TRT1 - 0100991-59.2024.5.01.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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02/09/2025 08:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de ADALMIR PEREIRA AZEVEDO em 01/09/2025
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01/09/2025 17:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/08/2025 04:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/08/2025
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19/08/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 04:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/08/2025
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19/08/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100991-59.2024.5.01.0302 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: VALE FLORIDO RESTAURANTE EIRELI - ME RECORRIDO: ADALMIR PEREIRA AZEVEDO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): VALE FLORIDO RESTAURANTE EIRELI - ME Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 63087d9, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 06 de agosto, às 10h, e encerrada no dia 13 de agosto de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Cynthia Maria Simões Lopes, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Antonio Paes Araujo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VALE FLORIDO RESTAURANTE EIRELI - ME -
18/08/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ADALMIR PEREIRA AZEVEDO
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18/08/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) VALE FLORIDO RESTAURANTE EIRELI - ME
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14/08/2025 11:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VALE FLORIDO RESTAURANTE EIRELI - ME - CNPJ: 36.***.***/0001-64
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23/07/2025 19:45
Incluído em pauta o processo para 06/08/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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11/07/2025 12:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/07/2025 12:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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11/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ADALMIR PEREIRA AZEVEDO em 10/07/2025
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04/07/2025 19:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/06/2025 04:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
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26/06/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 04:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
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26/06/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100991-59.2024.5.01.0302 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: VALE FLORIDO RESTAURANTE EIRELI - ME RECORRIDO: ADALMIR PEREIRA AZEVEDO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): VALE FLORIDO RESTAURANTE EIRELI - ME Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. f710245, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 11 de junho, às 10h, e encerrada no dia 17 de junho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Júnia Bonfante Raymundo, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Juiz convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VALE FLORIDO RESTAURANTE EIRELI - ME -
25/06/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ADALMIR PEREIRA AZEVEDO
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25/06/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) VALE FLORIDO RESTAURANTE EIRELI - ME
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23/06/2025 12:44
Conhecido o recurso de VALE FLORIDO RESTAURANTE EIRELI - ME - CNPJ: 36.***.***/0001-64 e não provido
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17/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2025
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16/05/2025 14:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/05/2025 14:20
Incluído em pauta o processo para 11/06/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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07/03/2025 18:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/03/2025 16:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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27/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100991-59.2024.5.01.0302 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 44 na data 24/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022500300351400000116326876?instancia=2 -
25/02/2025 09:18
Redistribuído por sorteio por suspeição
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25/02/2025 09:01
Proferida decisão
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25/02/2025 08:20
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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24/02/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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