TRT1 - 0100063-53.2025.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/06/2025
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03/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de LUCIANA DE OLIVEIRA CARREIRO em 02/06/2025
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21/05/2025 17:22
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RO_FS)
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20/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 587e5a4 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que o recurso é tempestivo, eis que interposto no dia 12/04/2025, quando 25/04/2025 era o último dia do prazo.
Certifico que o advogado signatário da peça recursal está devidamente habilitado nos autos.
Assim, verifica-se que, nos termos do Provimento nº 06/11 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, encontram-se presentes os requisitos de admissibilidade.
Face ao recurso interposto, encaminho os autos à conclusão.
Em 19/05/2025 Marconi Gomes Dargam Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Recebo o recurso manejado pela reclamante, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a reclamada para, querendo, apresentar no prazo legal suas contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA DE OLIVEIRA CARREIRO -
19/05/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/05/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DE OLIVEIRA CARREIRO
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19/05/2025 12:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCIANA DE OLIVEIRA CARREIRO sem efeito suspensivo
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19/05/2025 09:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCOS DIAS DE CASTRO
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17/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2025
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06/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/05/2025
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03/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/05/2025
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12/04/2025 11:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/04/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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06/04/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/04/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DE OLIVEIRA CARREIRO
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06/04/2025 10:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUCIANA DE OLIVEIRA CARREIRO
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06/04/2025 09:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCOS DIAS DE CASTRO
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06/04/2025 09:32
Encerrada a conclusão
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06/04/2025 09:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCOS DIAS DE CASTRO
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03/04/2025 17:11
Juntada a petição de Contrarrazões (CR ao ED_FS)
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31/03/2025 21:13
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/03/2025 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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31/03/2025 11:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/03/2025 09:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36d2ff4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, conforme fundamentação supra, que este dispositivo integra para todos os fins legais Custas pela reclamante, fixadas em R$ 1.662,89, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 83.144,43, dispensado, nos termos do artigo 790-A da CLT.
Intimem-se as partes.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA DE OLIVEIRA CARREIRO -
24/03/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/03/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DE OLIVEIRA CARREIRO
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24/03/2025 13:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.662,89
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24/03/2025 13:55
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIANA DE OLIVEIRA CARREIRO
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24/03/2025 13:55
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANA DE OLIVEIRA CARREIRO
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10/03/2025 13:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCOS DIAS DE CASTRO
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10/03/2025 11:53
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/03/2025 10:45 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/02/2025 12:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação_FS)
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15/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/02/2025
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04/02/2025 13:11
Decorrido o prazo de LUCIANA DE OLIVEIRA CARREIRO em 03/02/2025
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22/01/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f05b5b4 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Designa-se audiência INICIAL virtual para o dia 10/03/2025 10:45 horas.
Plataforma utilizada: ZOOM LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*82.***.*44-28?pwd=FR7oYrr63FiJT7CdtP00He1I25JHJa.1 ID da reunião: 882 3204 4528 Senha: 18vtrj Para utilizar o link, basta que este seja copiado e colado na barra de endereço do navegador. É de responsabilidade dos patronos das partes a informação do link de acesso, data e hora da audiência aos seus clientes, sendo certo que a parte/advogado que não possuir capacidade técnica para participar de forma remota poderá comparecer nas dependências da 18a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - TRT 1a Região, Rua do Lavradio, 132 - 3º andar, Centro, RJ, 20230-070, para acesso no dia da audiência.
Intimem-se as partes, sendo o réu intimado também para apresentar defesa escrita e documentos sob sigilo até a data da audiência, sob pena de revelia e confissão. O não comparecimento do reclamante na audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e aplicação da pena de confissão.
Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
Outrossim, a(s) reclamada(s) deverão manifestar-se acerca da opção do reclamante pelo Juízo 100% digital, no prazo de 5 dias, ciente(s) desde já que seu silêncio será interpretado como anuência, na forma no Art 7º, § 2º do Ato Conjunto nº 15/2021 do TRT1ª Região. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA DE OLIVEIRA CARREIRO -
21/01/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/01/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DE OLIVEIRA CARREIRO
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21/01/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 13:14
Audiência inicial por videoconferência designada (10/03/2025 10:45 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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21/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100063-53.2025.5.01.0018 distribuído para 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 18/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25011900300075200000218604129?instancia=1 -
18/01/2025 15:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/01/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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