TRT1 - 0100470-57.2020.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4192900 proferida nos autos.
Intimem-se as partes para ciência do pagamento parcial efetuado em razão do REEF, devendo a 3ª executada manifestar-se sobre a existência de valores incontroversos nos autos, ciente de que, no seu silêncio, será liberado o valor parcial constante nos autos, que será tido como incontroverso.
Indicados os valores incontroversos, ou no silêncio da referida ré, expeça-se alvará ao exequente.
Cumprido, devolva-se o processo ao sobrestamento pelo tipo “Reunião de Execução"– código 50127” e aguarde-se pela integralização do crédito. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA - VIACAO ACARI S A - ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME -
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 905417a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela parte autora e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, na forma da fundamentação supra que este decisum integra.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a 2ª RECLAMADA (EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA), ainda, para proceder ao depósito das demais parcelas na conta indicada pelo Autor no ID 1f0b0fd: TITULARIDADE: Pires Queiroz e Martins Advogados Associados, CNPJ: 22.401.231/0001-40DADOS: Banco SICOOB – (756), Agência: 4230, Conta Corrente: 1.066.210-3 Ato contínuo, encaminhem-se os autos para expedição dos alvarás conforme decisão de ID 8559fc9, inclusive observando o depósito supracitado referente a 1ª parcela . err MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA -
08/03/2023 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de VIACAO ACARI S A em 06/03/2023
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07/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 06/03/2023
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07/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRO DE JESUS BASTOS em 06/03/2023
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07/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 06/03/2023
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16/02/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/02/2023
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16/02/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/02/2023
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16/02/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/02/2023
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16/02/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/02/2023
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16/02/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 09:15
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
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15/02/2023 09:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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15/02/2023 09:15
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO DE JESUS BASTOS
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15/02/2023 09:15
Expedido(a) intimação a(o) ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
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14/02/2023 16:14
Conhecido em parte o recurso de ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-06 e provido em parte
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15/12/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/12/2022
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14/12/2022 12:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 12:54
Incluído em pauta o processo para 14/02/2023 10:00 4a Turma - A ()
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05/12/2022 10:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/12/2022 09:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/12/2022 07:18
Retirado de pauta o processo
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28/10/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/10/2022
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27/10/2022 11:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 11:32
Incluído em pauta o processo para 28/11/2022 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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24/10/2022 11:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/09/2022 14:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação nos Autos)
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12/09/2022 10:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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11/09/2022 11:40
Recebidos os autos por retorno de diligência
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25/05/2022 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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24/05/2022 17:06
Determinada a requisição de informações
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24/05/2022 17:06
Convertido o julgamento em diligência
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24/05/2022 16:04
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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24/05/2022 16:04
Encerrada a conclusão
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28/04/2022 09:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 27/04/2022
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25/04/2022 09:00
Juntada a petição de Manifestação (juntada)
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13/04/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2022
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13/04/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2022 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
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12/04/2022 11:41
Determinada a requisição de informações
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12/04/2022 11:41
Convertido o julgamento em diligência
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11/04/2022 21:00
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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11/04/2022 21:00
Encerrada a conclusão
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05/04/2022 13:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/04/2022 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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MANDADO • Arquivo
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