TRT1 - 0100245-44.2019.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DA SILVA GUEDES
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26/09/2025 10:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
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23/09/2025 12:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANE BASTOS SCORSATO
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13/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de DAVI DA SILVA GUEDES em 12/09/2025
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12/09/2025 19:21
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/09/2025 09:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/09/2025 21:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 21:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e86f01 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos...
A ré opôs embargos à execução, sob os fatos e fundamentos que expôs.
Juízo garantido.
Manifestação do ex adverso. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Atualização.
SELIC da Receita Federal.
Apuração de forma simples.
Em relação ao tipo de Selic aplicado, mister destacar que o art. 406 do Código Civil, mencionado na ADC 58 do E.
STF, faz referência à SELIC da Receita Federal, uma vez que é taxa para a correção dos impostos devidos à Fazenda Nacional, conforme art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, a qual é aplicada de forma simples.
Assim corretos estão os cálculos homologados pelo Juízo no tocante aos critérios de atualização, conforme decidido pelo C.
STF.
Desse modo, improcede o pleito. Incidência dos reflexos de férias Não assiste razão à Embargante neste particular, eis que são devidas contribuições sociais calculadas sobre férias, bem como o fato de que é devido FGTS sobre as parcelas pagas a título de férias, por se tratar de verbas com caráter salarial.
Improcede o pedido em comento. Deduções de horas extras pagas.
Incorreção nos cálculos das horas extras.
Nestes dois tópicos, assiste razão parcial à Embargante.
Senão, vejamos.
No tocante às deduções dos valores pagos a mesmo título (horas extras), constaram nos cálculos do autor porém, em alguns meses, o valor devido é menor que o valor pago.
Dessa forma, e disposto na OJ 415 da SDI-1, TST, os valores pagos a maior devem ser deduzidos na apuração do total devido.
Procede.
Em relação aos percentuais incidentes sobre as horas extras, verifica-se que o autor, em seus cálculos, apurou-os corretamente, separando as primeiras duas horas na planilha para serem pagas a 50%, e o restante a 75% estando, pois, corretos, os períodos e dias em que tais percentuais deveriam ser aplicados.
Rejeito.
Já no que diz respeito às horas extras devidas a 100%, o autor incidiu em manifesto equívoco eis que quantificou nesse percentual o período laborado em escala de revezamento.
A título de exemplificação, mencione-se os feriados dos dias 18/04/2014 e 21/04/2014, em que fez incidir o adicional 100%, sendo que esses dois dias faziam parte da escala, quando o correto seria aplicar o percentual acima apenas nas horas e minutos que extrapolassem a jornada em feriados ou domingos.
Procede.
Isso posto, julgo procedentes em parte os pedidos formulados nos embargos à execução, observados os limites da fundamentação supra que integram este dispositivo.
Custas de R$ 44,26, pela embargante, ex vi legis.
Intimem-se as partes sobre a presente decisão, sendo a executada inclusive para o pagamento das custas ora arbitradas. Transitada em julgado, intime-se a ré a vir com novos cálculos, adequando-os ao supra decidido.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
29/08/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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29/08/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DA SILVA GUEDES
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29/08/2025 11:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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28/08/2025 14:45
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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28/08/2025 14:44
Encerrada a conclusão
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14/08/2025 14:26
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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14/08/2025 14:26
Iniciada a execução
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14/08/2025 14:26
Encerrada a conclusão
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07/07/2025 16:00
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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17/06/2025 09:29
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 2.546,75)
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17/06/2025 09:29
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 7.114,66)
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17/06/2025 09:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 24.318,97)
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10/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 09/06/2025
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04/06/2025 09:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24f33af proferido nos autos.
DESPACHO 1- Expeçam-se alvarás ao autor, ao patrono da parte autora e à UNIÃO (cota previdenciária) até o limite dos valores incontroversos apontado pela ré em seus Embargos à Execução, fazendo constar ordem de transferência para a conta informada nos autos, com JCM. 2- Ao Embargado. 3- Após, dê-se vista à calculista a fim de que se manifeste, de forma específica e fundamentada sobre cada ponto dos Embargos à Execução, ratificando ou retificando os seus cálculos; 4- O que feito, voltem à conclusão para decisão dos embargos à execução. VOLTA REDONDA/RJ, 29 de maio de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
29/05/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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29/05/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DA SILVA GUEDES
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29/05/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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13/05/2025 18:44
Juntada a petição de Embargos à Execução
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08/05/2025 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 07/05/2025
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08/04/2025 23:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef2b72b proferida nos autos.
Vistos etc… 1- Homologo os cálculos ofertados pela parte autora de ID ca58b6, por corretos. 2- Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, informe seus dados bancários, ou de seu patrono, se for o caso, caso haja procuração com poderes expressos para dar e receber quitação, objetivando o pagamento dos valores devidos. 3- Concomitantemente, intime(m)-se a(s) ré(s), por seu(s) patrono(s), para o pagamento do quantum debeatur, devidamente atualizado até a data do depósito, com juros e correção monetária, na forma do artigo 523 do CPC, sob pena de imediata penhora on line via SISBAJUD. 4- Positivo o bloqueio, e integralizado o Juízo, intimem-se as partes para os fins do art. 884 da CLT.
VOLTA REDONDA/RJ, 04 de abril de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
04/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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04/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DA SILVA GUEDES
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04/04/2025 10:43
Homologada a liquidação
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02/04/2025 14:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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22/03/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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05/02/2025 13:48
Juntada a petição de Impugnação
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16/01/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DA SILVA GUEDES
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15/01/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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31/12/2024 13:28
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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17/12/2024 02:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATSum 0100245-44.2019.5.01.0343 RECLAMANTE: DAVI DA SILVA GUEDES RECLAMADO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para que, no prazo de 08 dias, se manifeste sobre os cálculos da parte autora , sob as penas do art. 879 da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 10 de dezembro de 2024.
CAMILA GOMES LOPES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
10/12/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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23/10/2024 14:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/10/2024 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DA SILVA GUEDES
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30/09/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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26/09/2024 15:15
Iniciada a liquidação
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26/09/2024 15:14
Transitado em julgado em 16/09/2024
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25/09/2024 06:58
Recebidos os autos para prosseguir
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01/06/2021 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/06/2021 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 31/05/2021
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01/06/2021 00:08
Decorrido o prazo de DAVI DA SILVA GUEDES em 31/05/2021
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25/05/2021 11:30
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazoes ro)
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19/05/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2021
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19/05/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2021
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19/05/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2021 10:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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18/05/2021 10:31
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DA SILVA GUEDES
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18/05/2021 10:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
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18/05/2021 08:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ABREU PAIVA
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12/05/2021 00:36
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 11/05/2021
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12/05/2021 00:36
Decorrido o prazo de DAVI DA SILVA GUEDES em 11/05/2021
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12/05/2021 00:29
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 11/05/2021
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12/05/2021 00:29
Decorrido o prazo de DAVI DA SILVA GUEDES em 11/05/2021
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11/05/2021 18:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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10/05/2021 14:24
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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30/04/2021 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 29/04/2021
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30/04/2021 00:08
Decorrido o prazo de DAVI DA SILVA GUEDES em 29/04/2021
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29/04/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2021
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29/04/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2021
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29/04/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2021
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29/04/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2021
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29/04/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2021 11:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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28/04/2021 11:56
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DA SILVA GUEDES
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28/04/2021 11:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DAVI DA SILVA GUEDES sem efeito suspensivo
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28/04/2021 11:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ABREU PAIVA
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27/04/2021 17:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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27/04/2021 17:22
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DA SILVA GUEDES
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27/04/2021 17:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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26/04/2021 17:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATO ABREU PAIVA
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23/04/2021 12:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário (recurso ordinario)
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22/04/2021 23:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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17/04/2021 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2021
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17/04/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2021 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2021
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17/04/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2021 16:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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16/04/2021 16:19
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DA SILVA GUEDES
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16/04/2021 16:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DAVI DA SILVA GUEDES
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16/04/2021 16:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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01/03/2021 16:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ABREU PAIVA
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05/02/2021 01:26
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais impugnação demonstrativo)
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17/12/2020 16:25
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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10/12/2020 17:04
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/12/2020 14:40 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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30/11/2020 12:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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30/11/2020 12:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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25/11/2020 16:27
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/11/2020 15:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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25/11/2020 15:49
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/12/2020 14:40 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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25/11/2020 15:49
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (25/11/2020 15:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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25/11/2020 14:58
Juntada a petição de Manifestação (Convite Testemunha)
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12/11/2020 15:46
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (12/11/2020 15:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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12/11/2020 15:24
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/11/2020 15:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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12/11/2020 15:24
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (12/11/2020 15:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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12/11/2020 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 11/11/2020
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12/11/2020 00:08
Decorrido o prazo de DAVI DA SILVA GUEDES em 11/11/2020
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04/11/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2020
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04/11/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2020
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04/11/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2020 14:50
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (12/11/2020 15:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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03/11/2020 11:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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03/11/2020 11:27
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DA SILVA GUEDES
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03/11/2020 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2020 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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30/10/2020 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2020 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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25/10/2020 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 23/10/2020
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25/10/2020 00:13
Decorrido o prazo de DAVI DA SILVA GUEDES em 23/10/2020
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23/10/2020 12:25
Juntada a petição de Manifestação (Informando dados para audiência)
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16/10/2020 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2020
-
16/10/2020 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2020 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2020
-
16/10/2020 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2020 15:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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15/10/2020 15:03
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DA SILVA GUEDES
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15/10/2020 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2020 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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09/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 08/10/2020
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09/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de DAVI DA SILVA GUEDES em 08/10/2020
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07/10/2020 23:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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02/10/2020 16:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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02/10/2020 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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01/10/2020 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2020
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01/10/2020 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2020 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2020
-
01/10/2020 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2020 17:46
Juntada a petição de Manifestação (Renuncia)
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13/04/2020 12:58
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
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19/03/2020 13:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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19/03/2020 13:14
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DA SILVA GUEDES
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19/03/2020 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2020 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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29/01/2020 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 28/01/2020
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29/01/2020 00:04
Decorrido o prazo de DAVI DA SILVA GUEDES em 28/01/2020
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24/01/2020 15:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Esclarecimentos)
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17/01/2020 15:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
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17/01/2020 15:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2020 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2019 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2019 09:03
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
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27/11/2019 09:13
Expedido(a) notificação a(o) /LUIS FERNANDO ROCHA AGUIAR
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26/11/2019 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2019 16:20
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
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18/11/2019 16:16
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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13/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 12/11/2019
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13/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de DAVI DA SILVA GUEDES em 12/11/2019
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12/11/2019 14:16
Expedido(a) alvará a(o) perito/null
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08/11/2019 16:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/11/2019
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08/11/2019 16:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2019 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2019 14:00
Conclusos os autos para despacho a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
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27/09/2019 18:06
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DOCUMENTOS SOLICITADOS PELO PERITO)
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16/08/2019 14:38
Expedido(a) notificação a(o) /LUIS FERNANDO ROCHA AGUIAR
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30/07/2019 14:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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18/07/2019 16:37
Juntada a petição de Manifestação (QUESITOS E ASSISTENTES)
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09/07/2019 13:40
Audiência una realizada (09/07/2019 10:30 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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08/07/2019 20:01
Juntada a petição de Contestação (Juntada de Contestação)
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26/04/2019 13:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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02/04/2019 09:34
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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01/04/2019 11:13
Audiência una designada (09/07/2019 10:30 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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01/04/2019 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2019
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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