TRT1 - 0100278-11.2024.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 06
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 07:51
Distribuído por dependência/prevenção
-
17/06/2025 13:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
17/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de TIM S A em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de JHONATAN SOARES MAIA em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 16/06/2025
-
03/06/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
-
02/06/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN SOARES MAIA
-
02/06/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
-
27/05/2025 14:11
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário / de GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-07 / null
-
06/05/2025 11:10
Incluído em pauta o processo para 19/05/2025 08:00 19/05/2025 sessão virtual MESA - M. THEREZA - CMC ()
-
16/04/2025 20:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/04/2025 15:51
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
15/04/2025 15:51
Encerrada a conclusão
-
15/04/2025 15:50
Alterada a classe processual de Agravo Regimental Trabalhista (1005) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
-
15/04/2025 15:11
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
15/04/2025 15:11
Encerrada a conclusão
-
15/04/2025 15:10
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
15/04/2025 15:10
Encerrada a conclusão
-
15/04/2025 15:09
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
15/04/2025 10:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/04/2025 09:54
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
15/04/2025 09:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/04/2025 08:33
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a CESAR MARQUES CARVALHO
-
15/04/2025 08:32
Encerrada a conclusão
-
15/04/2025 08:32
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
14/04/2025 10:10
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário Trabalhista (1009) para Agravo Regimental Trabalhista (1005)
-
04/04/2025 17:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
28/03/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
-
27/03/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 08:04
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
10/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100278-11.2024.5.01.0003 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 06 na data 07/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25030800301294200000116965378?instancia=2 -
07/03/2025 08:20
Distribuído por sorteio
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c912bc4 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso(s) Ordinários(s) interposto(s) pelo(s) 2º Réu em 06/02/2025, documento de id d784227, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 03/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração(ões) de id 46299a5, constando seguro garantia no id 1b6c2e4 e custas recolhidas no id c9b0bb0. .
Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso(s) Ordinários(s) interposto(s) pelo(s) 1º Réu em 06/02/2025, documento de id 6f1553c, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 03/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração(ões) de id 8dae292.
Ausentes o depósito recursal e custas.
Requerida a gratuidade de justiça nas razões recursais.
Sandro Soares da Cruz Diretor de Secretaria
Vistos.
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) de id d784227 e 6f1553c por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para Contraminuta(s).
Vindas ou não, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIM S A - GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA -
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 141023c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D E C I S Ã O Posto isto, acolho a preliminar para afastar da competência desta justiça o recolhimento de ofício da previdência social devido durante a vigência do contrato de trabalho que sobre parcelas que não sejam decorrentes desta condenação e julgo extinto o pedido de sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do NCPC, e, no MÉRITO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o restante do pedido formulado por JHONATAN SOARES MAIA, para declarar o vínculo contratual de trabalho no período de 18.03.2019 a 09.02.2024, e condenar GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA e, subsidiariamente, TIM S A, dentro do prazo legal, ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, conforme se apurar em liquidação.
Deverão ser deduzidas as parcelas pagas a idênticos títulos, desde que comprovadas nos autos mediante recibo. Aviso prévio proporcional indenizado;13º salários integrais e proporcionais;Férias em dobro, simples e proporcionais, todas acrescidas de 1/3;FGTS + 40%, tudo referente ao período.Multa do artigo 477, da CLT;Vale alimentação; eVale transporte. Condeno, ainda, a(s) reclamada(s) ao pagamento dos honorários de sucumbência na forma da fundamentação supra.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça ao reclamante.
Após o trânsito em julgado da sentença devem ser as partes intimadas a comparecerem em juízo, para que o empregador proceda as devidas anotações na CTPS do(a) autor(a), sob pena de pagamento de multa de 01 (um) salário base do empregado, estando desde já a secretaria autorizada a fazê-lo, em caso de inadimplemento, nos termos do artigo 39, §1º da CLT. Custas de R$ 1.800,00 , calculadas sobre o valor da condenação arbitrado em R$90.000,00.
Intimem-se.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIM S A - GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100096-75.2024.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Livia de Araujo Correa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/02/2024 13:41
Processo nº 0101059-87.2024.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Miguel Fernando Decleva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/09/2024 11:38
Processo nº 0100698-79.2024.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ione Maciqueira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/08/2024 16:50
Processo nº 0011857-13.2015.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Dias Gidalte
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 09/05/2022 16:01
Processo nº 0100698-79.2024.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ione Maciqueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/07/2024 10:02