TRT1 - 0100604-25.2024.5.01.0082
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aea50b5 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc...
Cálculos apresentados pela parte credora e não impugnado pelo devedor.
Na forma do art. 524, §5º do CPC/15 e art. 879, §2º da CLT, tenho como adequados os cálculos apresentados pela parte credora.
Isso posto, homologo os cálculos da autora, atualizado até 30/06/2025, no valor total devido de R$37.144,51, para que cumpram seus efeitos legais, sendo: -R$33.052,09 valor líquido devido à reclamante; - R$2.018,06 de INSS; -R$1.674,36 de honorários advocatícios de sucumbência ao advogado do autor; -R$400,00 de custas.
Tendo em vista a baixa média mensal tributável, a OJ 400 da SBDI 1 do TST e o art.12-A da Lei 7713/88, não há que se falar em dedução de IR.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a ré ao pagamento em 05 dias, sendo os recolhimentos previdenciários (INSS) e fiscal (custas) em suas guias próprias, sob pena de execução.
Reclamante deverá informar os seus dados bancários para a expedição do alvará com a cláusula de transferência, nos termos do §6º, art. 3º, do Ato Conjunto nº 03/2020.
Decorrido o prazo e silente a executada, venham conclusos para consulta ao SISBAJUD, certificando nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COLEGIO BATISTA DO RIO DE JANEIRO -
16/06/2025 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CELIA REGINA BEZERRA DOS SANTOS em 29/05/2025
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de COLEGIO BATISTA DO RIO DE JANEIRO em 29/05/2025
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16/05/2025 03:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/05/2025
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16/05/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 03:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/05/2025
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16/05/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100604-25.2024.5.01.0082 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: COLEGIO BATISTA DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: CELIA REGINA BEZERRA DOS SANTOS A C O R D A M os Desembargadores integrantes da Quarta Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte reclamada, por deserto, nos termos do voto do Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
GUSTAVO RIGUEIRA NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COLEGIO BATISTA DO RIO DE JANEIRO -
15/05/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) CELIA REGINA BEZERRA DOS SANTOS
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15/05/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO BATISTA DO RIO DE JANEIRO
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15/05/2025 10:46
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de COLEGIO BATISTA DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 34.***.***/0001-90 / null
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11/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2025
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10/04/2025 14:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/04/2025 14:20
Incluído em pauta o processo para 06/05/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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03/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de COLEGIO BATISTA DO RIO DE JANEIRO em 02/04/2025
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31/03/2025 18:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/03/2025 18:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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30/03/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2025 17:57
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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26/03/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO BATISTA DO RIO DE JANEIRO
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26/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100604-25.2024.5.01.0082 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 46 na data 24/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032500300281600000118074451?instancia=2 -
25/03/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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24/03/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO BATISTA DO RIO DE JANEIRO
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24/03/2025 10:59
Convertido o julgamento em diligência
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24/03/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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24/03/2025 08:51
Distribuído por sorteio
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1324309 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na presente reclamação trabalhista ajuizada por CELIA REGINA BEZERRA DOS SANTOS em face de COLEGIO BATISTA DO RIO DE JANEIRO, decido: No mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos para condenar o réu, a pagar à reclamante, nos termos da fundamentação, as seguintes parcelas: Salário de agosto de 2023;Saldo de salário referente ao mês de setembro de 2023 (20 dias);Aviso-prévio referente a 33 dias, conforme previsto na Lei nº 12.506/2011; 13º salário proporcional a 8/12 referente ao ano de 2023;Férias integrais referente ao período aquisitivo: 18/12/2021 a 17/12/2022, acrescidas do terço constitucional;Férias proporcionais (9/12) referente ao período 18/12/2022 a 17/12/2023, acrescidas do terço constitucional;FGTS de todo o contrato de trabalho;Indenização de 40%;Multa do art. 477, §8º, da CLT eMulta do art. 467 da CLT.
Liquidação por cálculos (art. 879, CLT), sendo a natureza das verbas apurada conforme art. 28 da Lei nº 8.212/91.
Defiro a dedução dos valores pagos em iguais títulos, a fim de evitar o enriquecimento ilícito da obreira.
Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita (art. 790, §3º, CLT).
Honorários advocatícios devidos nos termos da fundamentação.
Custas processuais devidas pelo réu no montante de R$ 400,00, calculadas em 2% sobre o valor da condenação (R$ 20.000,00) arbitrado provisoriamente para fins recursais (art. 789, CLT).
Recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma estabelecida na fundamentação (art. 195, I, CF; arts. 28 e 43, Lei nº 8.212/91; art. 12-A, Lei nº 7.713/88; Súmula nº 368, TST; OJ 400, SDI-I).
Juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CELIA REGINA BEZERRA DOS SANTOS -
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f56d70 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Tendo em vista que o Ato da Presidência 116/2024 transferiu o feriado do dia 28 para o dia 31 de outubro, redesigno a audiência una presencial para o dia 16/12/2024, às 09h45min.
Intime-se a parte autora para ciência e cite-se a ré cia mandado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CELIA REGINA BEZERRA DOS SANTOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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