TRT1 - 0100877-47.2024.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 30/06/2025
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01/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de RONALD PEREIRA DA SILVA em 30/06/2025
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13/06/2025 03:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/06/2025
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13/06/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 03:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/06/2025
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13/06/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100877-47.2024.5.01.0003 8ª Turma Relatora: MARIA LETICIA GONCALVES AGRAVANTE: RONALD PEREIRA DA SILVA, COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO AGRAVADO: RONALD PEREIRA DA SILVA, COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): RONALD PEREIRA DA SILVA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. c731edf, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual extraordinária iniciada no dia 27 de maio, às 10h, e encerrada no dia 02 de junho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo José Fernandes da Silva, e dos Excelentíssimos Juízes do Trabalho convocados Maria Letícia Gonçalves, Relatora, e Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos agravos de petição interpostos pelo exequente e pela executada e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da executada e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do exequente, determinando que, na atualização dos créditos decorrentes do título exequendo, devem ser observados os seguintes parâmetros: (i) no período anterior a 01/03/1991: a correção através do IPCA e os juros na forma da Lei vigente antes da vigência da Lei nº 8.177/1991; (ii) de 01/03/1991 até 19/08/1991: a aplicação do IPCA, devendo ser acrescidos os juros de mora estabelecidos no caput do artigo 39 da Lei 8.177/91, consistentes na TRD acumulada no período compreendido entre a data do vencimento da obrigação e seu respectivo pagamento; e (iii) a partir do ajuizamento da ação em 20/08/1991: a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), aí já englobados a correção monetária e os juros, na forma da fundamentação supra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
CARLA BARBOZA DO CARMO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RONALD PEREIRA DA SILVA -
12/06/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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12/06/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) RONALD PEREIRA DA SILVA
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05/06/2025 18:24
Conhecido o recurso de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-28 e não provido
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05/06/2025 18:24
Conhecido o recurso de RONALD PEREIRA DA SILVA - CPF: *09.***.*61-04 e provido em parte
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03/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/05/2025
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02/05/2025 12:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/05/2025 12:37
Incluído em pauta o processo para 27/05/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MLG (Gab. 45) ()
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14/04/2025 15:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/04/2025 10:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA LETICIA GONCALVES
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14/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100877-47.2024.5.01.0003 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 45 na data 10/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041100301141600000119534478?instancia=2 -
10/04/2025 17:10
Distribuído por sorteio
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfff010 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Agravo(s) de Petição interposto(s) pelo Réu em 25/03/2025, documento de id ade9f34, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 14/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração(ões) de id 4f3f95e. Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Agravo(s) de Petição interposto(s) pelo(s) Autor em 26/03/2025, documento de id 08469b1, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em , apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração(ões) de id 5b91d2b. Sandro Soares da Cruz Diretor de Secretaria
Vistos.
Recebo o(s) Agravo(s) de Petição de id ade9f34 e 08469b1 por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para Contraminuta(s).
Vindas ou não, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13a8bc8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Logo, admissíveis os Embargos à Execução por atendidos os pressupostos processuais, e, no mérito, rejeito a preliminar alegada e julgo-os PROCEDENTE EM PARTE, conforme razões supra.
Junta-se neste ato planilha de retificação e atualização dos cálculos, conforme descritos abaixo: R$ 1.632,34, valor devido ao autor;R$ 103,37, valor devido ao INSSTotal: R$ 1.735,71 Depósito judicial atualizado: R$ 1.093.738,73, garantido assim o valor total da execução.
Dê-se ciência às partes.
Prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará à reclamante e ao INSS, devolvendo-se a ré o valor remanescente do depósito.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONALD PEREIRA DA SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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