TRT1 - 0101247-26.2024.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 15:54
Arquivados os autos definitivamente
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15/05/2025 15:54
Transitado em julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 504dfb6 proferido nos autos.
Diante da reversão da sucumbência, intime-se a ré para fornecer os dados bancários RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS MATOS DE SOUZA -
07/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MATOS DE SOUZA
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07/05/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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07/05/2025 13:01
Recebidos os autos para prosseguir
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12/03/2025 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCOS MATOS DE SOUZA em 11/03/2025
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20/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e5b2fc proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso(s) Ordinários(s) interposto(s) pelo(s) Réu em 17/02/2025, documento de id e8c0df2, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 06/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração(ões) de id 07154ae, constando depósito recursal e custas recolhidos no id 84fb50a.
Sandro Soares da Cruz Diretor de Secretaria
Vistos.
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) de id e8c0df2 por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para Contraminuta(s).
Vindas ou não, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS MATOS DE SOUZA -
19/02/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MATOS DE SOUZA
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19/02/2025 09:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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19/02/2025 07:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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19/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARCOS MATOS DE SOUZA em 18/02/2025
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17/02/2025 21:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de MARCOS MATOS DE SOUZA em 06/02/2025
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05/02/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/02/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MATOS DE SOUZA
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04/02/2025 08:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/02/2025 08:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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03/02/2025 20:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1294e24 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D E C I S Ã O Posto isto, decreto a prescrição parcial e extingo o processo com mérito em relação as parcelas condenatórias anteriores a 22.10.2019, com aplicação do artigo 487, II do NCPC, e julgo PROCEDENTE o pedido formulado por MARCOS MATOS DE SOUZA para condenar COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, dentro do prazo legal, a conceder 11 referências ao reclamante com sua consequente lotação na NOVA FAIXA SALARIAL (ref. 059 – ref. 068), bem como ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, como se apurar em liquidação de sentença por simples cálculos, observados os parâmetros definidos na fundamentação supra: Pagamento das diferenças salariais à parte autora, resultantes da implantação do novo Plano de Carreiras, Cargos e Salários, a partir de outubro de 2018, de acordo com a nova referência salarial, parcelas vencidas e vincendas, com integração ao salário para todos os efeitos legais, com reflexos em 13º salários, férias + 1/3, anuênios, triênios, quinquênios e FGTS, bem como o pagamento de multa diária até o cumprimento da obrigação específica, depois de devidamente notificada, no prazo de 30 dias, após o trânsito em julgado desta decisão, no valor de R$200,00, limitado a R$25.000,00, no caso de descumprimento espontâneo da obrigação de fazer que ora se impõe.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento dos honorários de sucumbência na forma da fundamentação supra.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Deverão ser deduzidas as parcelas pagas a idênticos títulos, desde que comprovadas nos autos mediante recibo.
Custas no importe de R$500,00, calculadas sobre o valor da condenação arbitrada em R$25.000,00, na forma do artigo 789, § 2º da CLT, pela(s) reclamada(s) sem observância do caput e §1º do artigo 87 do NCPC.
Intimem-se.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
19/01/2025 06:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/01/2025 06:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MATOS DE SOUZA
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19/01/2025 06:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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19/01/2025 06:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCOS MATOS DE SOUZA
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04/12/2024 09:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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04/12/2024 09:36
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/12/2024 08:35 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 12:20
Juntada a petição de Contestação
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03/12/2024 12:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/11/2024 13:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 13:50
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/10/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MATOS DE SOUZA
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23/10/2024 13:49
Audiência inicial por videoconferência designada (04/12/2024 08:35 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Certidão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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