TRT1 - 0101312-72.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO em 26/06/2025
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17/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA METROPOLITANA S A em 16/06/2025
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07/06/2025 00:09
Juntada a petição de Manifestação (CONTRARRAZÕES FAETEC)
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02/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO
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30/05/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA METROPOLITANA S A
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30/05/2025 19:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDIVALDO ELEOTERIO BARROS sem efeito suspensivo
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30/05/2025 14:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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13/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO em 12/05/2025
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08/05/2025 09:44
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 690ab55 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se o patrono de #id:fb03928, para regularizar sua representação nos autos, em 05 dias, nos termos e sob as penas do art. 76, do CPC. Vindo, voltem conclusos para verificação dos pressupostos de admissibilidade.
ITAPERUNA/RJ, 02 de maio de 2025.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDIVALDO ELEOTERIO BARROS -
02/05/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) EDIVALDO ELEOTERIO BARROS
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02/05/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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02/05/2025 09:53
Encerrada a conclusão
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30/04/2025 22:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/04/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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10/04/2025 16:51
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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10/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f14335e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por EDIVALDO ELEOTERIO BARROS em face das reclamadas CONSTRUTORA METROPOLITANA S A e FUNDAÇÃO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, decido: - JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos em relação à segunda reclamada, FUNDAÇÃO DE APOIO A ESCOLA TÉCNICA DO EST.RIO DE JANEIRO; - JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a primeira reclamada, CONSTRUTORA METROPOLITANA S A, a pagar à parte reclamante, no prazo de 8 dias (art. 832, §1º, CLT), as seguintes parcelas: - Saldo salário de 1 dia; - 13º Salário proporcional de 05/12; - Férias+1/3 proporcionais 06/12; - Depósitos do FGTS faltantes, inclusive sobre o aviso prévio; - Multa de 40% sobre os todos os depósitos de FGTS; - Multa do art. 477, §8º, da CLT, devida pelo valor do salário-base; - Multa do art. 467 da CLT (incidente sobre saldo de salário, 13º salário proporcional, férias+1/3 proporcionais e multa de 40%).
Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte reclamante.
Condena-se a parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condena-se a parte reclamante a pagar honorários advocatícios sucumbenciais aos advogados da parte reclamada, no valor equivalente a 10% do valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes (conforme valores indicados na inicial), ficando o crédito sob condição suspensiva da exigibilidade.
Atualização do crédito e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor arbitrado à condenação.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA METROPOLITANA S A -
09/04/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO
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09/04/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA METROPOLITANA S A
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09/04/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) EDIVALDO ELEOTERIO BARROS
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09/04/2025 09:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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09/04/2025 09:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDIVALDO ELEOTERIO BARROS
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09/04/2025 09:20
Concedida a gratuidade da justiça a EDIVALDO ELEOTERIO BARROS
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29/03/2025 08:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2025 10:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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27/02/2025 14:51
Juntada a petição de Razões Finais
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27/02/2025 11:22
Juntada a petição de Razões Finais
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20/02/2025 16:21
Audiência una por videoconferência realizada (20/02/2025 14:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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19/02/2025 18:42
Juntada a petição de Contestação
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14/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA ATOrd 0101312-72.2024.5.01.0471 RECLAMANTE: EDIVALDO ELEOTERIO BARROS RECLAMADO: CONSTRUTORA METROPOLITANA S A E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): EDIVALDO ELEOTERIO BARROSFicam os advogados notificados da redesignação da audiência, conforme abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da nova data, mantidas as instruções e cominações anteriores:Una por videoconferência: 20/02/2025 14:30 ID da reunião: 223 822 0978 Senha de acesso: 220978 Link de acesso à Sala de audiência virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2238220978?pwd=Z3FTT2IvWTIwT3hZaW1XRCtxckdWdz09A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.Ao acessar ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAPERUNA/RJ, 11 de outubro de 2024.
ALINE LIPPI LA ROCCA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDIVALDO ELEOTERIO BARROS -
11/10/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO
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11/10/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA METROPOLITANA S A
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11/10/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) EDIVALDO ELEOTERIO BARROS
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11/10/2024 14:54
Audiência una por videoconferência designada (20/02/2025 14:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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11/10/2024 14:54
Audiência una por videoconferência cancelada (17/10/2024 10:45 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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09/10/2024 12:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/09/2024 21:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/09/2024 14:58
Juntada a petição de Contestação (Contestação FAETEC)
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12/09/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/09/2024 14:37
Expedido(a) mandado a(o) CONSTRUTORA METROPOLITANA S A
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11/09/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO
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11/09/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) EDIVALDO ELEOTERIO BARROS
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10/09/2024 16:53
Audiência una por videoconferência designada (17/10/2024 10:45 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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10/09/2024 16:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (18/03/2025 13:25 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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10/09/2024 15:20
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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21/08/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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19/08/2024 16:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/03/2025 13:25 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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19/08/2024 08:54
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de EDIVALDO ELEOTERIO BARROS
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15/08/2024 20:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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15/08/2024 20:39
Encerrada a conclusão
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07/08/2024 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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07/08/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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