TRT1 - 0010942-45.2014.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53c8d5d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julga-se, portanto, extinta a presente execução, na forma do artigo 924, II do CPC.
Registrem-se os pagamentos.
Intimem-se.
Comunique-se à CAEX para retirada da listagem.
Após, arquivem-se definitivamente.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE GOMES DE ABREU -
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ca5064 proferido nos autos.
Vistos.
Intimem-se as partes noticiando que o juízo encontra-se garantido para fins do artigo 884 CLT.
Em caso de impugnação ou embargos, as partes deverão apresentar planilha de cálculos em anexo e indicar expressamente os pontos de divergência dos cálculos homologados, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão. No caso da(s) executada(s), devem indicar expressamente o valor incontroverso, ficando ciente o valor será liberado a parte autora antes do julgamento dos embargos.
Não havendo embargos ou impugnação, expeça(m)-se alvará(s) conforme certidão de id db83276.
Caso o(a) autor(a) tenha interesse em transferência para conta bancária, deverá informar os dados bancários no prazo acima.
Vindo os comprovantes de recolhimento (se houver contribuições fiscais) registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO ROTAS TRANSPORTES E TURISMO LTDA - CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES - EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL - TRANSPORTES BARRA LTDA - EMPRESA DE VIACAO ALGARVE LTDA - ME - AUTO VIACAO BANGU LTDA - AUTO VIACAO JABOUR LTDA - VIACAO ANDORINHA LTDA -
10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06bc762 proferida nos autos.
Ciência do alvará e aguarde-se no sobrestamento RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO ROTAS TRANSPORTES E TURISMO LTDA - CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES - EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL - TRANSPORTES BARRA LTDA - EMPRESA DE VIACAO ALGARVE LTDA - ME - AUTO VIACAO BANGU LTDA - AUTO VIACAO JABOUR LTDA - VIACAO ANDORINHA LTDA -
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dd7cd3 proferido nos autos.
Vistos.
A penhora / transferência de valores foi parcial ( R$ 80.525,44 ).
Contudo, considerando o transcurso de tempo de processo, converto o valor bloqueado em penhora e determino a intimação das partes, inclusive eventuais sócios que estejam no polo passivo.
Em caso de impugnação ou embargos, as partes deverão apresentar planilha de cálculos em anexo e indicar expressamente os pontos de divergência dos cálculos homologados, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão. No caso da(s) executada(s), devem indicar expressamente o valor incontroverso, ficando ciente o valor será liberado a parte autora antes do julgamento dos embargos.
Caso o(a) autor(a) tenha interesse em transferência para conta bancária, deverá informar os dados bancários no prazo acima.
As partes podem transacionar em petição conjunta para abreviar a execução, inclusive permitindo transação com relação ao recolhimento fiscal.
Caso o valor incontroverso seja superior ao valor depositado nos autos, eventual embargos ou impugnação serão extintos sem julgamento do mérito e as partes serão novamente intimadas após nova penhora.
Transcorrido o prazo legal, expeça-se alvará judicial em favor do exequente e intime-se para indicar outros meios de prosseguir a execução, sob pena do feito ser arquivado provisoriamente, na forma do artigo 11-A da CLT.
Intimem-se - PRAZO 5 DIAS. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de janeiro de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE GOMES DE ABREU -
05/10/2022 12:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/09/2022
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16/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 15/09/2022
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16/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO BANGU LTDA em 15/09/2022
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16/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 15/09/2022
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16/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de VIACAO ANDORINHA LTDA em 15/09/2022
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16/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA DE VIACAO ALGARVE LTDA - ME em 15/09/2022
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16/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 15/09/2022
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16/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de RIO ROTAS TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 15/09/2022
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16/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de SIMONE GOMES DE ABREU em 15/09/2022
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02/09/2022 03:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2022
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02/09/2022 03:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 03:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2022
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02/09/2022 03:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 03:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2022
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02/09/2022 03:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 03:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2022
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02/09/2022 03:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 03:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2022
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02/09/2022 03:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 03:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2022
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02/09/2022 03:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 03:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2022
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02/09/2022 03:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 03:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2022
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02/09/2022 03:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 03:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2022
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02/09/2022 03:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 15:43
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/09/2022 15:43
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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01/09/2022 15:43
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO BANGU LTDA
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01/09/2022 15:43
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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01/09/2022 15:43
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ANDORINHA LTDA
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01/09/2022 15:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE VIACAO ALGARVE LTDA - ME
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01/09/2022 15:43
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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01/09/2022 15:43
Expedido(a) intimação a(o) RIO ROTAS TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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01/09/2022 15:43
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE GOMES DE ABREU
-
29/08/2022 17:38
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Agravo de Petição de SIMONE GOMES DE ABREU - CPF: *74.***.*77-70
-
09/08/2022 16:28
Incluído em pauta o processo para 24/08/2022 13:30 24 - 08 - 2022 - TELEPRESENCIAL ADIADOS - ÀS 13:30 ()
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25/07/2022 13:03
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
-
30/06/2022 14:51
Incluído em pauta o processo para 20/07/2022 13:30 20 - 07 - 2022 - SALA TELEPRESENCIAL - ÀS 13:30 ()
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24/05/2022 17:30
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
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04/05/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/05/2022
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03/05/2022 14:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 14:14
Incluído em pauta o processo para 18/05/2022 13:30 18-05-2022 - SALA VIRTUAL - PRINCIPAL - ÀS 13:30 ()
-
11/03/2022 10:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/03/2022 17:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
17/02/2022 16:37
Distribuído por dependência
-
11/01/2018 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/12/2017 00:03
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 13/12/2017 23:59:59
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14/12/2017 00:03
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO BANGU LTDA em 13/12/2017 23:59:59
-
14/12/2017 00:03
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 13/12/2017 23:59:59
-
14/12/2017 00:03
Decorrido o prazo de VIACAO VG EIRELI em 13/12/2017 23:59:59
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14/12/2017 00:03
Decorrido o prazo de VIACAO ANDORINHA LTDA em 13/12/2017 23:59:59
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14/12/2017 00:02
Decorrido o prazo de SIMONE GOMES DE ABREU em 13/12/2017 23:59:59
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14/12/2017 00:02
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO LTDA em 13/12/2017 23:59:59
-
14/12/2017 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA DE VIACAO ALGARVE LTDA - ME em 13/12/2017 23:59:59
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14/12/2017 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 13/12/2017 23:59:59
-
14/12/2017 00:02
Decorrido o prazo de RIO ROTAS TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 13/12/2017 23:59:59
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30/11/2017 00:05
Publicado(a) o(a) Acórdão em 30/11/2017
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30/11/2017 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2017 17:27
Conhecido o recurso de TRANSPORTES BARRA LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-00 e não provido
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08/11/2017 17:27
Conhecido o recurso de EMPRESA DE VIACAO ALGARVE LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-94 e não provido
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08/11/2017 17:27
Conhecido o recurso de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES - CNPJ: 12.***.***/0001-33 e não provido
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27/10/2017 17:12
Incluído o processo em pauta (07/11/2017, 13:10:00, C - Sala 3 - 4º Andar - 13h10 Retirados de Pauta)
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25/10/2017 17:51
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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17/10/2017 00:09
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/10/2017
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13/10/2017 17:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2017 17:40
Incluído o processo em pauta (24/10/2017, 13:15:00, B - Sala 3 - 4º Andar - 13h15)
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05/10/2017 12:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/09/2017 18:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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11/09/2017 15:58
Recebidos os autos por retorno de diligência
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21/06/2017 12:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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20/06/2017 10:42
Convertido o julgamento em diligência
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19/06/2017 15:53
Conclusos os autos para despacho a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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19/06/2017 15:52
Encerrada a conclusão
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15/06/2017 19:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
26/05/2017 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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