TRT1 - 0100978-73.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/09/2025
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16/09/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ce95b7 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS VERBAS DEVIDAS(id.a2de7d6) VALORES EM REAIS ATUALIZADOS EM 31/7/25 Crédito Líquido atualizado da reclamante, já deduzida a contribuição previdenciária e isento de IRRF R$76.545,70 Honorários devidos ao advogado da reclamante R$14.038,22 FGTS R$12.797,99 Contribuição previdenciária R$22.578,63 Custas R$1.000,00 TOTAL DEVIDO PELA RECLAMADA R$126.960,54 Vistos, etc...
Ante a ausência de impugnações, com base na Súmula 67 deste TRT, homologo os cálculos de liquidação apresentados pela reclamante(id.a2de7d6), como acima totalizados.
Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, in albis, expeça-se certidão de crédito para habilitação dos créditos do autor e de seu patrono na Recuperação Judicial da reclamada. Às partes para ciência da expedição da certidão de habilitação de crédito em falência / recuperação judicial, em 5 dias. Após o decurso do prazo, sobreste-se o feito no PJE (movimento 50142), registrando-se o sobrestamento no sistema NUGEPNAC pelo link https://pje.trt1.jus.br/precedentesWeb/home.seam RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
09/09/2025 12:00
Iniciada a execução
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09/09/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/09/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CRISTINA COSTA DA SILVA
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09/09/2025 07:29
Homologada a liquidação
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05/09/2025 09:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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05/09/2025 09:29
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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20/08/2025 12:28
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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20/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/08/2025
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05/08/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/08/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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04/08/2025 16:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/07/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 01:12
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CRISTINA COSTA DA SILVA
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23/07/2025 01:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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22/07/2025 14:32
Iniciada a liquidação
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22/07/2025 14:32
Transitado em julgado em 18/07/2025
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19/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/07/2025
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19/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de DEBORA CRISTINA COSTA DA SILVA em 18/07/2025
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04/07/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d35617b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, julgo procedente em parte a ação ajuizada por DEBORA CRISTINA COSTA DA SILVA em face de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, a fim de condenar a ré ao pagamento das seguintes verbas: (i) saldo de salário de 11 dias de outubro de 2023; (ii) aviso prévio (36 dias); (iii) décimo terceiro salário proporcional de 11/12 avos, já considerada a projeção do aviso prévio; (iv) férias vencidas de 2022/2023, acrescidas do terço constitucional; (v) férias proporcionais de 1/12 avos acrescidas do terço constitucional, já considerando a projeção do aviso prévio; (vi) depósitos faltantes do FGTS de toda a vigência contratual (Id ea07e14) e indenização de 40% sobre o saldo do FGTS (a serem realizados na conta vinculada da parte autora); (vii) multas dos artigos 477, § 8º, e 467 da CLT; (viii) horas extras e reflexos, nos termos da fundamentação; (ix) honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Concedido à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Liquidação por cálculos.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos das rés, no importe de 15% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, submetidos a condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma da fundamentação.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação exclusivamente para esse fim (R$ 50.000,00), a cargo das rés.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA CRISTINA COSTA DA SILVA -
03/07/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/07/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CRISTINA COSTA DA SILVA
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03/07/2025 17:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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03/07/2025 17:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DEBORA CRISTINA COSTA DA SILVA
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03/07/2025 17:27
Concedida a gratuidade da justiça a DEBORA CRISTINA COSTA DA SILVA
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16/05/2025 15:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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12/05/2025 15:40
Juntada a petição de Razões Finais
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06/05/2025 15:50
Audiência una por videoconferência realizada (06/05/2025 10:05 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2025 17:35
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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27/02/2025 18:46
Audiência una por videoconferência designada (06/05/2025 10:05 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2025 18:46
Audiência una por videoconferência realizada (27/02/2025 10:40 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2025 10:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2025 08:30
Juntada a petição de Contestação
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26/02/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2025 08:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/02/2025 00:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/01/2025 11:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/01/2025 10:57
Expedido(a) mandado a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/01/2025 17:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/01/2025 12:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100978-73.2024.5.01.0039 RECLAMANTE: DEBORA CRISTINA COSTA DA SILVA RECLAMADO: UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): DEBORA CRISTINA COSTA DA SILVA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL - 100% DIGITAL Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência telepresencial que se realizará no dia: 27/02/2025 10:40 horas, na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, através da plataforma ZOOM (ID da reunião: 939 206 2857 Senha: 39VTRJ OU link:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt39rj?pwd=UDlrWC8vc2ZDWFQ5N1IyWDU0ZDMzUT09).
Aqueles que não tiverem condições de participar da forma telepresencial deverão se dirigir à 39ª VT/RJ (Rua do Lavradio 132, 6º andar, Centro), quando a audiência se fará na forma híbrida.1-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.5-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6-Ficam intimadas as partes para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.7-As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 da CLT, somente se admitindo o adiamento da audiência Una para intimação das testemunhas ausentes (artigo 825, parágrafo único, CLT) se comprovado terem sido avisadas do dia, da hora e do local da audiência designada, na forma do artigo 455, § 1º do CPC c/c artigo 769 da CLT.8-As audiências serão UNAS, podendo ser desdobradas, a critério do Juízo, quando o volume de documentos a serem apreciados ou a quantidade de partes envolvidas for demasiadamente grande, a fim de evitar prejuízo ao bom andamento processual.9-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.10-Fica a ré ciente de que poderá se opor ao Juízo 100% digital por petição apartada, devidamente identificada, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio será interpretado como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
FLAVIA ASSUNCAO COSTA E COSTA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA CRISTINA COSTA DA SILVA -
10/12/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CRISTINA COSTA DA SILVA
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10/12/2024 12:55
Expedido(a) mandado a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/12/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CRISTINA COSTA DA SILVA
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02/09/2024 14:13
Audiência una por videoconferência designada (27/02/2025 10:40 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2024 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 18:39
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CRISTINA COSTA DA SILVA
-
07/08/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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07/08/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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