TRT1 - 0000943-39.2012.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec03152 proferida nos autos.
Vistos.
Trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE apresentada por ELMAR JOSE BASTOS ALVES (id 89d6396) na qual sustenta, em síntese, impenhorabilidade que teria atingido benefício previdenciário.
Manifestação do exequente (id 499c84e).
Réplica do executado (id 010d2e0).
Decido.
Importante destacar que a Exceção de Pré-Executividade é criação da doutrina que visa possibilitar ao devedor demonstrar a inexigibilidade do título executivo, independente da garantia do juízo, quando observadas questões de ordem pública que devam ser reconhecidas pelo juiz a qualquer tempo.
A medida é admitida no processo do trabalho apenas nos casos de ausência de título executivo, nulidade por falta de citação, nulidade de execução, pagamento, transação, novação, prescrição (intercorrente), entre outras matérias capazes de extinguir a execução, se acolhidas.
Para sua pertinência, devem ser obedecidos dois critérios: a matéria a ser alegada deve estar ligada à admissibilidade da execução e o vício apontado deve ser demonstrado prima facie, não dependendo de instrução longa e trabalhosa.
No caso dos autos, verifico que apesar das alegações do excipiente demonstrando que seus benefícios previdenciários são creditados no BANCO CREFISA, conforme "Histórico de Créditos" do INSS (id e165439), não se observa qualquer bloqueio efetivado no SISBAJUD que tenha tido origem nesta execução, tampouco extrato bancário comprobatório da retenção.
O único documento referente ao SISBAJUD é a minuta de protocolamento de bloqueios (id d531ad9) e nada mais.
Por outro lado, já foi decido nos autos em mais de uma oportunidade (ids 1fa0417 e bdc13e3), sobre a impenhorabilidade dos benefícios previdenciários do excipiente, pelo menos enquanto corresponderem a baixos valores que se revelem desproporcionais afrontando a dignidade ou a subsistência do devedor e de sua família.
Assim, atente-se a secretaria para a existência de eventuais bloqueios futuros no banco já mencionado (CREFISA) e a impossibilidade de constrição.
Posto isso, ACOLHO PARCIALMENTE a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE apresentada por ELMAR JOSE BASTOS ALVES, apenas para esclarecer que deverão ser restituídos à conta valores eventualmente bloqueados do excipiente no BANCO CREFISA, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo in albis e certificado pelo juízo infrutíferas tentativas do SISBAJUD, deverá o Autor indicar meios efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, observando-se o disposto no artigo 11-A da CLT.
Saliente-se que, no caso de seu silêncio, os autos serão remetidos ao sobrestamento, até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A, §1º, da CLT.
Ciente às partes que nesta fase processual torna-se interessante uma aproximação para tentativa de conciliação e que este juízo homologa acordo por petição conjunta que poderá ser apresentada pelos próprios patronos e submetida à análise.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de maio de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELMAR JOSE BASTOS ALVES -
02/02/2023 12:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
02/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de ELMAR JOSE BASTOS ALVES em 01/02/2023
-
02/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de LEA DE ANDRADE MAGALHAES em 01/02/2023
-
02/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de ALVES & MAGALHAES LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME em 01/02/2023
-
02/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de WILIAM DA CONCEICAO COSTA em 01/02/2023
-
09/12/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2022
-
09/12/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2022
-
09/12/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2022
-
09/12/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2022
-
09/12/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ELMAR JOSE BASTOS ALVES
-
08/12/2022 14:23
Expedido(a) intimação a(o) LEA DE ANDRADE MAGALHAES
-
08/12/2022 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ALVES & MAGALHAES LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
-
08/12/2022 14:23
Expedido(a) intimação a(o) WILIAM DA CONCEICAO COSTA
-
07/12/2022 09:36
Conhecido o recurso de WILIAM DA CONCEICAO COSTA - CPF: *23.***.*79-81 e não provido
-
11/11/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/11/2022
-
10/11/2022 12:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 12:48
Incluído em pauta o processo para 28/11/2022 10:30 ST6-VIRTUAL - LSP ()
-
03/11/2022 21:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/11/2022 11:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
14/09/2022 12:27
Distribuído por dependência
-
23/03/2021 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
23/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de ELMAR JOSE BASTOS ALVES em 22/03/2021
-
23/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de LEA DE ANDRADE MAGALHAES em 22/03/2021
-
23/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de ALVES & MAGALHAES LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME em 22/03/2021
-
23/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de WILIAM DA CONCEICAO COSTA em 22/03/2021
-
10/03/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/03/2021
-
10/03/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/03/2021
-
10/03/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/03/2021
-
10/03/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/03/2021
-
10/03/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2021 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ELMAR JOSE BASTOS ALVES
-
09/03/2021 16:21
Expedido(a) intimação a(o) LEA DE ANDRADE MAGALHAES
-
09/03/2021 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ALVES & MAGALHAES LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
-
09/03/2021 16:21
Expedido(a) intimação a(o) WILIAM DA CONCEICAO COSTA
-
09/03/2021 12:22
Conhecido o recurso de WILIAM DA CONCEICAO COSTA - CPF: *23.***.*79-81 e provido em parte
-
10/02/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/02/2021
-
09/02/2021 10:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 10:39
Incluído em pauta o processo para 26/02/2021 09:30 ST6 LSP ()
-
25/01/2021 14:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/12/2020 08:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
10/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de ELMAR JOSE BASTOS ALVES em 09/12/2020
-
10/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de LEA DE ANDRADE MAGALHAES em 09/12/2020
-
10/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de ALVES & MAGALHAES LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME em 09/12/2020
-
12/11/2020 09:26
Expedido(a) intimação a(o) ELMAR JOSE BASTOS ALVES
-
12/11/2020 09:26
Expedido(a) intimação a(o) LEA DE ANDRADE MAGALHAES
-
12/11/2020 09:26
Expedido(a) intimação a(o) ALVES & MAGALHAES LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
-
11/11/2020 10:01
Proferida decisão
-
10/11/2020 12:39
Conclusos os autos para decisão (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
27/10/2020 17:59
Encerrada a conclusão
-
27/10/2020 17:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
15/10/2020 12:30
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (1001) para Agravo de Petição (1004)
-
27/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de ELMAR JOSE BASTOS ALVES em 26/08/2020
-
27/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de LEA DE ANDRADE MAGALHAES em 26/08/2020
-
27/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de ALVES & MAGALHAES LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME em 26/08/2020
-
27/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de WILIAM DA CONCEICAO COSTA em 26/08/2020
-
14/08/2020 01:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2020
-
14/08/2020 01:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2020 01:20
Publicado(a) o(a) edital em 14/08/2020
-
14/08/2020 01:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2020 01:20
Publicado(a) o(a) edital em 14/08/2020
-
14/08/2020 01:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2020 01:20
Publicado(a) o(a) edital em 14/08/2020
-
14/08/2020 01:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2020 15:18
Expedido(a) edital a(o) ELMAR JOSE BASTOS ALVES
-
13/08/2020 15:18
Expedido(a) edital a(o) LEA DE ANDRADE MAGALHAES
-
13/08/2020 15:18
Expedido(a) edital a(o) ALVES & MAGALHAES LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
-
13/08/2020 15:18
Expedido(a) intimação a(o) WILIAM DA CONCEICAO COSTA
-
12/08/2020 12:25
Conhecido o recurso de WILIAM DA CONCEICAO COSTA - CPF: *23.***.*79-81 e provido
-
27/07/2020 15:37
Incluído em pauta o processo para 31/07/2020 09:30 ST6 - EM MESA LSP ()
-
27/07/2020 08:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/07/2020 10:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
07/07/2020 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
12/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100958-39.2016.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adilson Vasconcellos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2016 19:13
Processo nº 0100560-14.2024.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabiola Tardin Baliane
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/05/2024 17:48
Processo nº 0192100-13.1999.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Antonio Jean Tranjan
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/10/1999 00:00
Processo nº 0100753-31.2018.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Brenno Cunha Machado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/08/2018 10:09
Processo nº 0100750-64.2024.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodnei Macedo de Almeida Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/07/2024 17:51