TRT1 - 0101469-43.2024.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/09/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO CHAGAS CAMPOS
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17/09/2025 14:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/09/2025 11:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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12/09/2025 11:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/09/2025 11:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/09/2025 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2025 15:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/09/2025 21:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 21:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5128c25 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por CARLOS EDUARDO CHAGAS CAMPOS em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido JULGAR PROCEDENTES os pedidos, condenando a reclamada a pagar ao reclamante as seguintes parcelas: a) Pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) e respectivos reflexos em 13º salários, férias + 1/3 e FGTS, desde julho/2024 até a efetiva implementação em folha; - Obrigação de Fazer: deverá a reclamada implementar, no prazo de 30 dias, o adicional de insalubridade em grau máximo (40%) na folha de pagamento do reclamante, enquanto permanecer desempenhando as atuais tarefas, sob pena de multa diária de R$ 500,00, independentemente do trânsito em julgado.
Deferida a gratuidade judicial à parte reclamante.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Juros e correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento, conforme recibos juntados aos autos.
Reconheço o privilégio da reclamada ao regime de precatórios, considerando tratar-se de sociedade de economia mista prestadora de serviço público essencial, em regime não concorrencial e sem finalidade lucrativa.
O valor total devido pela Reclamada é de R$13.462,14, conforme memória de cálculo em anexo, sendo: Reclamante - R$8.338,19 Honorários sucumbenciais devidos ao advogado do Reclamante - R$1.004,34 FGTS (para depósito na conta vinculada) - R$700,64 Fazenda Nacional (Imposto de Renda) - R$343,69 Fazenda Nacional (custas de conhecimento) - R$262,68 Fazenda Nacional (custas de liquidação) - R$65,66 Previdência social - R$ 2.746,94 Custas pela reclamada no importe de R$ 262,68, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 13.133,80, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
29/08/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/08/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO CHAGAS CAMPOS
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29/08/2025 10:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 262,68
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29/08/2025 10:01
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de CARLOS EDUARDO CHAGAS CAMPOS
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29/08/2025 10:01
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS EDUARDO CHAGAS CAMPOS
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18/06/2025 08:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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16/06/2025 15:21
Juntada a petição de Razões Finais
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02/06/2025 22:14
Audiência de instrução realizada (02/06/2025 10:45 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2025 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 14:23
Juntada a petição de Réplica
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07/02/2025 08:29
Audiência de instrução designada (02/06/2025 10:45 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2025 14:11
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/02/2025 14:40 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 11:31
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 10:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO CHAGAS CAMPOS em 03/02/2025
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20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 19/12/2024
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20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO CHAGAS CAMPOS em 19/12/2024
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11/12/2024 09:46
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/12/2024 09:46
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS EDUARDO CHAGAS CAMPOS
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11/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8122ae proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Analisando a petição inicial, verifico, in abstrato, a presença dos pressupostos legais de constituição e validade do processo.
Verifico, também, que não há tutela de urgência para ser apreciada.
Saneado o processo, informa o Juízo que foi designada AUDIÊNCIA INICIAL, por videoconferência, conforme instruções abaixo: Inicial por videoconferência - Sala "63 VTRJ": 05/02/2025 14:40 horas.
Segue o link para acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*10.***.*12-83 Intime-se o autor e cite-se a reclamada por meio de notificação postal (E-CARTA)/domicilio eletrônico. A ausência da parte ré importará em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, e a ausência injustificada do autor importará arquivamento na forma do art. 844 da CLT.
Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
Caso haja pedido de recolhimento sobre as parcelas de natureza salarial pagas no curso do contrato de trabalho, intime-se a parte autora para trazer aos autos o extrato do FGTS relativo ao contrato de emprego com a parte ré para subsidiar as tratativas de acordo e possibilitar a prolação de sentença liquida.
Caso as partes conciliem antes da próxima audiência, poderão apresentar petição conjunta para análise deste Juízo, com assinatura das partes e patronos.
Os advogados deverão informar às partes a data de audiência e encaminhar o link de acesso. Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2024. FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho Titular RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
10/12/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/12/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO CHAGAS CAMPOS
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10/12/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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06/12/2024 11:50
Audiência inicial por videoconferência designada (05/02/2025 14:40 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2024 14:40
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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26/11/2024 14:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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26/11/2024 13:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/11/2024 01:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
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