TRT1 - 0101361-16.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/05/2025 16:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/05/2025 15:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A. em 30/04/2025
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01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de PROVIDER SCM COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 30/04/2025
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29/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 911a399 proferida nos autos.
O reclamante, intimado em 11/04/2025 para ciência da sentença, interpôs Recurso Ordinário em 16/04/2025, dentro do prazo recursal.
Regular representação processual (Id 46aef40 ).
Custas judiciais dispensada do recolhimento.
Inexigível depósito recursal.
Sendo assim, dou seguimento ao recurso ordinário.
Venha a Reclamada com as contrarrazões.
Prazo: 08 dias.
Após, ao E.
TRT.
ITAPERUNA/RJ, 28 de abril de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A. - PROVIDER SCM COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA -
28/04/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.
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28/04/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) PROVIDER SCM COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
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28/04/2025 15:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCAS OLIVEIRA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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28/04/2025 13:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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16/04/2025 14:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 953d712 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Por todo o exposto, o Juízo da Vara de Itaperuna-RJ decide julgar procedentes os embargos de declaração opostos pela parte reclamada, para sanar a omissão apontada, determinando que seja efetuado o abatimento das horas extras já pagas ao reclamante conforme o TRCT e o comprovante de ID 345b58f.
Intimem-se as partes. VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A. - PROVIDER SCM COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA -
09/04/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.
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09/04/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) PROVIDER SCM COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
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09/04/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS OLIVEIRA DE SOUZA
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09/04/2025 09:19
Acolhidos os Embargos de Declaração de PROVIDER SCM COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
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03/04/2025 11:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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18/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A. em 17/03/2025
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14/03/2025 19:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05838c9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Intime-se a parte contrária para que no prazo de 05 dias, manifeste-se acerca dos Embargos de Declaração.
Vindo a manifestação ou decorrido o prazo, voltem os autos para decisão.
ITAPERUNA/RJ, 06 de março de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS OLIVEIRA DE SOUZA -
06/03/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.
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06/03/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS OLIVEIRA DE SOUZA
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06/03/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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01/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A. em 28/02/2025
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01/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUCAS OLIVEIRA DE SOUZA em 28/02/2025
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24/02/2025 13:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/02/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2d70bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por LUCAS OLIVEIRA DE SOUZA em face de PROVIDER SCM COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA e GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICAÇÕES S.A., nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, decido: - JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a primeira reclamada PROVIDER SCM COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, de forma principal, e a segunda GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICAÇÕES S.A., de forma subsidiária, a pagarem à parte reclamante, no prazo de 8 dias (art. 832, §1º, CLT), as seguintes parcelas: - Diferenças de produtividade no valor de R$ 20,00; - Horas extras, além 8ª hora diária e/ou 44ª hora semanal, o que for mais benéfico, a serem apuradas de acordo com os controles de horário acostados, com reflexos em DSR, férias +1/3 e 13º salário; - Horas de intervalo, limitado aos minutos de intervalo não usufruídos e com natureza indenizatória, nos termos do novel art. 71, §4o, da CLT; - Dobras de feriados.
Os valores devidos serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Condena-se a parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Atualização do crédito na forma da fundamentação.
Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado à condenação.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS OLIVEIRA DE SOUZA -
14/02/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.
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14/02/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) PROVIDER SCM COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
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14/02/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS OLIVEIRA DE SOUZA
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14/02/2025 11:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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14/02/2025 11:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCAS OLIVEIRA DE SOUZA
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14/02/2025 11:46
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS OLIVEIRA DE SOUZA
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27/01/2025 23:30
Juntada a petição de Razões Finais
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24/01/2025 09:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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17/01/2025 17:27
Juntada a petição de Razões Finais
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19/12/2024 13:02
Juntada a petição de Razões Finais
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16/12/2024 16:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/12/2024 14:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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13/12/2024 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA ATOrd 0101361-16.2024.5.01.0471 RECLAMANTE: LUCAS OLIVEIRA DE SOUZA RECLAMADO: PROVIDER SCM COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LUCAS OLIVEIRA DE SOUZAFicam os advogados notificados da redesignação da audiência, conforme abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da nova data, mantidas as instruções e cominações anteriores:Instrução por videoconferência: 16/12/2024 14:00 ID da reunião: 223 822 0978 Senha de acesso: 220978 Link de acesso à Sala de audiência virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2238220978?pwd=Z3FTT2IvWTIwT3hZaW1XRCtxckdWdz09A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.Ao acessar ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAPERUNA/RJ, 10 de dezembro de 2024.
ERIKA CESARIO DA SILVA PESSOA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS OLIVEIRA DE SOUZA -
10/12/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.
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10/12/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) PROVIDER SCM COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
-
10/12/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS OLIVEIRA DE SOUZA
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10/12/2024 12:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/12/2024 14:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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10/12/2024 12:59
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (16/12/2024 14:55 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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30/10/2024 08:36
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 08:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/12/2024 14:55 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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15/10/2024 13:31
Audiência una por videoconferência realizada (15/10/2024 10:15 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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14/10/2024 18:44
Juntada a petição de Contestação
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14/10/2024 00:14
Juntada a petição de Contestação
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13/10/2024 21:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/10/2024 21:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2024 19:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/09/2024 13:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/09/2024 11:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/09/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/09/2024 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/09/2024 19:35
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS OLIVEIRA DE SOUZA
-
09/09/2024 19:35
Expedido(a) mandado a(o) GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.
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09/09/2024 19:35
Expedido(a) mandado a(o) PROVIDER SCM COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
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06/09/2024 16:15
Audiência una por videoconferência designada (15/10/2024 10:15 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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23/08/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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16/08/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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