TRT1 - 0100603-62.2021.5.01.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/07/2025 17:07
Juntada a petição de Contraminuta
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25/07/2025 17:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2025 18:14
Juntada a petição de Contraminuta
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15/07/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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14/07/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/07/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/07/2025 08:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/07/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53c1f40 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. DAVID RICARDO FURTADO Recorrido(a)(s): 1. SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A. 2. OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13/12/2024 - Id. f4d4452; recurso interposto em 16/12/2024 - Id. 827a254).
Regular a representação processual (Id. 1ccff73).
Dispensado o preparo, ante a gratuidade de justiça concedida ao reclamante, na sentença de ID. f3caf64.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / PRÊMIO / PRODUÇÃO DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / DESCONTOS SALARIAIS - DEVOLUÇÃO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331; nº 338, item III; nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 3º; artigo 71; artigo 791-A; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso II. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Não se vislumbra, também, contrariedade à jurisprudência sedimentada da c.
Corte.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Ademais, inespecíficos os arestos colacionados, quer porque não se enquadram nos moldes estabelecidos pela Súmula 296 do TST, quer porque não abordam todos os fundamentos da r. decisão recorrida (Súmula 23 do TST).
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /cab/55171 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DAVID RICARDO FURTADO -
07/07/2025 23:09
Expedido(a) intimação a(o) DAVID RICARDO FURTADO
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07/07/2025 23:08
Não admitido o Recurso de Revista de DAVID RICARDO FURTADO
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25/06/2025 12:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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25/06/2025 12:28
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 14:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 14:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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31/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/01/2025
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31/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 30/01/2025
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18/12/2024 13:02
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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16/12/2024 13:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/12/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100603-62.2021.5.01.0044 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: DAVID RICARDO FURTADO RECORRIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso interposto, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
AMANDA GUIMARAES BARROS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DAVID RICARDO FURTADO -
11/12/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/12/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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11/12/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) DAVID RICARDO FURTADO
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22/11/2024 12:34
Conhecido o recurso de DAVID RICARDO FURTADO - CPF: *95.***.*32-54 e não provido
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22/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/10/2024
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21/10/2024 10:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/10/2024 10:05
Incluído em pauta o processo para 11/11/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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15/10/2024 13:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/10/2024 13:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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15/08/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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