TRT1 - 0101034-39.2021.5.01.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101034-39.2021.5.01.0063 : VITORIA MARIA BASTOS PADRAO DO ESPIRITO SANTO : COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE DESTINATÁRIO: VITORIA MARIA BASTOS PADRAO DO ESPIRITO SANTO Fica V.
Sa. notificado para depositar as demais parcelas diretamente na conta bancária informada em Id 2ff8b1f.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
RENATA MONTEIRO DIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VITORIA MARIA BASTOS PADRAO DO ESPIRITO SANTO -
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 270dfff proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Trata-se de Exceção de Pré-Executividade (id b83cbb1) oposta pela Autora, ora devedora, em que se insurge quanto á intimação para pagamento do valor de R$ 3.088,09 a título de custas.
Afirma que “(...) já efetuou o pagamento das custas processuais na data de 07/08/2023, quando da interposição de Recurso Ordinário, conforme comprova o documento de id. e320953” Analisando os autos, verifica-se que, em sentença id bb43245, fora fixado o valor de R$ 2.947,71 a título de custas, devidamente comprovados pela parte autora em id - e320953.
Portanto, assiste razão á Autora, somente sendo devido o valor de R$8.698,02 de Honorários advocatícios para o patrono da parte ré.
Ante o exposto, ACOLHO a Exceção de Pré-Executividade, devendo a Autora comprovar o pagamento do valor de R$8.698,02 em 15 dias sob pena de execução forçada.
Intimem-se as partes para ciência. Rio de Janeiro, 10 de março de 2025. LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho Titular RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29a5417 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por todo o exposto, conheço e julgo improcedentes os Embargos de Declaração opostos. Intimem-se as partes, cabendo a Executada (Reclamante) o pagamento do valor devido em 15 dias sob pena de execução forçada. Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2024.
FLÁVIA NÓBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VITORIA MARIA BASTOS PADRAO DO ESPIRITO SANTO -
02/10/2024 09:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/09/2024 13:42
Recebidos os autos para prosseguir
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02/07/2024 16:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/06/2024 17:52
Juntada a petição de Contraminuta
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14/06/2024 17:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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03/06/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 07:45
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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14/05/2024 17:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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01/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA MARIA BASTOS PADRAO DO ESPIRITO SANTO
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30/04/2024 15:02
Não admitido o Recurso de Revista de VITORIA MARIA BASTOS PADRAO DO ESPIRITO SANTO
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24/04/2024 14:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/01/2024 07:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/01/2024 11:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 04/12/2023
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04/12/2023 14:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 11:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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21/11/2023 11:41
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA MARIA BASTOS PADRAO DO ESPIRITO SANTO
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03/11/2023 13:29
Conhecido o recurso de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
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09/10/2023 17:11
Incluído em pauta o processo para 25/10/2023 10:00 25 - 10 - 2023 - SALA PRESENCIAL - ÀS 10 HORAS ()
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29/09/2023 16:53
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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06/09/2023 13:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2023
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05/09/2023 14:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 14:00
Incluído o processo em pauta (27/09/2023, 10:00:00, 27 - 09 - 2023 - SALA VIRTUAL PRINCIPAL - 10HS)
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31/08/2023 14:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/08/2023 13:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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29/08/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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