TRT1 - 0101170-91.2023.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/09/2025 06:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de SABINA GLORIA DE SOUZA NERY DA SILVA em 28/08/2025
-
26/08/2025 11:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/08/2025 11:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/08/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/08/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/08/2025 10:58
Expedido(a) mandado a(o) VIVIANE BITTENCOURT ALMEIDA
-
26/08/2025 10:53
Expedido(a) mandado a(o) ERICK VIEIRA DE SA
-
26/08/2025 10:53
Expedido(a) mandado a(o) ANDREZA BARBOSA PINHEIRO
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25/08/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 14:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 14:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b699a1 proferida nos autos.
Vistos, 1.
O artigo 11, § 3º, da CLT, não afasta, na Justiça do Trabalho, a aplicação dos artigos 202, 203 e 204, do Código Civil, tendo em vista que os dispositivos legais devem ser interpretado de forma sistemática, sem excluir a disciplina legal a respeito das causas interruptivas de prescrição previstas no Código Civil, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho.
Acerca do tema, o Precedente n.º 170, do C.
TST: “O protesto judicial previsto no art. 202, II, do Código Civil, continua a ser causa para a interrupção da prescrição, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017 (que incluiu o § 3º no art. 11 da CLT).” Observe-se que os sindicatos, nos termos do artigo 8º, III, da Constituição da República, possuem legitimidade extraordinária para a defesa dos direitos e interesses individuais e metaindividuais da categoria respectiva em sede de ação civil pública ou outra ação coletiva, sendo desnecessária a autorização e indicação nominal dos substituídos.
Conforme o entendimento jurisprudencial consubstanciado na OJ n.º 392, do TST, o ajuizamento do protesto judicial, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do artigo 240, § 2º, do CPC, por ser incompatível com o disposto no artigo 841, da CLT.
Considerando que o Protesto Judicial n.º 0101760-93.2017.5.01.0017 foi ajuizado em 31-10-2017, a trabalhadora teve, até 31-10-2022, o direito de exigir os supostos créditos, a contar de 31-10-2012.
Nesse sentido, tendo em vista que a presente ação foi ajuizada em 23-11-2023, não é alcançada pelos efeitos da interrupção da prescrição pelo ajuizamento do Protesto Judicial n.º 0101760-93.2017.5.01.0017.
Acolho a prejudicial para declarar prescritos eventuais direitos concernentes ao período anterior a 23/11/2018, extinguindo-os com resolução do mérito. 2.
Designada a audiência de instrução para o dia 06/10/2025 às 14:00, para depoimentos pessoais sob pena de confissão, no formato presencial.
A audiência será realizada na sala de audiências da 52a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na Rua do Lavradio, 132, 8o andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
Em relação às testemunhas, reconsidero as determinações anteriores quanto à aplicação do artigo 455 do CPC.
Assim, caso pretendam a intimação de testemunhas, as partes deverão apresentar o respectivo rol, com nome, CPF e endereço completo (com CEP), em 10 dias.
Apresentado o rol no prazo fixado, intimem-se as testemunhas, via postal.
Decorrido o prazo, entender-se-á que as partes trarão as testemunhas independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Destaque-se que, conforme Precedente Vinculante n. 64 do Colendo TST, não configura cerceio de defesa o ato de indeferir o adiamento da audiência una ou de instrução quando a parte, intimada previamente, não apresenta o rol de testemunhas.
Intimem-se as partes pelo Diário oficial e por notificação postal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SABINA GLORIA DE SOUZA NERY DA SILVA -
09/08/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
09/08/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) SABINA GLORIA DE SOUZA NERY DA SILVA
-
08/08/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
08/08/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) SABINA GLORIA DE SOUZA NERY DA SILVA
-
08/08/2025 15:33
Proferida decisão
-
06/08/2025 15:37
Audiência de instrução designada (06/10/2025 14:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/08/2025 09:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
06/08/2025 09:17
Encerrada a conclusão
-
29/07/2025 11:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
29/07/2025 11:44
Audiência de instrução realizada (29/07/2025 12:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/07/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de SABINA GLORIA DE SOUZA NERY DA SILVA em 24/06/2025
-
12/06/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 224d212 proferido nos autos.
Intimem-se para ciência de que foi designado o dia 29/07/2025 às 12:00 para audiência de instrução, intimando-se as partes para depoimentos pessoais sob pena de confissão, no formato presencial.
Intimem-se também as partes via postal. A audiência será realizada na sala de audiências da 52a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na Rua do Lavradio, 132, 8o andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
As testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455 do CPC.
Considerando o disposto no artigo 765 da CLT, bem como o Provimento CR 02/2023 do TRT da 1a Região, que estabelece, em seu art. 1o, que as audiências designadas nos processos sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região serão realizadas de forma presencial, na sede do juízo correspondente, observadas as condições e exceções estabelecidas neste Provimento, e, ainda, tendo em vista as constantes falhas de conexão e dificuldade técnica dos participantes e os incidentes que decorrem dessas questões, que têm causado grande prejuízo à celeridade e à razoável duração do processo, bem como interferem na qualidade na produção da prova oral, determino a revogação do Juízo 100% digital e a designação da audiência na modalidade PRESENCIAL, com o obrigatório comparecimento de todos os participantes à Vara do Trabalho, ressalvadas as exceções legais, que deverão ser submetidas ao Juízo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
11/06/2025 22:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
11/06/2025 22:17
Expedido(a) intimação a(o) SABINA GLORIA DE SOUZA NERY DA SILVA
-
11/06/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
11/06/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) SABINA GLORIA DE SOUZA NERY DA SILVA
-
11/06/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 11:11
Audiência de instrução designada (29/07/2025 12:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/06/2025 11:06
Audiência inicial cancelada (23/06/2025 11:57 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/06/2025 11:05
Audiência inicial designada (23/06/2025 11:57 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/06/2025 07:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
10/06/2025 07:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/06/2025 07:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
09/06/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 15:38
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
10/02/2025 14:15
Audiência de instrução realizada (10/02/2025 14:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/02/2025 11:07
Encerrada a conclusão
-
10/02/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
07/02/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 05:36
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/10/2024
-
24/10/2024 05:36
Decorrido o prazo de SABINA GLORIA DE SOUZA NERY DA SILVA em 23/10/2024
-
16/10/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
16/10/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) SABINA GLORIA DE SOUZA NERY DA SILVA
-
14/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87ace61 proferido nos autos.
Por motivo de adequação da pauta, altero a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL designada para 10/02/2025 às 14:00, mantidas as determinações anteriores, inclusive quanto a decisão ID 537f6de, que autoriza, exclusivamente em relação à testemunha Erick Vieira de Sá, que reside fora da Comarca, a participação na audiência de forma remota, mediante acesso ao link a seguir, sem ID ou senha: https://bit.ly/3COvzGH Intimem-se, por DO e por notificação postal, e aguarde-se a audiência RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SABINA GLORIA DE SOUZA NERY DA SILVA -
11/10/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
11/10/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) SABINA GLORIA DE SOUZA NERY DA SILVA
-
11/10/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 19:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
10/10/2024 16:43
Audiência de instrução designada (10/02/2025 14:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/10/2024 16:43
Audiência de instrução cancelada (16/10/2024 14:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/10/2024 17:56
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
09/09/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) SABINA GLORIA DE SOUZA NERY DA SILVA
-
09/09/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
06/09/2024 18:18
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 20:19
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 20:16
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2024 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2024 12:19
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2024 11:58
Audiência de instrução designada (16/10/2024 14:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2024 14:03
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/03/2024 08:25 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2024 13:42
Juntada a petição de Contestação
-
20/12/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
20/12/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
19/12/2023 16:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
19/12/2023 16:19
Expedido(a) intimação a(o) SABINA GLORIA DE SOUZA NERY DA SILVA
-
05/12/2023 10:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/11/2023 08:51
Audiência inicial por videoconferência designada (21/03/2024 08:25 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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24/11/2023 22:35
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
24/11/2023 11:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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23/11/2023 19:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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