TRT1 - 0101077-20.2023.5.01.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
22/09/2025 11:27
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
21/09/2025 21:31
Prejudicado(s) o(s) Embargos de Declaração de RICKER TURISMO LTDA
-
21/09/2025 18:18
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
18/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO DA SILVA MOREIRA em 17/09/2025
-
05/09/2025 14:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
04/09/2025 02:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/09/2025
-
04/09/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 02:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/09/2025
-
04/09/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 02:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/09/2025
-
04/09/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101077-20.2023.5.01.0058 5ª Turma Gabinete 35 Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA RECORRENTE: RICKER TURISMO LTDA, SERGIO RICARDO DA SILVA MOREIRA RECORRIDO: SERGIO RICARDO DA SILVA MOREIRA, RICKER TURISMO LTDA, LUCIANO COUTINHO PEREIRA Tomar ciência do v. acórdão #id:5527af0: "ACORDAM os Desembargadores da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, deixar de conhecer o recurso ordinário da ré, por deserto, e não conhecer o recurso adesivo interposto pelo autor, por subordinado ao recurso principal, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
WILLIANS FAUSTINO DE ALVARENGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RICKER TURISMO LTDA -
03/09/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO COUTINHO PEREIRA
-
03/09/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) RICKER TURISMO LTDA
-
03/09/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO DA SILVA MOREIRA
-
02/09/2025 17:40
Não conhecido(s) o(s) Recurso Adesivo / de SERGIO RICARDO DA SILVA MOREIRA - CPF: *75.***.*34-24 / null
-
02/09/2025 17:40
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de RICKER TURISMO LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-23 / null
-
01/08/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2025
-
31/07/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 17:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
30/07/2025 17:48
Incluído em pauta o processo para 27/08/2025 10:00 27 - 08 - 2025 SALA VIRTUAL ()
-
19/07/2025 20:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/06/2025 15:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
12/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUCIANO COUTINHO PEREIRA em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de RICKER TURISMO LTDA em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO DA SILVA MOREIRA em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO DA SILVA MOREIRA em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de RICKER TURISMO LTDA em 11/06/2025
-
11/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUCIANO COUTINHO PEREIRA em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de RICKER TURISMO LTDA em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO DA SILVA MOREIRA em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO DA SILVA MOREIRA em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de RICKER TURISMO LTDA em 10/06/2025
-
02/06/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO COUTINHO PEREIRA
-
30/05/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) RICKER TURISMO LTDA
-
30/05/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO DA SILVA MOREIRA
-
30/05/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO DA SILVA MOREIRA
-
30/05/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) RICKER TURISMO LTDA
-
30/05/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 18:26
Convertido o julgamento em diligência
-
30/05/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
30/05/2025 15:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/05/2025 15:24
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
-
29/05/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f55c80e proferida nos autos. 5ª Turma Gabinete 35 Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA RECORRENTE: RICKER TURISMO LTDA, SERGIO RICARDO DA SILVA MOREIRA RECORRIDO: SERGIO RICARDO DA SILVA MOREIRA, RICKER TURISMO LTDA, LUCIANO COUTINHO PEREIRA Vistos etc.
Considerando o alcance da Repercussão Geral dada pelo Supremo Tribunal Federal ao julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603 PR, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, em matéria constitucional de competência e ônus da prova em processos que discutem a existência de fraude em contrato civil ou comercial de prestação de serviços, e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade (Tema nº 1389); e, considerando ainda, e que a referida decisão determinou a suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem em território nacional, versando sobre a questão, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do CPC, determino a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do mencionado Recurso Extraordinário.
Intimem-se as partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RICKER TURISMO LTDA - SERGIO RICARDO DA SILVA MOREIRA -
28/05/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO COUTINHO PEREIRA
-
28/05/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) RICKER TURISMO LTDA
-
28/05/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO DA SILVA MOREIRA
-
28/05/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO DA SILVA MOREIRA
-
28/05/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) RICKER TURISMO LTDA
-
28/05/2025 13:43
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
-
19/05/2025 17:04
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
19/05/2025 17:04
Encerrada a conclusão
-
19/05/2025 17:02
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
19/05/2025 17:02
Encerrada a conclusão
-
19/05/2025 16:57
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
19/05/2025 16:57
Encerrada a conclusão
-
15/05/2025 17:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
15/05/2025 17:18
Encerrada a conclusão
-
31/03/2025 11:05
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
29/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de RICKER TURISMO LTDA em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de RICKER TURISMO LTDA em 28/03/2025
-
20/03/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c0ba75 proferido nos autos. 5ª Turma Gabinete 35 Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA RECORRENTE: SERGIO RICARDO DA SILVA MOREIRA, RICKER TURISMO LTDA RECORRIDO: SERGIO RICARDO DA SILVA MOREIRA, RICKER TURISMO LTDA, LUCIANO COUTINHO PEREIRA Vistos etc.
Afirmando estar sem condições financeiras para arcar com o recolhimento das custas e do depósito recursal, a Ré (RICKER TURISMO LTDA, LUCIANO COUTINHO PEREIRA) requer o benefício da gratuidade de justiça e o seguimento o recurso ordinário de ID c9e2ddb.
Informando a questão, o § 4º, do art. 790, da CLT, dispõe que: § 4o O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.
A interpretação literal do dispositivo legal acima transcrito é de que a gratuidade de justiça somente será concedida à parte que comprovar insuficiência de recursos.
Ademais, cabe destacar a redação da Súmula 463 do C.
TST: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art.105 do CPC de 2015) II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Ocorre que a recorrente não junta qualquer documento apto a comprovar, de fato, sua impossibilidade de arcar com as custas do processo.
Assim, por não comprovado o fato aquisitivo de direito, intime-se a recorrente a promover o recolhimento das custas e o depósito recursal, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 99, §7º, do CPC, sob pena de deserção.
Após, venham-me os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RICKER TURISMO LTDA -
19/03/2025 15:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/03/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) RICKER TURISMO LTDA
-
18/03/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) RICKER TURISMO LTDA
-
18/03/2025 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 22:55
Convertido o julgamento em diligência
-
17/03/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
14/03/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100357-07.2023.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raquel Freitas Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/04/2023 16:20
Processo nº 0100357-07.2023.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raquel Freitas Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/03/2025 09:00
Processo nº 0101097-40.2020.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Clayre Maclaine Mello
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/10/2024 00:02
Processo nº 0101097-40.2020.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Clayre Maclaine Mello
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/10/2020 08:26
Processo nº 0101077-20.2023.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cassio Taufer Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/11/2023 17:53