TRT1 - 0100064-61.2025.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 19:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/08/2025 18:51
Juntada a petição de Contraminuta
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13/08/2025 12:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88060cd proferida nos autos.
Certifico que o Recurso Ordinário interposto pela reclamada em ID00fab6e é tempestivo, haja vista foi intimada em 24/06/2025.
Certifico que o Agravo de Instrumento ao Recurso Ordinário é tempestivo, haja vista que a ré foi intimada do não-recebimento do Recurso Ordinário em 25/07/2025.
Autos conclusos.
Shirley Teixeira Diretora Vistos etc.
Mantenho o despacho agravado, haja vista que a ré é sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica, sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, conforme art.173, §1º, II da Constituição Federal.
Ademais, data vênia, a executada não atua em regime de monopólio.
Intime-se o reclamante para apresentação de contrarrazões ao R.O. e contraminuta ao AIRO.
Após, subam os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GILSON DA ROCHA VENANCIO -
12/08/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) GILSON DA ROCHA VENANCIO
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12/08/2025 12:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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07/08/2025 08:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSIO BROGNOLI SELAU
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07/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de GILSON DA ROCHA VENANCIO em 06/08/2025
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06/08/2025 17:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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24/07/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/07/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) GILSON DA ROCHA VENANCIO
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23/07/2025 18:23
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/07/2025 10:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSIO BROGNOLI SELAU
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23/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 22/07/2025
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14/07/2025 10:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 22:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/07/2025 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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11/07/2025 13:11
Encerrada a conclusão
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de GILSON DA ROCHA VENANCIO em 04/07/2025
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04/07/2025 10:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELLEN BALASSIANO
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03/07/2025 15:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/06/2025 09:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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26/06/2025 09:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6708d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos em que contende GILSON DA ROCHA VENANCIO em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, nos termos da fundamentação adotada, afasto as preliminares suscitadas; extingo com resolução de mérito as pretensões condenatórias anteriores a 18/01/2020, acrescidas dos 141 dias da suspensão prevista no art. 3º da Lei 14.010/2020; e, no mérito propriamente dito, JULGO PROCEDENTES os pedidos, para CONDENAR a reclamada ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: Intervalo intrajornada de 47 minutos com adicional de 50%;horas extras acima da 8ª diária e 44ª semanal, no que for mais benéfico, com adicional de 50%, ou de 100% para domingos e feriados laborados sem compensação dentro da mesma semana; ereflexos das horas extras em RSR, férias acrescidas de 1/3, 13º salário e depósitos de FGTS.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Correção monetária, juros de mora e contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Custas de R$300,00 calculadas sobre o valor de R$15.000,00, arbitrado à condenação para este efeito (art. 789, IV, §2º, da CLT), pela reclamada.
Intimem-se as partes.
Nada mais. ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GILSON DA ROCHA VENANCIO -
20/06/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
20/06/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) GILSON DA ROCHA VENANCIO
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20/06/2025 12:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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20/06/2025 12:25
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de GILSON DA ROCHA VENANCIO
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24/04/2025 11:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE GOMES SIQUEIRA
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12/04/2025 12:01
Juntada a petição de Razões Finais
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09/04/2025 10:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/04/2025 10:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2025 11:47
Juntada a petição de Contestação
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29/01/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100064-61.2025.5.01.0075 RECLAMANTE: GILSON DA ROCHA VENANCIO RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): GILSON DA ROCHA VENANCIO NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA Comparecer à audiência UNA TELEPRESENCIAL da 75ª VT/RJ no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Ficam as partes cientes de que a audiência a será realizada por videoconferência por meio da Plataforma Zoom. (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT).
As partes e advogados deverão acessar a Plataforma Zoom, no dia 09/04/2025 10:00, pelo link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3065663076 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o autor, preferencialmente de sua CTPS. Sendo a ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados devidamente cadastrados no sistema Pje-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º , § 2º, do TRT/RJ. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e dever ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras. 9) Quando do comparecimento telemático das testemunhas, seus patronos deverão informar às mesmas o link de acesso para a realização de audiência, que é único para todas as partes e advogados. 10) O acesso em telefones celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. Recomenda-se o uso de fone de ouvido. 11) Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
NATHALIE NERY DE LEMOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GILSON DA ROCHA VENANCIO -
28/01/2025 18:49
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 18:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 07:39
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/01/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) GILSON DA ROCHA VENANCIO
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28/01/2025 07:38
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/01/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) GILSON DA ROCHA VENANCIO
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28/01/2025 07:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/04/2025 10:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6def7d3 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Notifique-se o reclamante para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos o comprovante de residência, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GILSON DA ROCHA VENANCIO -
21/01/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) GILSON DA ROCHA VENANCIO
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21/01/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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21/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100064-61.2025.5.01.0075 distribuído para 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 18/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25011900300075200000218604129?instancia=1 -
18/01/2025 12:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/01/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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