TRT1 - 0011857-13.2015.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb4f5be proferido nos autos.
Revejo o comando anterior, no tocante à liberação de valores ao ré, na medida em que inscrito no BNDT em outros feitos que tramitam em face de si.
Considerando-se os termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019, regulamentada no nosso Regional, pela Portaria nº261-SCR/2020, prossiga a Secretaria nos termos abaixo transcritos: 1) Verificadas inscrições do devedor no BNDT, sem garantia do débito, e inexistindo processos ativos pendentes nesta unidade judiciária (art.2º, §1º do Ato Conjunto CSJT.
GP.
CGJT 01/2019) comunique-se via e-garimpo - para inserções relativas a feitos do TRT1 - ou via email para inserções de outros regionais) ofertando-se a quantia e fixando-se o prazo de dez dias, preclusivos para o aceite. 2) Havendo interesse, transfira-se o valor existente nos autos para o processo indicado.
Dê-se ciência. Inexistindo interesse, devolva-se o valor, via alvará, ao depositante. 3) Tudo feito, e não havendo mais valores disponíveis nos autos, certifique-se e arquive-se o feito, definitivamente.
VOLTA REDONDA/RJ, 01 de abril de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GASIRY ANTONIO SIMAN - REFRAMOM - MONTAGEM E MANUTENCAO DE REFRATARIOS EIRELI -
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c182e3 proferido nos autos.
Tendo em vista que o juízo encontra-se garantido e considerando o valor ainda devido a título de honorários periciais, intimem-se os executados para os fins da CLT, art. 884.
Transcorrido in albis o prazo, determino: 1) Expeça-se alvará ao perito pelos seus honorários remanescentes, com JCM. 2) Vista ao autor e réu, devendo o autor se manifestar, caso tenha interesse, em 08 dias preclusivos.
Inerte, reputo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II CPC, devendo ser realizado o lançamento pertinente no sistema PJ-e.
Ao réu para que, no prazo de cinco dias, considerando a previsão do art. 3º, §9º, do Ato Conjunto 02/2020, possa apresentar conta para fins de transferência de eventual saldo, sob pena de preclusão. 3) Após, em atendimento ao disposto na Portaria nº 261-SCR/2020 e Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, verifique a Secretaria: a) se consta restrição de cadastro junto ao BNDT, SERASAJUD, CNIB/ARISP, Renajud ou quaisquer outras penhoras, providenciando a respectiva baixa e certificação nos autos.
Registre-se que ficam levantadas todas as penhoras. b) a existência de SALDO com a juntada do respectivo extrato bancário atualizado dos valores e em caso positivo observar o seguinte: b.1) Se saldo inferior a R$ 150,00, a parte que efetuou o depósito deverá ser intimada para, no prazo de cinco dias, manifestar seu interesse no levantamento do valor e informar os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador devidamente constituído nos autos e com poderes para receber e dar quitação.
Vindo os dados, expeça-se alvará. b.2) Ciente a parte que no silêncio será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal por meio de DARF, sob código 3981 - produtos de depósitos abandonados.
No caso de valores abaixo de R$ 10,00 deverá ser utilizado o código 5918 (período da pandemia) e 5891 (quando decretado o fim da pandemia). b.3) Realizada a transferência em favor do credor ou comprovado o recolhimento da guia DARF, deverá ser certificado nos autos a inexistência de saldo, condição essencial ao arquivamento definitivo dos autos. c) Se saldo superior a R$ 150,00, providencie a Secretaria a pesquisa no BNDT, para verificação de execuções que tramitem em face do mesmo devedor, inicialmente, nesta Unidade Jurisdicional, inexistindo, proceda-se à oferta do saldo no sistema E-GARIMPO, com a juntada da respectiva certidão. c.1) Aguarde-se a finalização da oferta no sistema E-GARIMPO, ficando desde já autorizada a expedição de alvarás aos respectivos processos solicitantes , conforme certidão que será oportunamente juntada aos autos. c.2) Caso finalizada a oferta no sistema E-GARIMPO sem solicitação ou em caso de registro negativo ou com garantia do débito e/ou suspensão, a parte que efetuou o depósito deverá ser intimada para, no prazo de dez dias, manifestar seu interesse no levantamento do valor e informar os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador devidamente constituído nos autos e com poderes para receber e dar quitação, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência.
Vindo os dados, expeça-se alvará. c.3) Realizado o saque dentro do prazo supra, deverá ser certificado nos autos a inexistência de saldo, condição essencial ao arquivamento definitivo dos autos. c.4) Ultrapassado o prazo previsto no item 3.1. e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, determina-se, desde já, a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito , a existência de conta bancária ativa pelo SISBAJUD ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Registre-se, por oportuno, que a pesquisa de dados bancários não constitui quebra de sigilo bancários, uma vez que os dados a serem obtidos dizem respeito tão somente à conta bancária. c.5) Não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, o Juízo da Vara do Trabalho informará à Corregedoria Regional a existência do saldo do depósito, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica beneficiária do crédito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ, através do preenchimento do formulário próprio, na forma do Ofício Circular TRT-Corregedoria- SCR nº 83/2020. d) Após, sendo comprovada a transferência, certifique-se a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo e poderá ser arquivado em definitivo os autos do processo. e) Não havendo saldo, arquive-se em definitivo. e.1) Tratando-se de processo migrado, a Secretaria deverá providenciar o arquivamento dos autos físicos, com a respectiva remessa ao arquivo.
VOLTA REDONDA/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GASIRY ANTONIO SIMAN - REFRAMOM - MONTAGEM E MANUTENCAO DE REFRATARIOS EIRELI -
01/09/2022 17:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/08/2022 01:47
Recebidos os autos para prosseguir
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20/04/2022 16:05
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de REFRAMOM - MONTAGEM E MANUTENCAO DE REFRATARIOS EIRELI em 24/03/2022
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25/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de LEANDRO HENRIQUE DE SOUZA em 24/03/2022
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25/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de GASIRY ANTONIO SIMAN em 24/03/2022
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18/03/2022 14:21
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta AIRR)
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18/03/2022 14:18
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RR)
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12/03/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2022
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12/03/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2022
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12/03/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 11:31
Expedido(a) intimação a(o) REFRAMOM - MONTAGEM E MANUTENCAO DE REFRATARIOS EIRELI
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11/03/2022 11:31
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO HENRIQUE DE SOUZA
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11/03/2022 11:31
Expedido(a) intimação a(o) GASIRY ANTONIO SIMAN
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11/03/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 09:53
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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26/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de GASIRY ANTONIO SIMAN em 25/02/2022
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23/02/2022 16:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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12/02/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2022
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12/02/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 14:30
Expedido(a) intimação a(o) GASIRY ANTONIO SIMAN
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19/12/2021 18:28
Não admitido o Recurso de Revista de GASIRY ANTONIO SIMAN
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07/10/2021 12:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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19/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de REFRAMOM - MONTAGEM E MANUTENCAO DE REFRATARIOS EIRELI em 18/08/2021
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19/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de LEANDRO HENRIQUE DE SOUZA em 18/08/2021
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19/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de GASIRY ANTONIO SIMAN em 18/08/2021
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17/08/2021 15:27
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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05/08/2021 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2021
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05/08/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2021
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05/08/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2021
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05/08/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2021 00:34
Expedido(a) intimação a(o) REFRAMOM - MONTAGEM E MANUTENCAO DE REFRATARIOS EIRELI
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04/08/2021 00:34
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO HENRIQUE DE SOUZA
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04/08/2021 00:34
Expedido(a) intimação a(o) GASIRY ANTONIO SIMAN
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29/07/2021 09:43
Conhecido o recurso de GASIRY ANTONIO SIMAN - CPF: *42.***.*14-00 e não provido
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23/06/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/06/2021
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22/06/2021 16:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2021 16:20
Incluído em pauta o processo para 20/07/2021 10:00 Sala 3 Des. Nascimento 20-07-2021 ()
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07/05/2021 15:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/05/2021 15:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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03/05/2021 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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