TRT1 - 0100276-41.2024.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 10:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 11/03/2025
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25/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de CLINICA NOVA GUANABARA LTDA - EPP em 24/02/2025
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12/02/2025 11:31
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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11/02/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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10/02/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA NOVA GUANABARA LTDA - EPP
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10/02/2025 09:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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10/02/2025 09:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS PAULO DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
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07/02/2025 08:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de CLINICA NOVA GUANABARA LTDA - EPP em 06/02/2025
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31/01/2025 15:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/01/2025 12:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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21/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbf7e19 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D E C I S Ã O Posto isto, rejeito as preliminares de inépcia, e, no MÉRITO, decreto a prescrição parcial e extingo o processo com mérito em relação as parcelas condenatórias anteriores a 19.03.2019, com aplicação do artigo 487, II do NCPC e julgo PROCEDENTE EM PARTE o restante do pedido formulado por MARCOS PAULO DE ALMEIDA para condenar CLINICA NOVA GUANABARA LTDA – EPP e, subsidiariamente, MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, dentro do prazo legal, ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, como se apurar em liquidação de sentença por simples cálculos, observados os parâmetros definidos na fundamentação supra.
Deverão ser deduzidas as parcelas pagas a idênticos títulos, desde que comprovadas nos autos mediante recibo.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça ao reclamante. Aviso prévio de 84 dias;Salário retido de janeiro de 2023;Saldo de salários de 30 dias de fevereiro (embora o mês tenha tido 29 dias em 2024);13º salários proporcionais (06/12);Férias 2019/2020, 2021/2022 (ambas em dobro), 2023/2023 e proporcionais (09/12), todas acrescidas de 1/3;Diferenças de FGTS + 40% referente ao período do contrato de trabalho, inclusive sobre aviso prévio, 13º salários e férias + 1/3;Multas dos artigos 477 e 467, da CLT. Condeno, ainda, a(s) reclamada(s) ao pagamento dos honorários de sucumbência na forma da fundamentação supra.
Determino que o empregador proceda à anotação da CTPS do(a) reclamante, em data a ser futuramente designada, no prazo de 10 dias da ciência desta decisão, fazendo dela constar a 23.05.2024, sob pena de multa de 01 (um) salário base do empregado e de fazê-lo a secretaria da vara, conforme previsão do artigo 39, §1º c/c artigo 711, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho, com a consequente expedição de ofício ao órgão fiscalizador (CLT, art. 39).
Custas no importe de R$1.000,00, calculadas sobre o valor da condenação arbitrada em R$50.000,00, na forma do artigo 789, § 2º da CLT, pela(s) 1ª reclamada(s) sem observância do caput e §1º do artigo 87 do NCPC.
Intimem-se.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLINICA NOVA GUANABARA LTDA - EPP -
19/01/2025 06:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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19/01/2025 06:45
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA NOVA GUANABARA LTDA - EPP
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19/01/2025 06:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO DE ALMEIDA
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19/01/2025 06:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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19/01/2025 06:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS PAULO DE ALMEIDA
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17/12/2024 10:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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17/12/2024 10:10
Audiência de instrução realizada (17/12/2024 09:20 Audiências Presenciais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2024 15:16
Juntada a petição de Réplica
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16/05/2024 23:15
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2024 10:08
Audiência de instrução designada (17/12/2024 09:20 Audiências Presenciais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2024 10:08
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/05/2024 08:50 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2024 22:24
Juntada a petição de Contestação
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07/05/2024 08:30
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
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02/05/2024 18:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/03/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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21/03/2024 12:32
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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21/03/2024 12:32
Expedido(a) notificação a(o) CLINICA NOVA GUANABARA LTDA - EPP
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21/03/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO DE ALMEIDA
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21/03/2024 12:30
Audiência inicial por videoconferência designada (08/05/2024 08:50 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2024 11:20
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCOS PAULO DE ALMEIDA
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20/03/2024 09:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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19/03/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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