TRT1 - 0100072-44.2022.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9887d84 proferido nos autos. 5ª Turma Gabinete 29 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: LUCAS OLIVEIRA JULIAO, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRIDO: LUCAS OLIVEIRA JULIAO, GRUPO CASAS BAHIA S.A. DESPACHO Trata-se de exame e deliberação dos embargos declaratórios apresentados pela parte LUCAS OLIVEIRA JULIAO(# ).
Sendo assim: 1) Intime-se a embargada, para que, querendo, se manifeste acerca dos embargos de declaração oposto pela parte adversa, no prazo de 5 (cinco) dias, em atenção ao que dispõe o § 2º, do artigo 897-A, da CLT, inclusive nos termos da Súmula nº 278 e da Orientação Jurisprudencial nº 142 da SDI-1, ambas do C.
TST. 2) Decorrido o prazo supra, retornem os autos conclusos para exame e deliberação dos embargos declaratórios . va RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
MARCELO SEGAL Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100072-44.2022.5.01.0204 5ª Turma Gabinete 29 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: LUCAS OLIVEIRA JULIAO, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRIDO: LUCAS OLIVEIRA JULIAO, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Tomar ciência do v. acórdão #id:89eba7a: "A C O R D A M os Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER de ambos os recursos,e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante, para conceder o benefício da gratuidade de justiça ao reclamante, e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
WILLIANS FAUSTINO DE ALVARENGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS OLIVEIRA JULIAO -
10/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100072-44.2022.5.01.0204 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 29 na data 06/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25030700301398600000116885308?instancia=2 -
06/03/2025 08:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/03/2025 08:36
Comprovado o depósito recursal (R$ 5.000,00)
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06/03/2025 08:36
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 100,00)
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28/02/2025 14:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/02/2025 15:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/02/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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18/02/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1db80f1 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento ao art.22 do Provimento 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em conjunto com Recomendação nº 3/GCGJT/2019, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade dos Recursos Ordinários interposto pela partes: 1) O recurso da parte Autora, de 11/02/2025, ID 84e6e48, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão de embargos de declaração foi em 31/01/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 4865430. 2) O recurso da Reclamada, em 12/02/2025, ID 73c670f, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão de embargos de declaração foi em 31/01/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de substabelecimento de ID 7aa7c27, estando a comprovação do depósito recursal e das custas nos ID 589de7a e ID 32315fc (R$5.000,00 e R$100,00, de 07/02/2025).
Assim, por presentes os requisitos, recebo os recursos ordinários das partes.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS OLIVEIRA JULIAO -
14/02/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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14/02/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS OLIVEIRA JULIAO
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14/02/2025 09:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCAS OLIVEIRA JULIAO sem efeito suspensivo
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14/02/2025 09:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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13/02/2025 18:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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13/02/2025 18:09
Alterado o tipo de petição de Recurso Adesivo (ID: 1185a27) para Manifestação
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12/02/2025 18:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/02/2025 16:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/01/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 07:48
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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29/01/2025 07:48
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS OLIVEIRA JULIAO
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29/01/2025 07:47
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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29/01/2025 07:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUCAS OLIVEIRA JULIAO
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15/01/2025 10:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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19/12/2024 17:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/12/2024 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 15:54
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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19/12/2024 15:53
Juntada a petição de Contraminuta
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19/12/2024 15:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/12/2024 14:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa6192a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por LUCAS OLIVEIRA JULIAO em face de GRUPO CASAS BAHIA S.A decido: 1. rejeitar as preliminares 2. pronunciar a prescrição relativamente às parcelas pecuniárias exigíveis por via acionária anteriores a 27/01/2017, extinguindo-as, com julgamento de mérito (art. 487, II, do CPC); 3. julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a Reclamada a pagar à parte autora as verbas abaixo elencadas: -devolução dos estornos feitos de forma indevida, conforme se apurar, tendo como base os documentos de fs. 994/1173, por todo o período não prescrito do contrato, com reflexos aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, PLR, RSR e FGTS + 40%. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação, devendo haver incidência de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas deferidas a título de reflexos.
Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Indefiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Defiro honorários advocatícios em favor dos patronos das partes, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT, vedada a compensação.
Custas pelo Reclamado, no importe de R$100,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$5.000,00.
Intimem-se as partes.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
10/12/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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10/12/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS OLIVEIRA JULIAO
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10/12/2024 12:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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10/12/2024 12:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCAS OLIVEIRA JULIAO
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10/12/2024 12:41
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LUCAS OLIVEIRA JULIAO
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19/11/2024 10:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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18/11/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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18/11/2024 10:54
Convertido o julgamento em diligência
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11/10/2024 14:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
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09/10/2024 11:00
Juntada a petição de Razões Finais
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08/10/2024 09:43
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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03/10/2024 13:25
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/10/2024 10:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/10/2024 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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14/09/2024 02:53
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 13/09/2024
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14/09/2024 02:53
Decorrido o prazo de LUCAS OLIVEIRA JULIAO em 13/09/2024
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05/09/2024 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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04/09/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS OLIVEIRA JULIAO
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04/09/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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04/09/2024 14:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/10/2024 10:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/09/2024 14:12
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/10/2024 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/09/2024 14:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/10/2024 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/09/2024 14:10
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/09/2024 12:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/05/2024 00:21
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 23/05/2024
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24/05/2024 00:21
Decorrido o prazo de LUCAS OLIVEIRA JULIAO em 23/05/2024
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22/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 21/05/2024
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16/05/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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16/05/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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14/05/2024 19:03
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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14/05/2024 19:03
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS OLIVEIRA JULIAO
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14/05/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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14/05/2024 14:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/09/2024 12:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/05/2024 14:16
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (16/05/2024 13:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/05/2024 09:21
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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13/05/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS OLIVEIRA JULIAO
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13/05/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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13/05/2024 14:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/05/2024 13:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/05/2024 13:46
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (16/05/2024 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/04/2024 14:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/05/2024 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/04/2024 14:16
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/04/2024 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/02/2024 00:38
Decorrido o prazo de SAMUEL DE MACENA MOREIRA em 27/02/2024
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28/02/2024 00:38
Decorrido o prazo de MARCIO DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 27/02/2024
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23/02/2024 00:32
Decorrido o prazo de Via S.A em 22/02/2024
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23/02/2024 00:32
Decorrido o prazo de LUCAS OLIVEIRA JULIAO em 22/02/2024
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16/02/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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16/02/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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15/02/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DE MACENA MOREIRA
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15/02/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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10/02/2024 01:16
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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10/02/2024 01:16
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS OLIVEIRA JULIAO
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10/02/2024 01:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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08/02/2024 12:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/04/2024 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/02/2024 12:57
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (21/02/2024 11:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/02/2024 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DE MACENA MOREIRA
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04/07/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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04/07/2023 13:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/02/2024 11:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/07/2023 13:37
Audiência de instrução realizada (04/07/2023 11:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/06/2023 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2023 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2023 14:54
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 0d19376) para Manifestação
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24/01/2023 16:28
Juntada a petição de Impugnação
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23/11/2022 18:56
Juntada a petição de Manifestação
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27/10/2022 13:00
Audiência de instrução designada (04/07/2023 11:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/10/2022 13:00
Audiência una por videoconferência realizada (27/10/2022 10:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/10/2022 10:20
Juntada a petição de Manifestação
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26/10/2022 20:02
Juntada a petição de Manifestação
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26/10/2022 19:51
Juntada a petição de Contestação
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26/10/2022 09:42
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2022 00:11
Decorrido o prazo de Via S.A em 12/07/2022
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13/07/2022 00:11
Decorrido o prazo de LUCAS OLIVEIRA JULIAO em 12/07/2022
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05/07/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
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05/07/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
-
05/07/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2022 16:47
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
01/07/2022 16:47
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS OLIVEIRA JULIAO
-
01/07/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
01/07/2022 10:32
Audiência una por videoconferência designada (27/10/2022 10:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/07/2022 10:32
Audiência una por videoconferência cancelada (27/10/2022 12:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de Via S.A em 25/03/2022
-
22/03/2022 21:57
Juntada a petição de Manifestação (manifestação )
-
18/03/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
-
18/03/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 18:25
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
16/03/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
22/02/2022 03:33
Decorrido o prazo de Via S.A em 21/02/2022
-
22/02/2022 03:33
Decorrido o prazo de Via S.A em 21/02/2022
-
18/02/2022 18:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação VIA)
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17/02/2022 00:15
Decorrido o prazo de LUCAS OLIVEIRA JULIAO em 16/02/2022
-
10/02/2022 12:05
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
10/02/2022 12:05
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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09/02/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
-
09/02/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2022 19:05
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS OLIVEIRA JULIAO
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07/02/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 14:00
Audiência una por videoconferência designada (27/10/2022 12:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/02/2022 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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27/01/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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