TRT1 - 0100068-13.2025.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de BAZAR QUEBRA GALHO DO MARTINS LTDA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de ROGERIO SILVA DE ABREU em 21/05/2025
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13/05/2025 19:16
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/05/2025 19:16
Iniciada a liquidação
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13/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0846b3 proferida nos autos.
Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos da petição conjunta de ID 3909b8c.
A ré pagará ao autor a quantia de R$ 13.335,52, em oito parcelas mensais, sendo a primeira em 28/05/2025.
Aguarde-se o cumprimento.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BAZAR QUEBRA GALHO DO MARTINS LTDA -
12/05/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) BAZAR QUEBRA GALHO DO MARTINS LTDA
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12/05/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SILVA DE ABREU
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12/05/2025 11:32
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/05/2025 11:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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12/05/2025 10:35
Juntada a petição de Acordo
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12/05/2025 10:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de ROGERIO SILVA DE ABREU em 06/05/2025
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22/04/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) BAZAR QUEBRA GALHO DO MARTINS LTDA
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15/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1da2ca6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Por tais fundamentos, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra, para condenar a ré a pagar, em 8 dias, as parcelas supra deferidas, conforme se apurar em liquidação, os itens procedentes do pedido, observados os parâmetros acima indicados, os documentos dos autos, a variação salarial e a dedução dos valores pagos por idênticos títulos. Descrição de Débitos do Reclamado por Credor Valor LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 13.335,48 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 1.552,45 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO DO RECLAMANTE 1.373,98 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA ADVOGADO DO RECLAMANTE 0,00 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE 0,00 Total 16.261,91 Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declaram-se como parcelas de natureza indenizatória, as seguintes: aviso prévio, férias com 1/3, FGTS com indenização de 40%, da CLT, indenização correspondente ao intervalo para refeição, multa do artigo 477, da CLT, e honorários advocatícios. Os descontos previdenciários deverão ser quantificados mês a mês, com fulcro no art. 276, § 4º, Dec. 3048/99 e art. 68, § 4º, Dec. 2137/97, sendo que as contribuições do empregado incidem apenas sobre as verbas de natureza salarial, sendo os recolhimentos de responsabilidade da reclamada, autorizado a dedução dos valores cabíveis à parte empregada, observado o limite máximo de salário de contribuição. No tocante ao imposto de renda, autoriza-se a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma do art. 12-A da Lei 7713/88, com a nova redação dada pela lei 12350/2010, bem como a Instrução Normativa 1127 da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Em relação aos juros e índice de correção, deve-se observar o teor da decisão proferida pelo STF, no julgamento da ADC 58. Observe-se a não tributação sobre juros de mora na forma da OJ 400 da SDI-1 do TST. Custas de R$ 325,24, pela ré, calculadas sobre R$ 16.261,91, valor arbitrado para este efeito. Intimem-se as partes.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO SILVA DE ABREU -
14/04/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SILVA DE ABREU
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14/04/2025 13:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 325,24
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14/04/2025 13:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROGERIO SILVA DE ABREU
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09/04/2025 12:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
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09/04/2025 12:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/04/2025 12:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de BAZAR QUEBRA GALHO DO MARTINS LTDA em 17/02/2025
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18/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de ROGERIO SILVA DE ABREU em 17/02/2025
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05/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de ROGERIO SILVA DE ABREU em 04/02/2025
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27/01/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100068-13.2025.5.01.0071 RECLAMANTE: ROGERIO SILVA DE ABREU RECLAMADO: BAZAR QUEBRA GALHO DO MARTINS LTDA TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO DESTINATÁRIO(S): ROGERIO SILVA DE ABREU Fica a parte citada a comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, sob pena de aplicação do artigo 852, da CLT, através do sistema ZOOM Meeting, devendo os patronos dar ciência às PARTES do dia desta audiência e do respectivo link da reunião abaixo anexado: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "71VTRJ": 09/04/2025 12:00 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Tópico: Sala Pessoal do '71VT/RJ Sala de Audiências' Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4091158132?pwd=RzV4UkZSNVVIc2RRVnlyWWdEL09CUT09 ID da reunião: 409 115 8132 Senha de acesso: 673825 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT).
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão zoom Certidão 25012413034128700000218993959 Despacho Despacho 25012112450030900000218712740 Certidão de Distribuição Certidão 25011819594941400000218602978 12 - RELATORIO_CALCULO_106_DATA_18012025_HORA_185919 Documento Diverso 25011819584450000000218602974 11 - CCT 2024-2025 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25011819584422700000218602973 10 - CCT 2023-2024 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25011819584344100000218602972 09 - CCT 2022-2023 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25011819584179300000218602971 08 - Consulta quadro de sócios e administradores - QSA Documento Diverso 25011819584087500000218602970 07 - Comprovante de inscrição e de situação cadastral Documento Diverso 25011819584071600000218602969 06 - PIS Programa de Integração Social (PIS) 25011819584052100000218602968 05 -CPF Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) 25011819584036100000218602967 04 - RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25011819584020100000218602966 03 - CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25011819584000100000218602965 02 - Declaração de hipossuficiência_assinada Declaração de Hipossuficiência 25011819583978400000218602964 01 - Procuração_assinada Procuração 25011819583964000000218602963 Petição Inicial Petição Inicial 25011819562940500000218602955 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
LUCAS LOPES DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO SILVA DE ABREU -
24/01/2025 13:04
Expedido(a) notificação a(o) BAZAR QUEBRA GALHO DO MARTINS LTDA
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24/01/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SILVA DE ABREU
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24/01/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SILVA DE ABREU
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24/01/2025 13:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/04/2025 12:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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21/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100068-13.2025.5.01.0071 distribuído para 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 18/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25011900300075200000218604129?instancia=1 -
18/01/2025 19:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/01/2025 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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