TST - 0303400-68.2005.5.01.0341
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Dora Maria da Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 072e863 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Mantenho os termos das decisões anteriores, pois não se trata de erro material, e sim insurgência contra os efeitos da coisa julgada, com reapreciação de matéria já superada pelos efeitos da preclusão.
Ressalta-se, pela leitura atenta dos autos que a parte autora impugnou genericamente (id d2ff2f9) os cálculos da reclamada, sem nenhum cálculo apresentado.
Além disso, fora novamente intimada sobre as contas da reclamada – id f89c69d, conforme despacho de id b022ae, e manteve-se silente.
Os cálculos de id 8893cf9 restaram assim devidamente homologados, inclusive em sua planilha com apuração de juros.
Nesse contexto, nada a deferir, devendo a parte interessada, se for caso, manejar recurso próprio pelas vias adequadas.
Intime-se. VOLTA REDONDA/RJ, 13 de agosto de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESIO JOSE AFONSO -
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7135c60 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Reclamante. Não se verifica qualquer diferença a ser apurada nos autos, observando-se os valores atualizados efetivamente sacados pelo autor, o que supre qualquer apuração de eventuais diferenças a partir da data do cálculo.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração, na forma da fundamentação supra. Publique-se, registre-se e intimem-se as partes. LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESIO JOSE AFONSO -
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e65a655 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Nos termos da Lei n. 6.858/1980, em caso de falecimento do empregado a titularidade da ação trabalhista pertencerá ao dependente habilitado perante a Previdência Social, somente no caso da ausência de dependentes habilitados, existindo inventário, seria o inventariante.
E na falta de ambos, a habilitação seguiria segundo os sucessores/herdeiros da lei civil. Nesse contexto, a certidão ( PREVJUD) de id 89ca677 comprova que o reclamante falecido não possui dependentes perante a Previdência Social; bem com a de id 44cb487 , comprova que não há inventário aberto.
Portanto, no presente caso, a habilitação se fará pelos herdeiros da lei civil.
Assim, considerando os documentos juntados sob id c95ae42, fica evidenciado que a representação do espólio de ESIO JOSE AFONSO pertencerá aos seus filhos RENATO JOSÉ FERREIRA AFONSO, CPF *07.***.*07-55, CLAUDIO JOSÉ AFONSO, CPF 006.293.587.96, e CARLOS CESAR AFONSO, CPF 002.526.137.16.
Retifique-se a autuação para incluí-los, temporariamente, como representante do espólio de ESIO JOSE AFONSO. Nos termos do disposto no art. 690 do CPC, intime-se a parte contrária para se pronunciar a respeito, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, fica encerrado o procedimento de habilitação com a regularização do polo ativo que passa a ser representado nos autos pelos sucessores acima nomeados. Momento em que fica autorizado a liberação dos valores depositados nos autos a quem de direito, sendo certo que o valor referente ao crédito do reclamante falecido deverá ser divido de forma igualitária entre os três sucessores. Fica desde já autorizado expedição de alvará em separado relativamente aos honorários advocatícios contratuais no art. 85, § 14, CPC, e no art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906/94. Para tanto, expeçam-se alvarás através do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, observando as contas bancárias indicadas na petição de id - 8814024. VOLTA REDONDA/RJ, 11 de outubro de 2024.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESIO JOSE AFONSO -
23/01/2023 14:08
Baixa Definitiva
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23/01/2023 14:08
Transitado em Julgado em 23.01.2023
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12/12/2022 07:00
Publicado acórdão em 12.12.2022.
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05/12/2022 09:00
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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07/11/2022 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 07.11.2022.
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17/10/2022 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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14/10/2022 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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12/10/2022 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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04/10/2022 13:14
Conclusos para decisão
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16/09/2022 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2022 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2022 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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13/09/2022 07:00
Publicado despacho em 13.09.2022.
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12/09/2022 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2022 17:43
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo
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12/09/2022 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/09/2022 17:40
Conclusos para decisão
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05/09/2022 15:55
Conclusos para decisão
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01/09/2022 21:44
Juntada de Petição de Agravo em recurso extraordinário
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22/08/2022 07:00
Publicado despacho em 22.08.2022.
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19/08/2022 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
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11/03/2021 19:35
Conclusos para despacho
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02/02/2021 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2021 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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18/01/2021 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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15/01/2021 14:57
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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04/12/2020 07:00
Publicado acórdão em 04.12.2020.
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20/11/2020 09:00
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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03/11/2020 07:00
Inclusão em Pauta
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29/10/2020 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 29.10.2020.
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19/10/2020 22:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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05/02/2020 18:04
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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16/10/2019 09:19
Conclusos para julgamento
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20/09/2019 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2019 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2019 15:13
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Recurso de Revista
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13/09/2019 16:01
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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03/09/2019 07:00
Publicado despacho em 03.09.2019.
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02/09/2019 19:00
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN
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28/08/2019 07:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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04/07/2019 18:17
Conclusos para julgamento
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04/07/2019 17:31
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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02/07/2019 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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10/12/2018 16:35
Conclusos para julgamento
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10/12/2018 16:14
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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10/12/2018 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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06/04/2018 18:44
Conclusos para julgamento
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06/04/2018 15:17
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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06/04/2018 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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12/12/2017 17:55
Conclusos para julgamento
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12/12/2017 13:33
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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01/12/2017 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/11/2017 14:04
Conclusos para julgamento
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14/11/2017 15:47
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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13/11/2017 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/08/2017 17:56
Conclusos para julgamento
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24/08/2017 15:51
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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24/08/2017 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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02/02/2015 07:14
Conclusos para julgamento
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02/02/2015 07:00
Distribuído por sorteio
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09/01/2015 09:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/01/2015 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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22/12/2014 20:03
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2019
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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