TRT1 - 0012419-28.2013.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 14:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
12/02/2025 11:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
12/02/2025 11:35
Encerrada a conclusão
-
07/02/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
04/02/2025 00:50
Decorrido o prazo de PAULO DIAS DE LIMA em 03/02/2025
-
30/01/2025 13:28
Expedido(a) ofício a(o) PAULO DIAS DE LIMA
-
27/01/2025 08:48
Encerrada a conclusão
-
27/01/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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23/01/2025 08:36
Expedido(a) ofício a(o) PAULO DIAS DE LIMA
-
20/01/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
20/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DIAS DE LIMA
-
18/12/2024 08:43
Expedido(a) alvará a(o) PAULO DIAS DE LIMA
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12/12/2024 10:41
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5b922f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando o decurso in albis do prazo da Reclamada, intime-se o autor para informar, em 05 dias, seus dados bancários (conta, agência e banco) para transferência dos valores a ele destinados.
Observe-se que, caso a parte informe os dados bancários do seu patrono, deverá conter nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação.
Vindo aos autos expeça-se alvará de transferência pelo valor da multa, R$1.000,00.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de dezembro de 2024.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO DIAS DE LIMA -
10/12/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DIAS DE LIMA
-
10/12/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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07/12/2024 00:28
Decorrido o prazo de JOSE TEIXEIRA DE REZENDE em 06/12/2024
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07/12/2024 00:28
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS BALBI DE REZENDE em 06/12/2024
-
07/12/2024 00:28
Decorrido o prazo de REZENDE ALCOOL E ACUCAR EIRELI em 06/12/2024
-
28/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE TEIXEIRA DE REZENDE
-
27/11/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS BALBI DE REZENDE
-
27/11/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) REZENDE ALCOOL E ACUCAR EIRELI
-
27/11/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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05/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de PAULO DIAS DE LIMA em 04/11/2024
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01/11/2024 12:54
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 18:10
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DIAS DE LIMA
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15/10/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
15/10/2024 14:59
Desarquivados os autos
-
27/03/2024 15:20
Arquivados os autos definitivamente
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27/03/2024 15:20
Registrada a exclusão de dados de REZENDE ALCOOL E ACUCAR EIRELI no BNDT
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28/06/2023 16:22
Encerrada a conclusão
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15/06/2023 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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12/06/2023 10:55
Encerrada a conclusão
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24/05/2023 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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19/05/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
-
19/05/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
-
19/05/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 16:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE TEIXEIRA DE REZENDE
-
17/05/2023 16:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS BALBI DE REZENDE
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17/05/2023 16:11
Expedido(a) intimação a(o) REZENDE ALCOOL E ACUCAR EIRELI
-
17/05/2023 16:11
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DIAS DE LIMA
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17/05/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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20/04/2023 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2023 00:23
Decorrido o prazo de PAULO DIAS DE LIMA em 10/04/2023
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10/04/2023 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
-
29/03/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
-
29/03/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 16:14
Expedido(a) intimação a(o) REZENDE ALCOOL E ACUCAR EIRELI
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28/03/2023 16:14
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DIAS DE LIMA
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28/03/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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11/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de JOSE TEIXEIRA DE REZENDE em 10/03/2023
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11/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS BALBI DE REZENDE em 10/03/2023
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08/03/2023 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2023 11:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/03/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
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03/03/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 10:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE TEIXEIRA DE REZENDE
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02/03/2023 10:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS BALBI DE REZENDE
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02/03/2023 10:37
Expedido(a) intimação a(o) REZENDE ALCOOL E ACUCAR EIRELI
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02/03/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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28/02/2023 09:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1,00)
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10/03/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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10/03/2022 00:21
Decorrido o prazo de REZENDE ALCOOL E ACUCAR EIRELI em 09/03/2022
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25/02/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2022
-
25/02/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 14:57
Expedido(a) intimação a(o) REZENDE ALCOOL E ACUCAR EIRELI
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24/02/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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24/02/2022 12:19
Desarquivados os autos
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24/02/2022 12:08
Juntada a petição de Manifestação (RTE COM REQUERIMENTO)
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12/12/2019 12:39
Arquivados os autos definitivamente
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03/12/2019 15:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/11/2019 21:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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04/10/2019 01:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo R$(10000,00)
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04/10/2019 01:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo R$(10000,00)
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04/10/2019 01:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo R$(10000,00)
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04/10/2019 01:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo R$(10000,00)
-
04/10/2019 01:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo R$(10000,00)
-
04/10/2019 01:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo R$(10000,00)
-
04/10/2019 01:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo R$(10000,00)
-
04/10/2019 01:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo R$(10000,00)
-
04/10/2019 01:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo R$(10000,00)
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04/10/2019 01:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo R$(10000,00)
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14/12/2018 00:48
Decorrido o prazo de JOSE TEIXEIRA DE REZENDE em 13/12/2018 23:59:59
-
14/12/2018 00:48
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS BALBI DE REZENDE em 13/12/2018 23:59:59
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14/12/2018 00:47
Decorrido o prazo de REZENDE ALCOOL E ACUCAR EIRELI em 13/12/2018 23:59:59
-
14/12/2018 00:47
Decorrido o prazo de PAULO DIAS DE LIMA em 13/12/2018 23:59:59
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03/12/2018 16:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 2000.00
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03/12/2018 16:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO DIAS DE LIMA
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03/12/2018 16:48
Homologada a Transação
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03/12/2018 16:48
Audiência conciliação em execução realizada (03/12/2018 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/10/2018 08:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/10/2018 08:00
Audiência conciliação em execução designada (03/12/2018 08:40 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/10/2018 08:00
Audiência conciliação em conhecimento cancelada (03/12/2018 08:40 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/10/2018 08:00
Audiência conciliação em conhecimento designada (03/12/2018 08:40 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/10/2018 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2018 12:38
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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30/06/2018 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2018 10:51
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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16/05/2018 10:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/05/2018 10:39
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração
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24/11/2016 16:11
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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21/11/2016 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2016 09:44
Conclusos os autos para despacho a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
20/09/2016 00:11
Decorrido o prazo de PAULO DIAS DE LIMA em 19/09/2016 23:59:59
-
20/09/2016 00:09
Decorrido o prazo de PAULO DIAS DE LIMA em 19/09/2016 23:59:59
-
14/09/2016 20:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/09/2016
-
14/09/2016 20:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2016 21:21
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/08/2016 12:01
Determinada a inclusão de dados de REZENDE S/A ALCOOL E ACUCAR - CNPJ: 29.***.***/0001-05 no BNDT
-
12/08/2016 12:01
Proferida decisão
-
09/08/2016 12:55
Conclusos os autos para decisão Geral a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
04/05/2016 00:28
Publicado(a) o(a) Edital em 04/05/2016
-
04/05/2016 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2016 13:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/04/2016 00:00
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS BALBI DE REZENDE em 15/04/2016 23:59:59
-
16/03/2016 17:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/03/2016 08:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/03/2016 11:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/03/2016 11:15
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/03/2016 11:15
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
02/03/2016 11:15
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/03/2016 11:15
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
01/03/2016 12:52
Registrada a inclusão de dados de REZENDE S/A ALCOOL E ACUCAR - CNPJ: 29.***.***/0001-05 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/12/2015 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/12/2015
-
17/12/2015 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2015 12:34
Determinada a inclusão de dados de REZENDE S/A ALCOOL E ACUCAR - CNPJ: 29.***.***/0001-05 no BNDT
-
11/12/2015 11:41
Conclusos os autos para decisão Geral a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
01/12/2015 00:12
Decorrido o prazo de REZENDE S/A ALCOOL E ACUCAR em 30/11/2015 23:59:59
-
01/12/2015 00:12
Decorrido o prazo de PAULO DIAS DE LIMA em 30/11/2015 23:59:59
-
29/11/2015 03:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/11/2015
-
29/11/2015 03:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2015 16:46
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
23/11/2015 09:27
Audiência conciliação em conhecimento realizada (23/11/2015 08:06 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/11/2015 16:32
Audiência conciliação em conhecimento designada (23/11/2015 08:06 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/09/2015 12:40
Publicado(a) o(a) Intimação em 24/09/2015
-
25/09/2015 12:40
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2015 17:28
Homologada a liquidação
-
05/08/2015 12:42
Conclusos os autos para decisão Geral a ALINE MARIA DE AZEVEDO LEPORACI
-
14/07/2015 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2015 14:19
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
29/05/2015 16:25
Iniciada a liquidação por cálculos
-
06/05/2015 17:02
Publicado(a) o(a) Intimação em 05/05/2015
-
06/05/2015 17:01
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2015 17:00
Publicado(a) o(a) Intimação em 05/05/2015
-
06/05/2015 17:00
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2015 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2015 11:44
Conclusos os autos para despacho a ALINE MARIA DE AZEVEDO LEPORACI
-
20/03/2015 11:17
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
20/03/2015 11:14
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
20/03/2015 11:09
Expedido(a) ofício a(o) Caixa Econômica Federal
-
20/03/2015 11:06
Expedido(a) ofício a(o) Ministério Público do Trabalho
-
20/03/2015 11:03
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
04/02/2015 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2015 08:31
Conclusos os autos para despacho
-
04/02/2015 08:30
Transitado em julgado em 28/01/2015
-
18/12/2014 09:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1000.00
-
18/12/2014 09:14
Não concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO DIAS DE LIMA
-
18/12/2014 09:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de PAULO DIAS DE LIMA
-
27/11/2014 10:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
-
26/11/2014 20:46
Audiência una realizada (26/11/2014 14:25 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/10/2014 11:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/10/2014
-
25/10/2014 11:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2014 10:45
Audiência una designada (26/11/2014 14:25 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/10/2014 10:43
Audiência inicial cancelada (11/11/2014 11:00 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/07/2014 10:09
Audiência inicial designada (11/11/2014 11:00 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/07/2014 10:09
Audiência inicial realizada (03/07/2014 09:24 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/06/2014 01:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/11/2013
-
06/06/2014 01:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2013 14:31
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
25/11/2013 14:09
Audiência inicial designada (03/07/2014 09:24 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/11/2013 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2013
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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