TST - 0100567-97.2016.5.01.0075
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8298a9f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando que o valor total das contribuições previdenciárias encontra-se em patamar igual ou inferior ao valor de R$40.000,00, estipulado pela Portaria Normativa PGF/AGU nº47/2023, baseada no art. 832 § 7º e 879 § 5º da CLT, desnecessária a remessa dos autos aos órgãos de execução da PGF, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Outrossim, considerando o integral adimplemento do valor da condenação e por comprovado o repasse dos valores à União Federal, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Levantem-se as restrições porventura existentes.
Int. LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CORRETORA DE SEGUROS ASSURE RIO LTDA -
27/10/2022 19:58
Baixa Definitiva
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27/10/2022 19:58
Transitado em Julgado em 27.10.2022
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30/09/2022 07:00
Publicado despacho em 30.09.2022.
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29/09/2022 19:00
Negado seguimento a Recurso
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26/09/2022 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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26/10/2020 10:38
Conclusos para julgamento
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26/10/2020 10:00
Distribuído por sorteio
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09/10/2020 07:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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19/08/2020 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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19/08/2020 15:11
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2020
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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