TRT1 - 0100915-77.2022.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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26/07/2025 00:37
Expedido(a) intimação a(o) MICROCAMP ESCOLA DE EDUCACAO PROFISSIONAL E COMERCIO DE LIVROS LTDA. - EPP
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26/07/2025 00:37
Expedido(a) intimação a(o) ARAGONES PARTICIPACOES EIRELI
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26/07/2025 00:37
Expedido(a) intimação a(o) ELOY TUFFI
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26/07/2025 00:37
Expedido(a) intimação a(o) DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI
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26/07/2025 00:37
Expedido(a) intimação a(o) GRACY KELLY CARVALHO FERREIRA
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21/07/2025 12:21
Expedido(a) alvará a(o) GRACY KELLY CARVALHO FERREIRA
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18/07/2025 12:10
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 7.274,59)
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18/07/2025 12:10
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 1.745,88)
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18/07/2025 12:10
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 9.055,44)
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18/07/2025 12:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 70.963,82)
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07/07/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 09:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 09:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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27/06/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 07:02
Expedido(a) intimação a(o) MICROCAMP ESCOLA DE EDUCACAO PROFISSIONAL E COMERCIO DE LIVROS LTDA. - EPP
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27/06/2025 07:02
Expedido(a) intimação a(o) ARAGONES PARTICIPACOES EIRELI
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27/06/2025 07:02
Expedido(a) intimação a(o) ELOY TUFFI
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27/06/2025 07:02
Expedido(a) intimação a(o) DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI
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27/06/2025 07:02
Expedido(a) intimação a(o) GRACY KELLY CARVALHO FERREIRA
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27/06/2025 07:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de MICROCAMP ESCOLA DE EDUCACAO PROFISSIONAL E COMERCIO DE LIVROS LTDA. - EPP em 26/06/2025
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27/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de ARAGONES PARTICIPACOES EIRELI em 26/06/2025
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27/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de ELOY TUFFI em 26/06/2025
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26/06/2025 23:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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26/06/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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25/06/2025 23:49
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) MICROCAMP ESCOLA DE EDUCACAO PROFISSIONAL E COMERCIO DE LIVROS LTDA. - EPP
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25/06/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) ARAGONES PARTICIPACOES EIRELI
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25/06/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) ELOY TUFFI
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25/06/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI
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25/06/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) GRACY KELLY CARVALHO FERREIRA
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25/06/2025 07:16
Audiência de conciliação (execução) cancelada (25/06/2025 15:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2025 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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23/06/2025 16:18
Encerrada a conclusão
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23/06/2025 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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23/06/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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20/06/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) MICROCAMP ESCOLA DE EDUCACAO PROFISSIONAL E COMERCIO DE LIVROS LTDA. - EPP
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20/06/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) ARAGONES PARTICIPACOES EIRELI
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20/06/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) ELOY TUFFI
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20/06/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI
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20/06/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) GRACY KELLY CARVALHO FERREIRA
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20/06/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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19/06/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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17/06/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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15/06/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) MICROCAMP ESCOLA DE EDUCACAO PROFISSIONAL E COMERCIO DE LIVROS LTDA. - EPP
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15/06/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) ARAGONES PARTICIPACOES EIRELI
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15/06/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) ELOY TUFFI
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15/06/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI
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15/06/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) GRACY KELLY CARVALHO FERREIRA
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15/06/2025 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 22:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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13/06/2025 22:20
Audiência de conciliação (execução) designada (25/06/2025 15:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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11/06/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 20:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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03/06/2025 20:21
Registrada a inclusão de dados de MICROCAMP ESCOLA DE EDUCACAO PROFISSIONAL E COMERCIO DE LIVROS LTDA. - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/06/2025 20:21
Registrada a inclusão de dados de ARAGONES PARTICIPACOES EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/06/2025 20:21
Registrada a inclusão de dados de DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/05/2025 11:39
Encerrada a conclusão
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20/05/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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07/04/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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07/04/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 18:09
Iniciada a execução
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18/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de MICROCAMP ESCOLA DE EDUCACAO PROFISSIONAL E COMERCIO DE LIVROS LTDA. - EPP em 17/02/2025
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18/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de ARAGONES PARTICIPACOES EIRELI em 17/02/2025
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18/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI em 17/02/2025
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17/02/2025 23:55
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80ca232 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Fixo os valores da condenação conforme o discriminado na planilha de Id ae654fa: RESUMO Valor devido ao AUTOR – R$ 68.159,57 Contribuição previdenciária (DARF 6092) – R$ 9.055,44 IRRF (DARF 1889/5936) – Isento Honorários líquidos para PATRONO DO AUTOR – R$ 6.994,17 Custas (GRU 18740-2) – R$ 1.684,18 TOTAL DEVIDO R$ 85.893,36, ATUALIZADO até 21/01/2025 Intimem-se as partes, sendo a 1ª, 3ª e 4ª rés solidárias ao pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado na decisão acima, havendo advogado habilitado nos autos, se não, notifique-se via postal ou por edital, em caso de notificação negativa.
Deverá ainda, o autor, indicar dados bancários desde já, a fim de que eventuais valores lhe sejam transferidos posteriormente.
No mesmo prazo, a parte autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela reclamada, ciente que sua inércia, ensejará o início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
Caso a reclamada apresente o requerimento permissivo contido no art. 916 do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, voltem conclusos para apreciação, não obstante a quitação em 6 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Contudo, exaurido o prazo sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo e, tendo em vista o requerimento da parte autora, na forma do art. 878 da CLT, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.o 1470/2011, do C.
TST (§1.o-A do art. 1.o), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino: 1.
SISBAJUD+teimosinha por 60 dias: Bloqueio on-line em suas contas bancárias (matriz e filiais). 1.1) Intimação: Positivo total, ficam desde já convolados em penhora os valores bloqueados.
Intimem-se, sendo o exequente para indicar dados bancários, caso tenha interesse na transferência dos valores bloqueados; 1.2) Alvará: Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, em termos, ou transfiram-se os valores convolados, inclusive ao INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido; 1.3) Intimação: Opostos EE ou ISL, intime-se a parte contrária; 1.4) Conclusão: Decorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento; 1.5) Extinção: Tudo quitado, voltem conclusos para sentença de extinção. 2.
BNDT: Se infrutífero ou insuficiente o intento, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT), nos termos da Lei n.o 12.440/2011, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT); 3.
Responsável subsidiário, havendo, determino: 3.1) Citar Réu “Não Ente Público”: Frente ao eventual insucesso da ativação do convênio Sisbajud e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução em face do responsável subsidiário, intime-se ao pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2o, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado devido, havendo advogado habilitado nos autos, se não, notifique-se via postal ou por edital, em caso de notificação negativa; 3.2) Alvará: Quitando e sem embargos, cumpra-se as ordens acima, a partir de "1.2"; 3.3) SISBAJUD: Inadimplente, cumpra-se o item “1” acima e seguintes. 3.4) Citar Réu “Ente Público”: Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores de sentença líquida; 3.5) Precatório ou RPV: Decorrido o prazo, deverá ser expedido Precatório ou RPV, após atualização dos valores, conforme o caso; 3.6) Sobrestar: Encaminhado o Precatório ou RPV, sobreste-se o feito pelo tempo necessário ao seu pagamento. 4.
BNDT: Deverá ser excluído o devedor do BNDT; 5.
Intimar sobre Seguro ou Fiança: Caso a reclamada garanta a execução através do seguro-garantia judicial ou carta fiança, conforme preceitua a Lei no. 13.467/2017, vez que passou a ser expressamente previsto no art. 882 da CLT, valendo destacar que o C.
TST, através da OJ 59 da SDI2, já previa tal possibilidade, conferindo equivalência a dinheiro para efeito da gradação estabelecida no art. 835 do CPC, verifique e certifique a Secretaria os pressupostos legais.
Por conseguinte, caso o seguro-garantia ofertado pela ré observe o acréscimo de 30% do valor ainda devido, tenho por garantido o juízo.
Intimem-se as partes, sendo o autor para, querendo, apresentar Impugnação à Sentença de Liquidação ou Embargos à Execução; 5.1) Liberar Incontroverso: Em caso de embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação, expeça-se alvará ou transfira-se o valor incontroverso, se couber; 5.2) Intimar: Após, intime-se a parte contrária, para contestação; 5.3) Sentença: Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos para julgamento. 6.
Conciliação: Em se tratando de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução.
Intimem-se; 7.
RENAJUD – Infrutífero os convênios acima, determino a consulta aos convênios para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, caso localizados veículos livres e desembaraçados; 7.1) Mandado: Localizados veículos livres e desembaraçados, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação, preferencialmente em relação aos veículos localizados; 8.
Intimar exequente – Infrutífero, intime-se o exequente a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1o e art. 878, ambos da CLT; 9.
Sobrestamento: Ante o silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa no 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios efetivos de prosseguimento; 10.
Sentença: Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MICROCAMP ESCOLA DE EDUCACAO PROFISSIONAL E COMERCIO DE LIVROS LTDA. - EPP - ARAGONES PARTICIPACOES EIRELI - DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI - ELOY TUFFI -
22/01/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) MICROCAMP ESCOLA DE EDUCACAO PROFISSIONAL E COMERCIO DE LIVROS LTDA. - EPP
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22/01/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ARAGONES PARTICIPACOES EIRELI
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22/01/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ELOY TUFFI
-
22/01/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI
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22/01/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) GRACY KELLY CARVALHO FERREIRA
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22/01/2025 12:25
Homologada a liquidação
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21/01/2025 14:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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29/10/2024 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e828a88 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o autor para adequar seus cálculos em 10 dias, conforme promoção de Id f757509.
Cumprido, retornem à contadoria para verificação e providências.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRACY KELLY CARVALHO FERREIRA -
11/10/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) GRACY KELLY CARVALHO FERREIRA
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11/10/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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12/09/2024 10:00
Encerrada a conclusão
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12/09/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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10/09/2024 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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08/09/2024 07:04
Expedido(a) intimação a(o) GRACY KELLY CARVALHO FERREIRA
-
08/09/2024 07:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
05/09/2024 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) GRACY KELLY CARVALHO FERREIRA
-
20/08/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
13/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de MICROCAMP ESCOLA DE EDUCACAO PROFISSIONAL E COMERCIO DE LIVROS LTDA. - EPP em 12/06/2024
-
13/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de ARAGONES PARTICIPACOES EIRELI em 12/06/2024
-
13/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de ELOY TUFFI em 12/06/2024
-
13/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI em 12/06/2024
-
29/05/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
29/05/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
29/05/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
29/05/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
28/05/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) MICROCAMP ESCOLA DE EDUCACAO PROFISSIONAL E COMERCIO DE LIVROS LTDA. - EPP
-
28/05/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ARAGONES PARTICIPACOES EIRELI
-
28/05/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ELOY TUFFI
-
28/05/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI
-
22/05/2024 01:06
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
08/05/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) GRACY KELLY CARVALHO FERREIRA
-
08/05/2024 16:21
Homologada a liquidação
-
07/05/2024 13:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
07/05/2024 13:23
Iniciada a liquidação
-
07/05/2024 13:23
Transitado em julgado em 03/05/2024
-
04/05/2024 00:36
Decorrido o prazo de MICROCAMP ESCOLA DE EDUCACAO PROFISSIONAL E COMERCIO DE LIVROS LTDA. - EPP em 03/05/2024
-
04/05/2024 00:36
Decorrido o prazo de ARAGONES PARTICIPACOES EIRELI em 03/05/2024
-
04/05/2024 00:36
Decorrido o prazo de ELOY TUFFI em 03/05/2024
-
04/05/2024 00:36
Decorrido o prazo de DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI em 03/05/2024
-
04/05/2024 00:36
Decorrido o prazo de GRACY KELLY CARVALHO FERREIRA em 03/05/2024
-
25/04/2024 10:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
19/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
18/04/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) MICROCAMP ESCOLA DE EDUCACAO PROFISSIONAL E COMERCIO DE LIVROS LTDA. - EPP
-
18/04/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ARAGONES PARTICIPACOES EIRELI
-
18/04/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ELOY TUFFI
-
18/04/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI
-
18/04/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) GRACY KELLY CARVALHO FERREIRA
-
18/04/2024 15:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
18/04/2024 15:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GRACY KELLY CARVALHO FERREIRA
-
07/03/2024 09:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
05/03/2024 19:23
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/02/2024 12:19
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
20/02/2024 14:01
Audiência de instrução realizada (20/02/2024 11:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/02/2024 09:53
Juntada a petição de Manifestação
-
15/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de MICROCAMP ESCOLA DE EDUCACAO PROFISSIONAL E COMERCIO DE LIVROS LTDA. - EPP em 14/06/2023
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15/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de ARAGONES PARTICIPACOES EIRELI em 14/06/2023
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15/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de ELOY TUFFI em 14/06/2023
-
15/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI em 14/06/2023
-
15/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de GRACY KELLY CARVALHO FERREIRA em 14/06/2023
-
06/06/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) MICROCAMP ESCOLA DE EDUCACAO PROFISSIONAL E COMERCIO DE LIVROS LTDA. - EPP
-
05/06/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ARAGONES PARTICIPACOES EIRELI
-
05/06/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ELOY TUFFI
-
05/06/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI
-
05/06/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) GRACY KELLY CARVALHO FERREIRA
-
05/06/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2023 02:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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05/04/2023 11:54
Audiência de instrução designada (20/02/2024 11:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/02/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
23/02/2023 22:38
Juntada a petição de Manifestação
-
23/02/2023 22:37
Juntada a petição de Réplica
-
23/02/2023 22:35
Juntada a petição de Réplica
-
11/01/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
11/01/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2023 17:22
Expedido(a) intimação a(o) GRACY KELLY CARVALHO FERREIRA
-
18/11/2022 13:50
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2022 13:48
Juntada a petição de Contestação
-
18/11/2022 13:47
Juntada a petição de Contestação
-
17/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de GRACY KELLY CARVALHO FERREIRA em 16/11/2022
-
16/11/2022 17:14
Juntada a petição de Manifestação
-
16/11/2022 17:13
Juntada a petição de Manifestação
-
16/11/2022 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
16/11/2022 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2022 22:29
Expedido(a) notificação a(o) MICROCAMP ESCOLA DE EDUCACAO PROFISSIONAL E COMERCIO DE LIVROS LTDA. - EPP
-
24/10/2022 22:29
Expedido(a) notificação a(o) ARAGONES PARTICIPACOES EIRELI
-
24/10/2022 22:29
Expedido(a) notificação a(o) ELOY TUFFI
-
24/10/2022 22:29
Expedido(a) notificação a(o) DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI
-
20/10/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
-
20/10/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 15:17
Expedido(a) intimação a(o) GRACY KELLY CARVALHO FERREIRA
-
19/10/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
18/10/2022 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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