TRT1 - 0102211-92.2024.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 15:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/07/2025 14:55
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.000,00)
-
11/07/2025 14:55
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
-
10/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de SIMONE MAGRANI KRAES em 09/07/2025
-
09/07/2025 16:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/07/2025 18:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/06/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec94733 proferida nos autos.
Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré GRUPO CASAS BAHIA S/A, em 14/05/2025, sob o ID nº e751779, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos consoante Substabelecimento de ID 5a4bc89.
Depósito recursal, ID nº ff91337, e custas, ID nº c085c1d, corretamente recolhidas pela Ré .
Certifico, por fim, que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Autora SIMONE MAGRANI KRAES, em 17/06/2025, ID nº 07cac83, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos consoante Procuração de ID 3e76728.
Levo à alta apreciação de V.
Exa.
Em, 25/06/2025 Luiz Augusto Diniz Alves - Analista Judiciário Vistos etc.
Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se os recorridos para contrarrazoá-los, pelo prazo comum de 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT com as homenagens de estilo.
PETROPOLIS/RJ, 25 de junho de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE MAGRANI KRAES -
25/06/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
25/06/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE MAGRANI KRAES
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25/06/2025 22:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SIMONE MAGRANI KRAES sem efeito suspensivo
-
25/06/2025 22:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
-
25/06/2025 13:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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24/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 23/06/2025
-
18/06/2025 09:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/06/2025 18:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/06/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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05/06/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE MAGRANI KRAES
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05/06/2025 16:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SIMONE MAGRANI KRAES
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29/05/2025 09:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOANA DUHA GUERREIRO
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27/05/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID feabdbc proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- À embargada. 2- No prazo, à conclusão da i magistrada vinculada.
PETROPOLIS/RJ, 19 de maio de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
19/05/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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19/05/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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14/05/2025 22:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/05/2025 22:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2025 17:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 401cc69 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO: Pelo Exposto, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: 1.
Preliminarmente 1.1 Rejeitar a preliminar de inépcia da inicial. 1.2 Rejeitar a preliminar de impugnação à gratuidade de justiça. 2.
Prejudicialmente 2.1 Acolher a prescrição arguida para reconhecer como prescritas as parcelas anteriores a 05/11/2019. 3. No mérito, julgar procedentes em parte os pedidos da ação trabalhista movida por Simone Magrani Kraes em face de GRUPO CASAS BAHIA S.A. para: 3.1 Condenar a ré a pagar ao reclamante, em valores a serem calculados em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, na forma da lei, o que segue: - horas extras com adicional de 50% após a 8ª hora diária ou 44ª semanal no tocante a parte fixa salarial e apenas o adicional de 50% a incidir sobre a parte comissionada; - horas extras com adicional de 100% pelo labor prestado nos feriados e nos domingos (quando não concedida folga compensatória na mesma semana) no tocante a parte fixa salarial e apenas o adicional de 100% a incidir sobre a parte comissionada; - reflexos das horas extras acima nos repousos semanais remunerados (vide súmula 172, TST e art. 7º da Lei nº 605/49); aviso prévio; férias acrescidas de 1/3; 13ºs salários; FGTS+40%. - 30min extras indenizados, acrescidos do respectivo adicional no tocante a parte fixa salarial e apenas o adicional sobre a parte comissionada, em razão da redução do intervalo intrajornada; - horas extras acrescidas do respectivo adicional no tocante a parte fixa salarial e apenas o adicional sobre a parte comissionada, pela redução do intervalo interjornada, na forma da OJ nº 355 da SDI-1, TST, nos dias em que inobservado o lapso mínimo de 11 horas entre o término de uma jornada e o início da subsequente. 3.2 Condenar a pagar ao advogado do Autor: - honorários advocatícios em 15% sobre o valor da liquidação. 4. Conceder ao Reclamante o benefício da Justiça Gratuita. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário. Custas de R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 100.000,00, pelas reclamadas, que deverão, ainda, comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais.
Liquidação por cálculos – art. 879 da CLT.
Dispensada a manifestação da União, tendo em vista o valor estabelecido na Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais. JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
29/04/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
29/04/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE MAGRANI KRAES
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29/04/2025 19:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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29/04/2025 19:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SIMONE MAGRANI KRAES
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29/04/2025 19:49
Concedida a gratuidade da justiça a SIMONE MAGRANI KRAES
-
28/04/2025 12:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
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22/04/2025 19:35
Juntada a petição de Razões Finais
-
22/04/2025 17:45
Juntada a petição de Razões Finais
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22/04/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE MAGRANI KRAES
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15/04/2025 13:29
Audiência de instrução realizada (15/04/2025 10:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
11/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 10/03/2025
-
11/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de SIMONE MAGRANI KRAES em 10/03/2025
-
24/02/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0102211-92.2024.5.01.0302 : SIMONE MAGRANI KRAES : GRUPO CASAS BAHIA S.A. 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis RUA PLINIO LEITE, CENTRO, PETROPOLIS/RJ - CEP: 25620-200 tel: (24) 223751660 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0102211-92.2024.5.01.0302 CLASSE: RECLAMANTE: SIMONE MAGRANI KRAES RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
DESTINATÁRIO/ENDEREÇO: SIMONE MAGRANI KRAES NOTIFICAÇÃO PJe REDESIGNAÇÃO DE DATA DE AUDIÊNCIA Ficam as partes cientes de que a audiência de instrução será realizada de forma PRESENCIAL no dia 15/04/2025 10:00 horas na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis, sito à Rua Professor Plínio Leite, ao lado do n. 44, Vila Macedo, Centro( atrás do mercado MULTIMIX), sala de audiências do 2o. andar, CEP 25620-200, mantidas as determinações anteriores.
As partes deverão comparecer para prestar depoimentos pessoais recíprocos, sob pena de confissão.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, devendo os seus patronos informarem às mesmas o dia, horário e o endereço da 2a VT/PETRÓPOLIS.
Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces).
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico PETROPOLIS/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
EDUARDO JOSE NOEL Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE MAGRANI KRAES -
21/02/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
21/02/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE MAGRANI KRAES
-
21/02/2025 13:13
Audiência de instrução designada (15/04/2025 10:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
21/02/2025 13:13
Audiência de instrução cancelada (20/03/2025 10:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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20/02/2025 21:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 14:26
Juntada a petição de Impugnação
-
11/02/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
06/02/2025 20:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/02/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE MAGRANI KRAES
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05/02/2025 14:56
Audiência de instrução designada (20/03/2025 10:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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05/02/2025 14:56
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/02/2025 14:05 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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28/01/2025 00:08
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 27/01/2025
-
28/01/2025 00:08
Decorrido o prazo de SIMONE MAGRANI KRAES em 27/01/2025
-
12/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATOrd 0102211-92.2024.5.01.0302 RECLAMANTE: SIMONE MAGRANI KRAES RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
DESTINATÁRIO(S): SIMONE MAGRANI KRAES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da realização de audiência INICIAL nos presentes autos. A audiência será realizada por videoconferência (art. 15, §1º e art. 16, V, do Ato Conjunto CSJT/CGJT.
Nº006 de 2020), na data de Inicial por videoconferência - Sala "2A.VT/PET": 05/02/2025 14:05horas. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.pet, ID da reunião: 498 823 4234; Senha de acesso: 123456. 4 Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 6- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-As testemunhas virão na forma do art. 825 da CLT. 14-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 11 de dezembro de 2024.
EDUARDO JOSE NOEL Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE MAGRANI KRAES -
11/12/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
11/12/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE MAGRANI KRAES
-
04/12/2024 09:07
Audiência inicial por videoconferência designada (05/02/2025 14:05 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
03/12/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 19:05
Juntada a petição de Contestação
-
03/12/2024 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
29/11/2024 18:03
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 20:15
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE MAGRANI KRAES
-
13/11/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 19:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/11/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
05/11/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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