TRT1 - 0100278-11.2024.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 07:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/09/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
14/09/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 808cb3a proferido nos autos.
Vistos.
Não obtido êxito na execução em face da devedora principal, a execução deve prosseguir em face da responsável subsidiária, nos termos da decisão transitada em julgado.
Não se faz necessário exigir primeiro a desconsideração da personalidade jurídica da empresa para somente após prosseguir a execução em face da responsável subsidiária.
Ao autor cabe apenas iniciar a execução em face do devedor principal e, em não havendo sucesso, pode direcionar diretamente a execução ao responsável subsidiário.
TEMA VINCULANTE 133 TST Recurso: RR - 0000247-93.2021.5.09.0672 Tese: A constatação do inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento da execução para o subsidiário independentemente do exaurimento da execução contra o obrigado principal e seus sócios, salvo na hipótese de indicação de bens do devedor principal que efetiva e comprovadamente bastem para satisfazer integralmente a execução.
Também neste sentido a súmula nº 12 do Eg.
Tribunal Regional da 1ª Região: “IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELO DEVEDOR PRINCIPAL. EXECUÇÃO IMEDIATA DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele”.
Cálculos em ID 5af05b1.
Intime(m)-se a(s) condenada(s) subsidiariamente para pagamento da execução, em valores atualizados, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora on line.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIM S A -
08/09/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
-
08/09/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
23/08/2025 06:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2025 06:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
23/08/2025 06:20
Iniciada a execução
-
23/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 22/08/2025
-
19/08/2025 09:29
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de TIM S A em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de JHONATAN SOARES MAIA em 07/08/2025
-
30/07/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
-
29/07/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
-
29/07/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN SOARES MAIA
-
29/07/2025 10:07
Homologada a liquidação
-
29/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de TIM S A em 28/07/2025
-
28/07/2025 14:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
28/07/2025 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
26/07/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 13:52
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
18/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
-
17/07/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN SOARES MAIA
-
17/07/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
09/07/2025 07:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 07:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
09/07/2025 03:57
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de TIM S A em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 08/07/2025
-
03/07/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
-
17/06/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
-
17/06/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN SOARES MAIA
-
17/06/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
17/06/2025 14:26
Iniciada a liquidação
-
17/06/2025 14:26
Transitado em julgado em 17/06/2025
-
17/06/2025 13:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/03/2025 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/03/2025 03:53
Decorrido o prazo de TIM S A em 06/03/2025
-
07/03/2025 03:53
Decorrido o prazo de GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 06/03/2025
-
06/03/2025 21:53
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c912bc4 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso(s) Ordinários(s) interposto(s) pelo(s) 2º Réu em 06/02/2025, documento de id d784227, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 03/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração(ões) de id 46299a5, constando seguro garantia no id 1b6c2e4 e custas recolhidas no id c9b0bb0. .
Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso(s) Ordinários(s) interposto(s) pelo(s) 1º Réu em 06/02/2025, documento de id 6f1553c, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 03/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração(ões) de id 8dae292.
Ausentes o depósito recursal e custas.
Requerida a gratuidade de justiça nas razões recursais.
Sandro Soares da Cruz Diretor de Secretaria
Vistos.
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) de id d784227 e 6f1553c por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para Contraminuta(s).
Vindas ou não, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JHONATAN SOARES MAIA -
14/02/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
-
14/02/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
-
14/02/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN SOARES MAIA
-
14/02/2025 09:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA sem efeito suspensivo
-
14/02/2025 09:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TIM S A sem efeito suspensivo
-
14/02/2025 06:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
14/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de TIM S A em 13/02/2025
-
14/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de JHONATAN SOARES MAIA em 13/02/2025
-
07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de TIM S A em 06/02/2025
-
06/02/2025 11:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/02/2025 09:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
31/01/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
-
30/01/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
-
30/01/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN SOARES MAIA
-
30/01/2025 08:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JHONATAN SOARES MAIA
-
29/01/2025 21:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
29/01/2025 19:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/01/2025 19:15
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
29/01/2025 19:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 141023c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D E C I S Ã O Posto isto, acolho a preliminar para afastar da competência desta justiça o recolhimento de ofício da previdência social devido durante a vigência do contrato de trabalho que sobre parcelas que não sejam decorrentes desta condenação e julgo extinto o pedido de sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do NCPC, e, no MÉRITO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o restante do pedido formulado por JHONATAN SOARES MAIA, para declarar o vínculo contratual de trabalho no período de 18.03.2019 a 09.02.2024, e condenar GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA e, subsidiariamente, TIM S A, dentro do prazo legal, ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, conforme se apurar em liquidação.
Deverão ser deduzidas as parcelas pagas a idênticos títulos, desde que comprovadas nos autos mediante recibo. Aviso prévio proporcional indenizado;13º salários integrais e proporcionais;Férias em dobro, simples e proporcionais, todas acrescidas de 1/3;FGTS + 40%, tudo referente ao período.Multa do artigo 477, da CLT;Vale alimentação; eVale transporte. Condeno, ainda, a(s) reclamada(s) ao pagamento dos honorários de sucumbência na forma da fundamentação supra.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça ao reclamante.
Após o trânsito em julgado da sentença devem ser as partes intimadas a comparecerem em juízo, para que o empregador proceda as devidas anotações na CTPS do(a) autor(a), sob pena de pagamento de multa de 01 (um) salário base do empregado, estando desde já a secretaria autorizada a fazê-lo, em caso de inadimplemento, nos termos do artigo 39, §1º da CLT. Custas de R$ 1.800,00 , calculadas sobre o valor da condenação arbitrado em R$90.000,00.
Intimem-se.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JHONATAN SOARES MAIA -
19/01/2025 06:36
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
-
19/01/2025 06:36
Expedido(a) intimação a(o) GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
-
19/01/2025 06:36
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN SOARES MAIA
-
19/01/2025 06:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.800,00
-
19/01/2025 06:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JHONATAN SOARES MAIA
-
29/11/2024 14:24
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 11:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
28/11/2024 11:44
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/11/2024 10:40 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/11/2024 09:59
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2024 10:09
Juntada a petição de Réplica
-
13/05/2024 12:21
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2024 11:35
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2024 10:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/11/2024 10:40 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/05/2024 10:08
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/05/2024 08:25 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/05/2024 15:34
Juntada a petição de Contestação
-
07/05/2024 12:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/05/2024 16:44
Juntada a petição de Contestação
-
04/04/2024 17:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/03/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
20/03/2024 11:59
Expedido(a) notificação a(o) TIM S A
-
20/03/2024 11:59
Expedido(a) notificação a(o) GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
-
20/03/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN SOARES MAIA
-
20/03/2024 11:53
Audiência inicial por videoconferência designada (08/05/2024 08:25 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/03/2024 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2024 09:37
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2024 07:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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