TRT1 - 0100709-65.2024.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/04/2025 14:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL em 08/04/2025
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28/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL
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27/03/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) EDESIO QUEIROZ
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27/03/2025 12:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDESIO QUEIROZ sem efeito suspensivo
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27/03/2025 12:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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27/03/2025 12:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf4c1cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo totalmente IMPROCEDENTES os pedidos formulados por EDESIO QUEIROZ em face de INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL, conforme fundamentação supra que este decisum integra: Honorários advocatícios sucumbenciais, cuja exigibilidade fica suspensa por até 2 anos (ADI 5766): - 15% a título de honorários em prol dos profissionais que assistem a parte ré sobre o valor atualizado atribuído à causa; Custas de R$ 1.200,00, calculadas sobre o valor de R$ 60.000,00 atribuído à causa, na forma do artigo 789 da CLT, pela parte autora, dispensadas, ante o deferimento da gratuidade de justiça.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 79, 80 e 1026, §2º do CPC/2015, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho (artigo 769 da CLT).
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Intimem-se as partes, por DEJN.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
E, na forma da lei, foi prolatada a presente sentença. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDESIO QUEIROZ -
25/03/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL
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25/03/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) EDESIO QUEIROZ
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25/03/2025 12:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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25/03/2025 12:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDESIO QUEIROZ
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25/03/2025 12:08
Concedida a gratuidade da justiça a EDESIO QUEIROZ
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06/03/2025 16:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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27/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de EDESIO QUEIROZ em 26/02/2025
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21/02/2025 07:38
Juntada a petição de Razões Finais
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14/02/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) EDESIO QUEIROZ
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13/02/2025 16:11
Juntada a petição de Réplica
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12/02/2025 17:36
Audiência una realizada (12/02/2025 10:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 09:47
Juntada a petição de Contestação
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10/02/2025 14:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2025 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9599fc proferida nos autos.
ID. 0285491: Indefiro o pedido de cancelamento da audiência, tendo em vista que a audiência é UNA, e a tramitação sob o rito do art. 335 do CPC não é mais possível, no âmbito da Justiça do Trabalho.
Aguarde-se a audiência designada. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDESIO QUEIROZ -
21/01/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) EDESIO QUEIROZ
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21/01/2025 10:42
Proferida decisão
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21/01/2025 09:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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17/01/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) EDESIO QUEIROZ
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23/10/2024 11:45
Expedido(a) notificação a(o) INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL
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23/10/2024 11:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/10/2024 11:44
Audiência una designada (12/02/2025 10:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2024 11:43
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/10/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) EDESIO QUEIROZ
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16/10/2024 18:55
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de EDESIO QUEIROZ
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16/10/2024 17:10
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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16/10/2024 14:45
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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28/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de EDESIO QUEIROZ em 27/09/2024
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19/09/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) EDESIO QUEIROZ
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18/09/2024 09:48
Proferida decisão
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17/09/2024 19:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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17/09/2024 19:35
Encerrada a conclusão
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20/06/2024 19:42
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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20/06/2024 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão (cópia) • Arquivo
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