TRT1 - 0101075-21.2023.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 09:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de SERGIO LUIS PINHEIRO SANTANA em 05/06/2025
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23/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7131538 proferido nos autos.
Vistos.
Mantenho a decisão agravada.
Intime-se o autor para contraminutar o AIAP, bem como o Agravo de Petição da ré.
Decorrido o prazo, subam ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO LUIS PINHEIRO SANTANA -
22/05/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIS PINHEIRO SANTANA
-
22/05/2025 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 18:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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21/05/2025 14:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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09/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b0e1cf proferida nos autos.
Não recebo o Agravo de Petição de id 1982172 por ausência de pressuposto de admissibilidade, tendo em vista que o juízo não se encontra garantido. Notifiquem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
08/05/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/05/2025 16:24
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/05/2025 10:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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08/05/2025 10:38
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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08/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de SERGIO LUIS PINHEIRO SANTANA em 07/05/2025
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06/05/2025 13:08
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/04/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 03:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/04/2025 03:11
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIS PINHEIRO SANTANA
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16/04/2025 03:10
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/04/2025 03:08
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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16/04/2025 03:08
Iniciada a execução
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15/04/2025 21:55
Juntada a petição de Embargos à Execução
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04/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de SERGIO LUIS PINHEIRO SANTANA em 03/04/2025
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26/03/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bd292e proferida nos autos.
Vistos.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS do autor com base no despacho de id 44ae78f no valor de R$ 48.987,14, atualizados em conformidade com a alteração legislativa da Lei nº14.905/2024.
Neste contexto, adoto os parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte, conforme segue: (1) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; (2) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; (3) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei.; e (4) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST. RESUMO DOS CÁLCULOS Intimem-se as partes para ciência, sendo a devedora principal para o pagamento, em 15 dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não o tenha feito antes nos autos, informar se, na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora online, pretende que sejam iniciados os demais atos executórios, com ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no BNDT e SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima.
Em caso de garantia com dinheiro, o depósito deve ser feito na CONTA JUDICIAL deste juízo, na agência 2890 (Poder Judiciário) da Caixa Econômica Federal.
Decorridos os 15 dias sem pagamento ou garantia, inicie-se a fase de execução com penhora pelo SISBAJUD.
Prazo 15 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
25/03/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/03/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIS PINHEIRO SANTANA
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25/03/2025 11:43
Homologada a liquidação
-
25/03/2025 11:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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25/03/2025 11:27
Encerrada a conclusão
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25/03/2025 10:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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22/03/2025 07:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2025 07:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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22/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 21/03/2025
-
06/03/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/02/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
27/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 26/02/2025
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13/02/2025 15:34
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/02/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/02/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIS PINHEIRO SANTANA
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07/02/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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07/02/2025 08:27
Iniciada a liquidação
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07/02/2025 08:27
Transitado em julgado em 07/02/2025
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07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 06/02/2025
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07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de SERGIO LUIS PINHEIRO SANTANA em 06/02/2025
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21/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e4ebd0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D E C I S Ã O Posto isto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por SERGIO LUIS PINHEIRO SANTANA para condenar COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, dentro do prazo legal, ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, como se apurar em liquidação de sentença por simples cálculos, observados os parâmetros definidos na fundamentação supra.
Deverão ser deduzidas as parcelas pagas a idênticos títulos, desde que comprovadas nos autos mediante recibo.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça ao reclamante. Indenização intervalo intrajornada do período imprescrito. Condeno, ainda, a(s) reclamada(s) ao pagamento dos honorários de sucumbência na forma da fundamentação supra.
Custas no importe de R$600,00, calculadas sobre o valor da condenação arbitrada em R$30.000,00, na forma do artigo 789, § 2º da CLT, pela(s) reclamada(s) sem observância do caput e §1º do artigo 87 do NCPC.
Intimem-se. LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
19/01/2025 06:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
19/01/2025 06:11
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIS PINHEIRO SANTANA
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19/01/2025 06:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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19/01/2025 06:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SERGIO LUIS PINHEIRO SANTANA
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20/12/2024 00:54
Decorrido o prazo de SERGIO LUIS PINHEIRO SANTANA em 18/12/2024
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12/12/2024 13:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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12/12/2024 11:18
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/12/2024 10:00 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIS PINHEIRO SANTANA
-
06/12/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
06/12/2024 15:47
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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01/02/2024 22:52
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2023 11:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/12/2024 10:00 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2023 11:35
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/12/2023 09:00 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/12/2023 11:43
Juntada a petição de Contestação
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07/12/2023 16:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/11/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
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15/11/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 08:17
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/11/2023 08:17
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIS PINHEIRO SANTANA
-
14/11/2023 08:15
Audiência inicial por videoconferência designada (18/12/2023 09:00 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/11/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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