2024
-
24/01/2024 00:30
Decorrido o prazo de GLAUCIA MATTOSO RIBEIRO em 23/01/2024
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24/01/2024 00:30
Decorrido o prazo de GG-01 CHOPERIA, RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP em 23/01/2024
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19/12/2023 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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17/12/2023 23:46
Juntada a petição de Manifestação
-
15/12/2023 22:18
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE SOUSA FARIAS
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14/12/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
14/12/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
13/12/2023 07:52
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA MATTOSO RIBEIRO
-
13/12/2023 07:52
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA MATTOSO RIBEIRO
-
13/12/2023 07:52
Expedido(a) intimação a(o) GG-01 CHOPERIA, RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP
-
13/12/2023 07:52
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE SOUSA FARIAS
-
13/12/2023 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
07/12/2023 13:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/12/2023 13:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
20/11/2023 22:06
Juntada a petição de Manifestação
-
20/11/2023 21:47
Juntada a petição de Manifestação
-
19/11/2023 18:59
Suspenso o processo por execução frustrada
-
09/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de LEANDRO DE SOUSA FARIAS em 07/11/2023
-
19/10/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 16:35
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE SOUSA FARIAS
-
17/10/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
17/08/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
15/08/2023 18:31
Juntada a petição de Manifestação
-
11/08/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE SOUSA FARIAS
-
04/08/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
03/08/2023 15:43
Desarquivados os autos
-
28/07/2023 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2023 15:08
Arquivados os autos provisoriamente
-
12/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de LEANDRO DE SOUSA FARIAS em 11/07/2023
-
07/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de LEANDRO DE SOUSA FARIAS em 06/07/2023
-
27/06/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 13:35
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE SOUSA FARIAS
-
26/06/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
22/06/2023 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 10:02
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2023 17:00
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE SOUSA FARIAS
-
19/06/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
13/04/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
13/04/2023 14:42
Desarquivados os autos
-
12/04/2023 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2023 22:05
Arquivados os autos provisoriamente
-
16/02/2023 02:23
Decorrido o prazo de LEANDRO DE SOUSA FARIAS em 15/02/2023
-
07/02/2023 00:32
Decorrido o prazo de GABRIELA MATTOSO RIBEIRO em 06/02/2023
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07/02/2023 00:32
Decorrido o prazo de GLAUCIA MATTOSO RIBEIRO em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:32
Decorrido o prazo de GG-01 CHOPERIA, RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP em 06/02/2023
-
18/01/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
18/01/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
18/01/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA MATTOSO RIBEIRO
-
17/01/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA MATTOSO RIBEIRO
-
17/01/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) GG-01 CHOPERIA, RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP
-
17/01/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE SOUSA FARIAS
-
17/01/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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29/12/2022 23:18
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
-
07/12/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 13:06
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE SOUSA FARIAS
-
06/12/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 20:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
-
21/09/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
17/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de LEANDRO DE SOUSA FARIAS em 16/09/2022
-
03/09/2022 20:10
Juntada a petição de Manifestação (PENHORA)
-
01/09/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
-
01/09/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 11:12
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE SOUSA FARIAS
-
31/08/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
29/08/2022 16:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/07/2022 11:53
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
-
30/04/2022 14:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/04/2022 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/04/2022 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/04/2022 11:16
Expedido(a) mandado a(o) GABRIELA MATTOSO RIBEIRO
-
11/04/2022 11:16
Expedido(a) mandado a(o) GLAUCIA MATTOSO RIBEIRO
-
08/04/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
08/04/2022 12:30
Encerrada a conclusão
-
28/02/2022 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
28/02/2022 16:50
Desarquivados os autos
-
26/02/2022 21:35
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÕ)
-
23/02/2022 13:17
Arquivados os autos provisoriamente
-
23/02/2022 00:11
Decorrido o prazo de LEANDRO DE SOUSA FARIAS em 22/02/2022
-
08/02/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2022
-
08/02/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2022 10:38
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE SOUSA FARIAS
-
07/02/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
12/01/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
21/11/2021 23:26
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
-
23/09/2021 15:17
Registrada a inclusão de dados de GLAUCIA MATTOSO RIBEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/09/2021 15:17
Registrada a inclusão de dados de GABRIELA MATTOSO RIBEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/09/2021 15:17
Registrada a inclusão de dados de GG-01 CHOPERIA, RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/07/2021 17:31
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
21/07/2021 10:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
21/07/2021 10:33
Encerrada a conclusão
-
05/07/2021 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
03/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de LEANDRO DE SOUSA FARIAS em 02/07/2021
-
16/06/2021 15:39
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
-
16/06/2021 10:59
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO)
-
28/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de GG-01 CHOPERIA, RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP em 27/05/2021
-
28/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de GLAUCIA MATTOSO RIBEIRO em 27/05/2021
-
28/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de GABRIELA MATTOSO RIBEIRO em 27/05/2021
-
26/05/2021 07:37
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO)
-
20/05/2021 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2021
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2021 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2021
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2021 20:56
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA MATTOSO RIBEIRO
-
18/05/2021 20:56
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA MATTOSO RIBEIRO
-
18/05/2021 20:56
Expedido(a) intimação a(o) GG-01 CHOPERIA, RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP
-
18/05/2021 20:56
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE SOUSA FARIAS
-
18/05/2021 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
15/04/2021 10:08
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/10/2020 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de LEANDRO DE SOUSA FARIAS em 08/10/2020
-
07/10/2020 10:00
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
26/09/2020 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2020
-
26/09/2020 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2020 15:06
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE SOUSA FARIAS
-
25/09/2020 15:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GLAUCIA MATTOSO RIBEIRO sem efeito suspensivo
-
23/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de GABRIELA MATTOSO RIBEIRO em 22/09/2020
-
23/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de GLAUCIA MATTOSO RIBEIRO em 22/09/2020
-
23/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de GG-01 CHOPERIA, RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP em 22/09/2020
-
23/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de LEANDRO DE SOUSA FARIAS em 22/09/2020
-
21/09/2020 15:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
-
17/09/2020 16:48
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
10/09/2020 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2020
-
10/09/2020 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2020 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2020
-
10/09/2020 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2020
-
10/09/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2020
-
10/09/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2020 15:10
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA MATTOSO RIBEIRO
-
09/09/2020 15:10
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA MATTOSO RIBEIRO
-
08/09/2020 20:21
Expedido(a) intimação a(o) GG-01 CHOPERIA, RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP
-
08/09/2020 20:21
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE SOUSA FARIAS
-
08/09/2020 20:20
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GABRIELA MATTOSO RIBEIRO
-
08/09/2020 20:20
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GLAUCIA MATTOSO RIBEIRO
-
12/08/2020 13:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
12/08/2020 13:29
Encerrada a conclusão
-
12/08/2020 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
12/08/2020 10:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
10/08/2020 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
07/08/2020 17:18
Encerrada a conclusão
-
07/08/2020 16:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
07/08/2020 16:59
Encerrada a conclusão
-
23/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de GABRIELA MATTOSO RIBEIRO em 22/07/2020
-
23/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de GLAUCIA MATTOSO RIBEIRO em 22/07/2020
-
07/07/2020 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
01/07/2020 16:52
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
29/06/2020 10:00
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA MATTOSO RIBEIRO
-
29/06/2020 10:00
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA MATTOSO RIBEIRO
-
26/06/2020 13:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GG-01 CHOPERIA, RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP
-
25/06/2020 13:57
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GLAUCIA ALVES GOMES
-
25/06/2020 13:56
Encerrada a conclusão
-
25/06/2020 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
23/06/2020 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2020 20:34
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
-
18/06/2020 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
15/06/2020 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
15/06/2020 16:11
Desarquivados os autos
-
10/06/2020 07:47
Juntada a petição de Manifestação (INCLUSÃO DOS SOCIO NO POLO PASSIVO)
-
14/02/2020 15:34
Arquivados os autos provisoriamente
-
06/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de LEANDRO DE SOUSA FARIAS em 05/02/2020
-
23/11/2019 01:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/11/2019
-
23/11/2019 01:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2019 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 21:27
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ALVES GOMES
-
05/09/2019 19:41
Iniciada a execução
-
03/09/2019 22:05
Decorrido o prazo de GG-01 CHOPERIA, RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP em 26/08/2019
-
03/09/2019 22:05
Decorrido o prazo de LEANDRO DE SOUSA FARIAS em 26/08/2019
-
17/07/2019 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/07/2019
-
17/07/2019 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2019 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/07/2019
-
17/07/2019 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2019 16:39
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO)
-
11/04/2019 20:41
Homologada a liquidação
-
11/04/2019 14:55
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
11/04/2019 14:46
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/12/2018 07:52
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
18/12/2018 07:51
Iniciada a liquidação
-
17/12/2018 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2018 10:46
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
14/06/2018 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2018 00:14
Decorrido o prazo de LEANDRO DE SOUSA FARIAS em 12/04/2018 23:59:59
-
22/03/2018 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/03/2018
-
22/03/2018 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2018 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2018 17:14
Conclusos os autos para despacho a ASTRID SILVA BRITTO
-
24/11/2017 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2017 16:07
Conclusos os autos para despacho a TALLITA MASSUCCI TOLEDO FORESTI
-
20/10/2017 00:09
Decorrido o prazo de GG-01 CHOPERIA, RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP em 19/10/2017 23:59:59
-
07/10/2017 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/10/2017
-
07/10/2017 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2017 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2017 12:15
Conclusos os autos para despacho a LUCIANO MORAES SILVA
-
29/07/2017 00:07
Decorrido o prazo de LEANDRO DE SOUSA FARIAS em 28/07/2017 23:59:59
-
29/06/2017 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/06/2017
-
29/06/2017 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2017 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/06/2017
-
29/06/2017 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2017 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2017 13:30
Conclusos os autos para despacho a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
14/06/2017 13:30
Transitado em julgado em 05/05/2017
-
05/06/2017 14:15
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
06/05/2017 02:20
Decorrido o prazo de GG-01 CHOPERIA, RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP em 05/05/2017 23:59:59
-
06/05/2017 02:20
Decorrido o prazo de LEANDRO DE SOUSA FARIAS em 05/05/2017 23:59:59
-
04/05/2017 09:28
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
27/04/2017 03:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/04/2017
-
27/04/2017 03:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2017 16:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GG-01 CHOPERIA, RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-31
-
25/04/2017 16:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LEANDRO DE SOUSA FARIAS - CPF: *17.***.*33-10
-
25/04/2017 11:20
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LUCIANO MORAES SILVA
-
25/04/2017 03:27
Decorrido o prazo de GG-01 CHOPERIA, RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP em 24/04/2017 23:59:59
-
25/04/2017 03:27
Decorrido o prazo de LEANDRO DE SOUSA FARIAS em 24/04/2017 23:59:59
-
11/04/2017 03:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/04/2017
-
11/04/2017 03:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2017 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2017 09:45
Conclusos os autos para despacho a LUCIANO MORAES SILVA
-
07/04/2017 09:45
Convertido o julgamento em diligência
-
07/04/2017 09:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
-
06/04/2017 18:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
06/04/2017 18:10
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LEANDRO DE SOUSA FARIAS
-
06/04/2017 18:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LEANDRO DE SOUSA FARIAS
-
06/04/2017 18:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
-
06/04/2017 14:21
Audiência instrução realizada (06/04/2017 10:50 - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/07/2016 08:51
Audiência instrução designada (06/04/2017 10:50 - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/07/2016 15:27
Audiência inicial realizada (12/07/2016 13:00 - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/05/2016 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/05/2016
-
14/05/2016 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2016 08:16
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/05/2016 08:16
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/03/2016 10:21
Audiência inicial designada (12/07/2016 13:00 - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2016 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2016
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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