TRT1 - 0101334-93.2024.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 17:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/07/2025 17:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/07/2025 17:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2025 13:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6de9220 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, que o recurso interposto pela parte autora possui: ( X ) Parte legítima - procuração /substabelecimento - ID. db6da31 ( X ) Recurso tempestivo - ID. 47ae1c7 ( X ) Gratuidade de Justiça - Reclamante Isento de Custas Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025 RACHEL SOARES VALENTE DECISÃO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso.
Intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto.
Vindo, subam os autos com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VENUS TURISTICA LTDA -
08/07/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) VENUS TURISTICA LTDA
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08/07/2025 16:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIS CLAUDIO DOS SANTOS PEREIRA sem efeito suspensivo
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07/07/2025 22:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de VENUS TURISTICA LTDA em 04/07/2025
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04/07/2025 14:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/06/2025 12:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 12:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8605132 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por LUIS CLAUDIO DOS SANTOS PEREIRA em face de VENUS TURISTICA LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos.
Deferida a gratuidade judicial à parte reclamante.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da causa, ao advogado da reclamada, cuja exigibilidade ficará suspensa nos termos da fundamentação.
Custas pela parte autora no importe de R$ 1.234,95, calculadas sobre o valor da causa de R$ 61.747,44, dispensadas em razão da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VENUS TURISTICA LTDA -
17/06/2025 23:03
Expedido(a) intimação a(o) VENUS TURISTICA LTDA
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17/06/2025 23:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO DOS SANTOS PEREIRA
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17/06/2025 23:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.234,95
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17/06/2025 23:02
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIS CLAUDIO DOS SANTOS PEREIRA
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17/06/2025 23:02
Concedida a gratuidade da justiça a LUIS CLAUDIO DOS SANTOS PEREIRA
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23/05/2025 15:48
Juntada a petição de Razões Finais
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20/05/2025 10:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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08/05/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 14:26
Audiência una realizada (05/05/2025 10:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2025 12:33
Juntada a petição de Contestação
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30/04/2025 11:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO DOS SANTOS PEREIRA em 03/02/2025
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31/01/2025 00:16
Decorrido o prazo de VENUS TURISTICA LTDA em 30/01/2025
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20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO DOS SANTOS PEREIRA em 19/12/2024
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11/12/2024 09:02
Expedido(a) notificação a(o) VENUS TURISTICA LTDA
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11/12/2024 09:02
Expedido(a) notificação a(o) LUIS CLAUDIO DOS SANTOS PEREIRA
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11/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44910fb proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Analisando a petição inicial, verifico, in abstrato, a presença dos pressupostos legais de constituição e validade do processo.
Verifico, também, que não há tutela de urgência para ser apreciada.
Saneado o processo, informa o Juízo que foi designada AUDIÊNCIA UNA, na modalidade PRESENCIAL, conforme instruções abaixo: Una - Sala "63 VTRJ": 05/05/2025 10:00 horas. 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Intime-se o autor e cite-se a reclamada por meio de notificação postal (E-CARTA)/domicilio eletrônico. A ausência da parte ré importará em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, e a ausência injustificada do autor importará em arquivamento, na forma do art. 844 da CLT.
As partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação sob pena de perda da prova OU arrolá-las em petição apartada, no prazo de 10 dias, sob pena de trazê-las independentemente de intimação e de perda da prova, contendo a qualificação completa, com cominação de multa de R$ 1.000,00 por ausência injustificada e condução coercitiva.
Caso haja pedido de recolhimento sobre as parcelas de natureza salarial pagas no curso do contrato de trabalho, intime-se a parte autora para trazer aos autos o extrato do FGTS relativo ao contrato de emprego com a parte ré para subsidiar as tratativas de acordo e possibilitar a prolação de sentença liquida.
Caso as partes conciliem antes da próxima audiência, poderão apresentar petição conjunta para análise deste Juízo, com assinatura das partes e patronos.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas a data de audiência.
Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2024. FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho Titular RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CLAUDIO DOS SANTOS PEREIRA -
10/12/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO DOS SANTOS PEREIRA
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10/12/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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06/12/2024 11:53
Audiência una designada (05/05/2025 10:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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