TRT1 - 0100224-24.2021.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100224-24.2021.5.01.0432 4ª Turma Gabinete 12 Relatora: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES RECORRENTE: ARILSON DA LUZ RIBEIRO JUNIOR RECORRIDO: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos, DAR PARCIAL PROVIMENTO aos recursos do Autor e da 1ª Ré.
Ao recurso do autor, para condenar a 1ª Ré ao pagamento de multa por litigância de má-fé, no importe de 5% sobre o valor corrigido da causa, em seu benefício, afastar, quando da liquidação do julgado, a limitação da condenação aos valores apontados na inicial, deferir o pagamento de aviso prévio indenizado e determinar que a multa prevista no §8º do art. 477 da CLT incida sobre todas as parcelas de natureza salarial, e, ao recurso da 1ª Ré, para determinar, quanto ao FGTS acrescido de 40%, sejam os valores recolhidos e depositados na conta vinculada do reclamante, e, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da 2ª Ré, tudo nos termos da fundamentação.
Para os efeitos da IN nº 03 do C.
TST, mantém-se o valor da condenação fixado na sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
29/05/2025 10:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 28/05/2025
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28/05/2025 12:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/05/2025 11:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/05/2025 15:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96cdfba proferida nos autos.
Em cumprimento ao disposto no Provimento nº. 01/2023 da E.
Corregedoria do TRT - 1ª Região, verifico que o recurso interposto pelo(a) reclamado(a) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL ID. 6c4adb5, em 12/05/2025, promovida a intimação em 30/04/2025, subscrito por advogado regularmente habilitado nos autos ID. 2ae714e, encontra-se dentro do prazo legal, com comprovação do recolhimento de custas ID. a5c06e1 e ID. 92d8afd, em 12/05/2025, e isento do depósito recursal nos termos do artigo 899, §10, da CLT.
Verifico, outrossim, que o recurso interposto pelo(a) reclamado(a) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
ID. f08f372, em 12/05/2025, promovida a intimação em 30/04/2025, subscrito por advogado regularmente habilitado nos autos ID. 7f6065e, encontra-se dentro do prazo legal, com comprovação do seguro garantia judicial ID. 579a563, em 12/05/2025.
Verifico, por fim, que o recurso interposto pelo(a) reclamante ID. 5e590d6, em 13/05/2025, promovida a intimação em 30/04/2025, subscrito por advogado regularmente habilitado nos autos ID. 3f599b1, encontra-se dentro do prazo legal, não havendo incidência de custas em face do(a) recorrente. Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário, dou seguimento aos recursos do(a) reclamado(a) e do(a) reclamante.
Ao(s) recorrido(s).
Decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT.
CABO FRIO/RJ, 14 de maio de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARILSON DA LUZ RIBEIRO JUNIOR -
14/05/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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14/05/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/05/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) ARILSON DA LUZ RIBEIRO JUNIOR
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14/05/2025 20:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ARILSON DA LUZ RIBEIRO JUNIOR sem efeito suspensivo
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14/05/2025 20:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. sem efeito suspensivo
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14/05/2025 20:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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14/05/2025 15:55
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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14/05/2025 09:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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13/05/2025 16:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/05/2025 17:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/05/2025 17:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b725b40 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ARILSON DA LUZ RIBEIRO JUNIOR, reclamante, ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A. – EM RECUPERACAO JUDICIAL, primeira reclamada e AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A., segunda reclamada.
Em ordem o processo, foi proferida a seguinte decisão de Embargos de Declaração. As partes foram notificadas da sentença (id 52cd4de – fls. 2058/2082 do PDF) em 02.12.2024, conforme intimação (id 7759973). O reclamante ofereceu embargos de declaração (id 8a9458e – fls. 2108/2111 do PDF) em 09.12.2024, tempestivamente. As reclamadas ofereceram manifestações (ids 22a48c5 e 3639c39). I – Embargos de declaração do reclamante (id 8a9458e – fls. 2108/2111 do PDF). Em suma, o reclamante alega omissão da sentença, pois afirma a impossibilidade de improcedência das verbas rescisórias quitadas ao longo do processo. Na verdade, a parte autora pretende a reforma do julgado por meio inadequado, pois não indicou qualquer obscuridade, contradição ou omissão, consoante o disposto nos artigos 1.022 e 1.023, do CPC/2015, de aplicação subsidiária, senão vejamos. Destaca-se que as verbas da rescisão, que constam do TRCT, no valor líquido de R$ 6.581,04 (id 4ffde89 – fls. 38/39 do PDF), foram quitadas mediante depósito judicial realizado pela ENDICON em 12.04.2021 (id 1ba111b), sendo que o alvará ao reclamante foi expedido em 24.02.2022 (id be1980d). O depósito/pagamento das verbas rescisórias ocorreu antes do protocolo da defesa da ENDICON (02.07.2021 – id 4361c5c), não havendo que se falar em confissão e novo pagamento, sob pena de enriquecimento sem causa.
Além disso, a satisfação das parcelas que constam do TRCT (id 4ffde89 – fls. 38/39 do PDF) importa na improcedência do pedido, não havendo que se julgar “prejudicados”. Em relação aos honorários sucumbenciais a que foi condenado o reclamante, cumpre destacar que o débito está sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme estabelecido no item II.16 da fundamentação da sentença (id 52cd4de – fls. 2058/2082 do PDF), nada restando a considerar quanto ao tema. Vale ressaltar que o juiz está obrigado a fundamentar as suas decisões, e isso foi feito, mas não a convencer qualquer dos litigantes do seu acerto, tarefa no mais das vezes impossível, considerando a natural resistência de qualquer pessoa a algum ato que frustre as suas expectativas, sendo certo que a decisão atacada atende plenamente ao que prescreve o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. D E C I S Ã O Isso posto, decide o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio conhecer e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os embargos de declaração do autor (id 8a9458e – fls. 2108/2111 do PDF), conforme exposto na fundamentação, que a esta passa a integrar. Intimem-se as partes. Ed0112025 ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
28/04/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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28/04/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/04/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ARILSON DA LUZ RIBEIRO JUNIOR
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28/04/2025 15:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ARILSON DA LUZ RIBEIRO JUNIOR
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17/01/2025 14:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 19/12/2024
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18/12/2024 17:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/12/2024 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2024 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 00:14
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 12/12/2024
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13/12/2024 00:14
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/12/2024
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11/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATOrd 0100224-24.2021.5.01.0432 RECLAMANTE: ARILSON DA LUZ RIBEIRO JUNIOR RECLAMADO: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias sobre os embargos de declaração.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MAYKON LEANDRO LOBO CUNHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
10/12/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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10/12/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/12/2024 16:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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28/11/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/11/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ARILSON DA LUZ RIBEIRO JUNIOR
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28/11/2024 15:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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28/11/2024 15:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ARILSON DA LUZ RIBEIRO JUNIOR
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28/11/2024 15:15
Concedida a gratuidade da justiça a ARILSON DA LUZ RIBEIRO JUNIOR
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11/10/2024 10:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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08/10/2024 14:16
Juntada a petição de Razões Finais
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04/10/2024 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 16:26
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/09/2024 14:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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19/09/2024 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 13:11
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2024 09:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/09/2024 14:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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05/03/2024 16:08
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/03/2024 12:20 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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28/02/2024 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2023 20:02
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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11/12/2023 20:02
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/12/2023 20:02
Expedido(a) intimação a(o) ARILSON DA LUZ RIBEIRO JUNIOR
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06/12/2023 08:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/03/2024 12:20 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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05/12/2023 17:09
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/12/2023 16:30 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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18/11/2023 02:46
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 16/11/2023
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18/11/2023 02:46
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/11/2023
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18/11/2023 02:46
Decorrido o prazo de ARILSON DA LUZ RIBEIRO JUNIOR em 16/11/2023
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07/11/2023 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 16:31
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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03/11/2023 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/11/2023 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ARILSON DA LUZ RIBEIRO JUNIOR
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03/11/2023 15:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/12/2023 16:30 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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03/11/2023 15:27
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/02/2024 13:30 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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11/07/2023 14:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2023 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2023 10:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/02/2024 13:30 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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20/01/2023 20:42
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (27/07/2023 12:20 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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06/04/2022 23:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Endicon)
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17/03/2022 10:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre provas)
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17/03/2022 10:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre documentos e defesa)
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17/03/2022 09:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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16/03/2022 00:25
Decorrido o prazo de ARILSON DA LUZ RIBEIRO JUNIOR em 15/03/2022
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08/03/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
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08/03/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ARILSON DA LUZ RIBEIRO JUNIOR
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24/02/2022 11:52
Expedido(a) alvará a(o) ARILSON DA LUZ RIBEIRO JUNIOR
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22/02/2022 08:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/07/2023 12:20 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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21/02/2022 22:48
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/02/2022 09:10 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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18/02/2022 19:10
Juntada a petição de Manifestação (Apresentando informações e juntando documentos da RJ)
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18/02/2022 19:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação Endicon)
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30/09/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2021
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30/09/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2021
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30/09/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 20:17
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA
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28/09/2021 20:17
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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28/09/2021 20:17
Expedido(a) intimação a(o) ARILSON DA LUZ RIBEIRO JUNIOR
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28/09/2021 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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28/09/2021 14:06
Audiência inicial por videoconferência designada (21/02/2022 09:10 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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10/09/2021 17:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação_Endicon)
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06/09/2021 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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01/09/2021 15:41
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação de ROL pelo RTE)
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31/08/2021 00:22
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 30/08/2021
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31/08/2021 00:22
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA em 30/08/2021
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31/08/2021 00:22
Decorrido o prazo de ARILSON DA LUZ RIBEIRO JUNIOR em 30/08/2021
-
27/08/2021 00:07
Decorrido o prazo de ARILSON DA LUZ RIBEIRO JUNIOR em 26/08/2021
-
21/08/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2021
-
21/08/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2021
-
21/08/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA
-
20/08/2021 10:33
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
20/08/2021 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ARILSON DA LUZ RIBEIRO JUNIOR
-
20/08/2021 10:32
Prejudicado o incidente Tutela Cautelar Incidental de ARILSON DA LUZ RIBEIRO JUNIOR
-
19/08/2021 16:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
19/08/2021 16:31
Encerrada a conclusão
-
18/08/2021 21:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
17/08/2021 16:31
Juntada a petição de Emenda à Inicial (EMENDA SUBSTITUTIVA)
-
04/08/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2021
-
04/08/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2021 18:31
Expedido(a) intimação a(o) ARILSON DA LUZ RIBEIRO JUNIOR
-
02/08/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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20/07/2021 11:11
Redistribuído por sorteio por suspeição
-
14/07/2021 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
08/07/2021 14:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Rte.)
-
06/07/2021 19:59
Audiência inicial cancelada (05/07/2021 09:35 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
02/07/2021 17:02
Juntada a petição de Contestação (Contestação_Endicon)
-
01/07/2021 18:08
Juntada a petição de Contestação (Contestação ampla)
-
01/07/2021 17:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
20/05/2021 08:50
Expedido(a) notificação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
20/05/2021 08:50
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA
-
20/05/2021 08:50
Expedido(a) intimação a(o) ARILSON DA LUZ RIBEIRO JUNIOR
-
08/05/2021 00:09
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA em 07/05/2021
-
08/05/2021 00:09
Decorrido o prazo de ARILSON DA LUZ RIBEIRO JUNIOR em 07/05/2021
-
30/04/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2021
-
30/04/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2021
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30/04/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 17:51
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA
-
28/04/2021 17:51
Expedido(a) intimação a(o) ARILSON DA LUZ RIBEIRO JUNIOR
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28/04/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA em 16/04/2021
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17/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 16/04/2021
-
16/04/2021 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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13/04/2021 13:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Rte. )
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12/04/2021 19:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação_Endicon)
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12/04/2021 19:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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06/04/2021 09:55
Audiência inicial designada (05/07/2021 09:35 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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05/04/2021 12:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Reclamante)
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17/03/2021 00:13
Decorrido o prazo de ARILSON DA LUZ RIBEIRO JUNIOR em 16/03/2021
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10/03/2021 10:22
Expedido(a) notificação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA
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10/03/2021 10:22
Expedido(a) notificação a(o) CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA
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09/03/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2021
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09/03/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2021 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ARILSON DA LUZ RIBEIRO JUNIOR
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08/03/2021 13:58
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ARILSON DA LUZ RIBEIRO JUNIOR
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06/03/2021 10:27
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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05/03/2021 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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