TRT1 - 0100154-60.2023.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de CRISTIANO MAGALHAES BASTOS DOS PASSOS em 31/01/2025
-
18/12/2024 09:27
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 150,00)
-
18/12/2024 08:43
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100154-60.2023.5.01.0036 RECLAMANTE: CRISTIANO MAGALHAES BASTOS DOS PASSOS RECLAMADO: CLINICA VETERINARIA E PET BOTAFOGO LTDA Fica o patrono do autor intimado do teor da ata de ID aa2139e e intimado a se manifestar nos autos quanto à quitação da primeira, segunda e terceira parcelas, no prazo de 10 dias, bem como para ratificar ou retificar o acordo, valendo o silêncio como anuência: "ATA DE AUDIÊNCIA Em 10 de dezembro de 2024, na sala de sessões da MM. 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, sob a direção do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) do Trabalho AMANDA DINIZ SILVEIRA, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário número 0100154-60.2023.5.01.0036, supramencionada. Às 10:03, aberta a audiência, foram apregoadas as partes.
Ausente a parte reclamante CRISTIANO MAGALHAES BASTOS DOS PASSOS e ausente seu(a) advogado(a).
Ausente a parte reclamada CLINICA VETERINARIA E PET BOTAFOGO LTDA e ausente seu(a) advogado(a).
CONCILIAÇÃO: Presente nesta oportunidade a Dr.
Ana Cristina Madeira Porto Leão, 204685 OAB/RJ representando a Sra.
Andrea Viriato Pinto, mãe do dono da ré (CLINICA VETERINARIA E PET BOTAFOGO LTDA).
Tendo em vista a petição de acordo de ID 4332254, na qual a senhora Andrea assume a responsabilidade pela quitação dos débitos, homologo o acordo nos seguintes termos: A Sra.
Andrea Viriato Pinto pagará ao(à) autor(es) a importância líquida e total de R$ 7.500,00 em 11 parcelas, sendo a primeira de R$ 500,00 e as demais iguais de R$ 700,00, tendo sido a primeira e a segunda parcelas pagas em outubro e novembro, respectivamente, e as demais a vencer nos dias 10 dos meses seguintes a partir da data de hoje (caindo em feriado ou final de semana, no 1º dia útil subsequente) que será depositada na conta do patrono(a) da parte autora, de nome LUCAS GOULART TOVAR, CPF: *42.***.*60-80, Banco Itaú, agência nº 0204, conta corrente nº 32645-8, PIX: [email protected].
Em caso de inconsistência de dados de depósito, não haverá aplicação da multa.
Fica estipulada multa de 20% em caso de inadimplência, que incidirá sobre o valor remanescente, vencendo-se antecipadamente as demais.
Fica ciente a reclamada de que mero descumprimento do acordo ensejará a imediata execução com o bloqueio de valores nas contas da Ré e dos sócios pelo sistema BACENJUD, bem como a desconsideração da personalidade jurídica, com a inclusão dos sócios no polo passivo, nos termos do art. 50 do CCB.
Sendo a penhora direcionada para estes, independentemente de citação para pagamento, tendo o presente termo eficácia de mandado de citação e será procedida a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Esclarecida a parte reclamante a respeito do acordo e da amplitude da quitação, concordou com os termos da transação, estando livre em seu consentimento, sem qualquer vício de coação.
Cumprido o acordo, as partes concedem-se mutuamente quitação geral e recíproca quanto aos objetos da inicial e pelo extinto contrato de prestação de serviços, sem reconhecimento de vínculo, inclusive eventuais perdas e danos decorrentes da necessidade da contratação de advogado para a propositura/defesa na presente ação.
As partes declaram que a transação é composta de parcelas de natureza indenizatória e salarial, nos termos dos cálculos homologados, observando-se a OJ 376 da SDI-I do TST, devendo a Sra.
Andrea comprovar nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de execução direta.
Dá-se o prazo de 10 dias após o vencimento de cada parcela para a parte autora denunciar o não cumprimento de acordo, sob pena de decadência e presunção absoluta de recebimento.
Intime-se o patrono do autor para se manifestar nos autos quanto à quitação da primeira, segunda e terceira parcelas, no prazo de 10 dias, bem como para ratificar ou retificar o acordo, valendo o silêncio como anuência.
Dispensada a intimação da União Federal (INSS) ante os termos da portaria MF 582de 11/12/2013, publicado no DOU em 13/12/2013.
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas pela Sra.
Andrea no importe de R$ 150,00, calculadas sobre R$ 7.500,00, no mesmo prazo dos recolhimentos fiscais e previdenciários, sob pena de execução direta.
Declaro extinto o processo.
Inexistindo pendências, ao arquivo.
As partes presentes acompanharam o registro dessa ata de audiências através de seus monitores, tendo conhecimento de todo o seu teor e conteúdo.
A presente ata serve como ressalva de comparecimento.
Audiência encerrada às 10:22.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juiz(a) do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
JESSICA MENEZES MARTINS CARDOSO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO MAGALHAES BASTOS DOS PASSOS -
10/12/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO MAGALHAES BASTOS DOS PASSOS
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10/12/2024 12:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/12/2024 12:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 150,00
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10/12/2024 12:08
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIANO MAGALHAES BASTOS DOS PASSOS
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10/12/2024 12:08
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/12/2024 12:08
Audiência de instrução realizada (10/12/2024 10:05 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de CLINICA VETERINARIA E PET BOTAFOGO LTDA em 28/11/2024
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29/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de CRISTIANO MAGALHAES BASTOS DOS PASSOS em 28/11/2024
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26/11/2024 14:37
Audiência de instrução designada (10/12/2024 10:05 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2024 13:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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26/11/2024 13:43
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIANO MAGALHAES BASTOS DOS PASSOS
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26/11/2024 13:43
Arquivado o processo por ausência do reclamante
-
26/11/2024 13:43
Audiência de conciliação (execução) realizada (26/11/2024 10:05 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de CLINICA VETERINARIA E PET BOTAFOGO LTDA em 21/11/2024
-
22/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de CRISTIANO MAGALHAES BASTOS DOS PASSOS em 21/11/2024
-
07/11/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA VETERINARIA E PET BOTAFOGO LTDA
-
06/11/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO MAGALHAES BASTOS DOS PASSOS
-
06/11/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA VETERINARIA E PET BOTAFOGO LTDA
-
06/11/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO MAGALHAES BASTOS DOS PASSOS
-
06/11/2024 09:13
Audiência de conciliação (execução) designada (26/11/2024 10:05 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/10/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
30/10/2024 14:44
Juntada a petição de Acordo
-
30/10/2024 14:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/10/2024 16:10
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ANDREA VIRIATO PINTO
-
08/10/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANDREA VIRIATO PINTO em 07/10/2024
-
30/08/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA VIRIATO PINTO
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30/08/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA VIRIATO PINTO
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28/08/2024 20:45
Proferida decisão
-
28/08/2024 15:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
28/08/2024 15:40
Encerrada a conclusão
-
10/07/2024 14:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
09/07/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
09/07/2024 13:09
Encerrada a conclusão
-
10/06/2024 10:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
08/06/2024 00:51
Decorrido o prazo de CLINICA VETERINARIA E PET BOTAFOGO LTDA em 07/06/2024
-
08/06/2024 00:51
Decorrido o prazo de CRISTIANO MAGALHAES BASTOS DOS PASSOS em 07/06/2024
-
29/05/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
29/05/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
28/05/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA VETERINARIA E PET BOTAFOGO LTDA
-
28/05/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO MAGALHAES BASTOS DOS PASSOS
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28/05/2024 15:04
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de CRISTIANO MAGALHAES BASTOS DOS PASSOS
-
23/05/2024 14:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
23/05/2024 14:16
Encerrada a conclusão
-
07/05/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
06/05/2024 12:04
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
-
04/05/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
03/05/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO MAGALHAES BASTOS DOS PASSOS
-
26/04/2024 02:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
14/03/2024 08:56
Iniciada a execução
-
14/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de CLINICA VETERINARIA E PET BOTAFOGO LTDA em 13/03/2024
-
14/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de CRISTIANO MAGALHAES BASTOS DOS PASSOS em 13/03/2024
-
09/03/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
09/03/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
07/03/2024 19:56
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA VETERINARIA E PET BOTAFOGO LTDA
-
07/03/2024 19:56
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO MAGALHAES BASTOS DOS PASSOS
-
07/03/2024 19:55
Homologada a liquidação
-
07/03/2024 12:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
07/03/2024 09:18
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
05/03/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
05/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de CLINICA VETERINARIA E PET BOTAFOGO LTDA em 04/03/2024
-
21/02/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
19/02/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA VETERINARIA E PET BOTAFOGO LTDA
-
19/02/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
15/02/2024 13:11
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
10/02/2024 00:34
Decorrido o prazo de CLINICA VETERINARIA E PET BOTAFOGO LTDA em 09/02/2024
-
10/02/2024 00:34
Decorrido o prazo de CRISTIANO MAGALHAES BASTOS DOS PASSOS em 09/02/2024
-
02/02/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
02/02/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
31/01/2024 18:03
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA VETERINARIA E PET BOTAFOGO LTDA
-
31/01/2024 18:03
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO MAGALHAES BASTOS DOS PASSOS
-
31/01/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
30/01/2024 13:38
Iniciada a liquidação
-
30/01/2024 13:38
Transitado em julgado em 29/01/2024
-
30/01/2024 00:29
Decorrido o prazo de CLINICA VETERINARIA E PET BOTAFOGO LTDA em 29/01/2024
-
30/01/2024 00:29
Decorrido o prazo de CRISTIANO MAGALHAES BASTOS DOS PASSOS em 29/01/2024
-
15/12/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
15/12/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
14/12/2023 15:31
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA VETERINARIA E PET BOTAFOGO LTDA
-
14/12/2023 15:31
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO MAGALHAES BASTOS DOS PASSOS
-
14/12/2023 15:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
14/12/2023 15:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CRISTIANO MAGALHAES BASTOS DOS PASSOS
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14/12/2023 15:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a CRISTIANO MAGALHAES BASTOS DOS PASSOS
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17/11/2023 10:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
14/11/2023 16:14
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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08/11/2023 13:51
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/11/2023 11:45 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2023 17:54
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2023 11:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/11/2023 11:45 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/04/2023 11:43
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/04/2023 09:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/04/2023 23:47
Juntada a petição de Contestação
-
26/04/2023 22:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/03/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
-
11/03/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 08:30
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO MAGALHAES BASTOS DOS PASSOS
-
10/03/2023 08:30
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO MAGALHAES BASTOS DOS PASSOS
-
10/03/2023 08:30
Expedido(a) notificação a(o) CLINICA VETERINARIA E PET BOTAFOGO LTDA
-
10/03/2023 08:28
Audiência inicial por videoconferência designada (27/04/2023 09:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/03/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
01/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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