TRT1 - 0155400-80.2005.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de FREE PORT VIGILANCIA E SEG PATRIMONIAL LTDA (MASSA FALIDA) em 15/09/2025
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04/09/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) FREE PORT VIGILANCIA E SEG PATRIMONIAL LTDA (MASSA FALIDA)
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03/09/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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19/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de FREE PORT VIGILANCIA E SEG PATRIMONIAL LTDA (MASSA FALIDA) em 18/07/2025
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19/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de JORGE EDUARDO COSTA DE SOUZA em 18/07/2025
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10/07/2025 11:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:41
Publicado(a) o(a) edital em 11/07/2025
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10/07/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0155400-80.2005.5.01.0033 RECLAMANTE: JORGE EDUARDO COSTA DE SOUZA RECLAMADO: FREE PORT VIGILANCIA E SEG PATRIMONIAL LTDA (MASSA FALIDA) O/A MM.
Juiz(a) MARIANA CAMILA SILVA CATAO da 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FREE PORT VIGILANCIA E SEG PATRIMONIAL LTDA (MASSA FALIDA), que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência, na ÍNTEGRA, do despacho de Id 3200b1b.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
MARCIA FERREIRA CHAVES MATTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - FREE PORT VIGILANCIA E SEG PATRIMONIAL LTDA (MASSA FALIDA) -
09/07/2025 11:52
Expedido(a) edital a(o) FREE PORT VIGILANCIA E SEG PATRIMONIAL LTDA (MASSA FALIDA)
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09/07/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) JORGE EDUARDO COSTA DE SOUZA
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09/07/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 07:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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06/06/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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22/05/2025 20:36
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54a6527 proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos etc Notifique-se o autor para informar se pretende o prosseguimento da execução pelos meios disponíveis por esta Especializada, na forma do artigo 880 da CLT, no prazo de 10 dias, ciente de que, decorrido sem manifestação, os autos serão sobrestados com o motivo “execução frustrada (276) ” por 01 ano, nos termos do artigo 40 da Lei n.º 6.830 /80. Após esse período, o processo permanecerá sobrestado, fluindo, contudo, o prazo da prescrição intercorrente (Art.11-A da CLT), conforme nova orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050. Decorrido o prazo de 02 anos, façam os autos conclusos para extinção da execução por prescrição intercorrente e arquivamento definitivo do feito. Requerida a execução, venham os autos conclusos para acesso ao Sisbajud para bloqueio de ativos financeiros da executada, até o aprisionamento integral de valores, e a consulta ao Renajud de veículos livres e desembaraçados, com inserção de restrição e expedição de mandado de penhora. Restando negativas as diligências, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, fica determinada a inclusão de dados da executada no BNDT. Se de tudo quanto acima determinado, não se obtiver êxito na satisfação da presente execução, dê-se ciência do inteiro teor da presente deliberação ao exequente, intimando-o a fornecer novos meios para o prosseguimento da execução em 10 dias, mantidas as cominações anteriores, podendo no mesmo prazo se manifestar quanto à instauração de incidente de despersonalização, de acordo com o artigo 878 da CLT c/c artigo 133 do CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE EDUARDO COSTA DE SOUZA -
06/05/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) JORGE EDUARDO COSTA DE SOUZA
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06/05/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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03/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de Free Port Vigilancia e Seguranca Patrimonial Ltda. em 02/05/2025
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28/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2025
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28/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0155400-80.2005.5.01.0033 : JORGE EDUARDO COSTA DE SOUZA : FREE PORT VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
O/A MM.
Juiz(a) CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA da 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) Free Port Vigilancia e Seguranca Patrimonial Ltda., que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da decisão ID 9a12e18, sendo o réu para efetuar o pagamento de forma espontânea no prazo de 48 horas.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
MARCIA FERREIRA CHAVES MATTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - Free Port Vigilancia e Seguranca Patrimonial Ltda. -
25/04/2025 13:44
Expedido(a) edital a(o) FREE PORT VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
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25/04/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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14/04/2025 23:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/04/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/04/2025 08:35
Expedido(a) mandado a(o) FREE PORT VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
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31/03/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 06:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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31/03/2025 06:04
Iniciada a execução
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29/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de Free Port Vigilancia e Seguranca Patrimonial Ltda. em 28/03/2025
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29/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de JORGE EDUARDO COSTA DE SOUZA em 28/03/2025
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14/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0155400-80.2005.5.01.0033 : JORGE EDUARDO COSTA DE SOUZA : FREE PORT VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
DESTINATÁRIO(S): JORGE EDUARDO COSTA DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência, na ÍNTEGRA, da decisão de Id 9a12e18, sendo o réu para efetuar o pagamento de forma espontânea no prazo de 48 horas.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
MARCIA FERREIRA CHAVES MATTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - JORGE EDUARDO COSTA DE SOUZA -
13/03/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) FREE PORT VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
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13/03/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) JORGE EDUARDO COSTA DE SOUZA
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13/03/2025 09:58
Homologada a liquidação
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13/03/2025 09:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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25/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de Free Port Vigilancia e Seguranca Patrimonial Ltda. em 24/02/2025
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21/02/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) FREE PORT VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
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10/02/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) JORGE EDUARDO COSTA DE SOUZA
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06/02/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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04/02/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 07:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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04/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de Free Port Vigilancia e Seguranca Patrimonial Ltda. em 03/02/2025
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12/12/2024 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) FREE PORT VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
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11/12/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 05:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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11/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0155400-80.2005.5.01.0033 RECLAMANTE: JORGE EDUARDO COSTA DE SOUZA RECLAMADO: FREE PORT VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
DESTINATÁRIO(S): JORGE EDUARDO COSTA DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de Id 9fcbb5d, abaixo transcrito(a): Ao Autor para para apresentar os cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, no prazo de 10 dias, sob pena de remessa ao arquivo provisório, nos termos do artigo 11-A da CLT.
Deve ser observado: 1.
Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento, devendo a sua elaboração ocorrer, preferencialmente, por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão, anexando-se o arquivo PJC. 2.
Os cálculos deverão ser apresentados em planilha, discriminando o valor de cada verba e respectiva totalização mensal pelo valor histórico mês a mês e separadamente, atualização monetária e os juros de mora.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MARCIA FERREIRA CHAVES MATTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - JORGE EDUARDO COSTA DE SOUZA -
10/12/2024 16:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/12/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) JORGE EDUARDO COSTA DE SOUZA
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10/12/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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10/12/2024 11:43
Iniciada a liquidação
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10/12/2024 11:36
Transitado em julgado em 12/09/2023
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10/12/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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23/11/2023 13:20
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2005
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Certidão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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