TRT1 - 0101498-94.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 08:49
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
28/03/2025 08:49
Iniciada a execução
-
27/03/2025 09:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
27/03/2025 09:32
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO DOS SANTOS LIMA
-
27/03/2025 09:32
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
27/03/2025 09:32
Audiência inicial realizada (26/03/2025 09:16 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/03/2025 17:20
Juntada a petição de Contestação
-
19/03/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 10:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/02/2025 13:17
Decorrido o prazo de FABIO DOS SANTOS LIMA em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:10
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 03/02/2025
-
23/01/2025 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1ae104 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Postula a parte autora, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, a liberação do saldo do FGTS, por meio de alvará, bem como a expedição de ofício para recebimento do Seguro Desemprego.
Nos termos do art. 300 do CPC, "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
Portanto, são requisitos para o deferimento da tutela pretendida, a existência da verossimilhança (tutela de evidência) e o perigo da demora (perigo de dano).
No presente caso, entendo ausentes tais requisitos, sobretudo porque a própria modalidade de dispensa está sub judice, já que, conforme peça de ingresso, o autor requer o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho.
Desse modo, pela ausência dos requisitos legais, indefiro a tutela antecipada postulada.
Intime-se o autor da presente decisão.
Aguarde-se a audiência designada. igssc RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO DOS SANTOS LIMA -
22/01/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DOS SANTOS LIMA
-
22/01/2025 11:48
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FABIO DOS SANTOS LIMA
-
22/01/2025 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101498-94.2024.5.01.0051 RECLAMANTE: FABIO DOS SANTOS LIMA RECLAMADO: TRANSPORTES FUTURO LTDA NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL - RITO ORDINÁRIO DESTINATÁRIO(S): FABIO DOS SANTOS LIMA Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial - Sala "51VTRJ": 26/03/2025 09:16 RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O comparecimento das partes e seus advogados é indispensável, sob pena de arquivamento ou revelia e pena de confissão, sendo que a ré deverá apresentar a defesa e documentos. 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. 3) Deverá, ainda, o Reclamado anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 4) Nesta audiência não serão ouvidas testemunhas. 5) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 283 e 396 do CPC solicitando-se ao do RECLAMADO que apresente sua Defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO, notificado de que deverá anexar aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 do CPC). 7) Nos termos do art.3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (cadastro específico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 8) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 9) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando o código localizador da petição inicial abaixo informado.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** CTPSDigital-1-2 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24121600360519000000217623558 Controle de Frequencia Cartão de Ponto/Controle de Frequência 24121600404264700000217623601 Recibo de Salário Contracheque/Recibo de Salário 24121600404244500000217623600 TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 24121600343829000000217623546 extrato_TRANSP_FUTURO_LTDA Extrato de FGTS 24121518490528900000217618105 contracheque032024(1) (1) Contracheque/Recibo de Salário 24121518490516400000217618104 Comprovante de residencia Documento Diverso 24121518481907400000217618099 CNH-e.pdf (1) Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24121518481891300000217618098 Declaração Fabio dos Santos Lima Declaração de Hipossuficiência 24121518481874400000217618097 Procuração Fabio dos Santos Lima Procuração 24121518481858500000217618096 Petição Inicial Petição Inicial 24121518463164900000217618076 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
LILIANE BARBOSA SIQUEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO DOS SANTOS LIMA -
21/01/2025 10:52
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
21/01/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
21/01/2025 10:52
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
21/01/2025 10:52
Expedido(a) notificação a(o) FABIO DOS SANTOS LIMA
-
16/12/2024 00:42
Audiência inicial designada (26/03/2025 09:16 - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/12/2024 00:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101476-92.2017.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Pamplona Barcelos Nahid
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 07/06/2023 15:26
Processo nº 0327700-94.2005.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Clayre Maclaine Mello
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/12/2005 03:00
Processo nº 0100638-56.2022.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Luis Barbosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/08/2022 12:19
Processo nº 0010123-10.2013.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Itabaiana Coelho de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/08/2013 17:01
Processo nº 0101169-36.2023.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo D Almeida Girao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/12/2023 14:05