TRT1 - 0100445-69.2023.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 14:08
Arquivados os autos definitivamente
-
12/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/07/2025
-
12/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CRISTIAN RODRIGUES DAMAZIO em 11/07/2025
-
30/06/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d35532f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, e considerando-se que o(a) reclamante comprovou que habilitou seus créditos junto ao Juízo da recuperação judicial da reclamada, determino o arquivamento do feito, com baixa, ficando ressalvado ao(à) reclamante o direito de prosseguimento da presente execução, mediante ajuizamento de ação de cumprimento de sentença (código 156), caso seja frustrado o recebimento do crédito no Juízo da recuperação judicial.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquive-se.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
27/06/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/06/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN RODRIGUES DAMAZIO
-
27/06/2025 09:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
26/06/2025 09:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
17/06/2025 13:45
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a4bcf8 proferido nos autos. Renove-se a notificação ao(à) reclamante para dar cumprimento ao despacho de ID #id:a029dea, em 05 dias, sob pena de sobrestamento do feito e início do cômputo do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o andamento do processo por dois anos, iniciando-se o cômputo do prazo prescricional intercorrente previsto no art. 11-A da CLT.
Implementado o prazo de dois anos sem que seja adequadamente impulsionado o processo, renove-se derradeiramente a intimação ao(à) reclamante para comprovar a habilitação de créditos no Juízo da recuperação judicial da reclamada, em 05 dias, sob pena de extinção pela prescrição intercorrente. BARRA DO PIRAI/RJ, 14 de junho de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIAN RODRIGUES DAMAZIO -
14/06/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN RODRIGUES DAMAZIO
-
14/06/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
10/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de CRISTIAN RODRIGUES DAMAZIO em 09/06/2025
-
23/05/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN RODRIGUES DAMAZIO
-
22/05/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
13/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de CRISTIAN RODRIGUES DAMAZIO em 12/05/2025
-
21/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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21/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ 0100445-69.2023.5.01.0421 : CRISTIAN RODRIGUES DAMAZIO : VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): CRISTIAN RODRIGUES DAMAZIO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição de certidão de crédito trabalhista no processo, devendo o(a) autor(a) promover a sua habilitação junto ao Juízo da recuperação judicial da reclamada e comprová-lo nos autos, em 30 dias. BARRA DO PIRAI/RJ, 19 de março de 2025.
DANIELE FERREIRA MACHADO TEIXEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIAN RODRIGUES DAMAZIO -
19/03/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/03/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN RODRIGUES DAMAZIO
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13/03/2025 13:16
Iniciada a execução
-
01/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/02/2025
-
26/02/2025 10:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/02/2025 01:02
Decorrido o prazo de CRISTIAN RODRIGUES DAMAZIO em 25/02/2025
-
19/02/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acde21b proferida nos autos. Vistos, etc.
O E.
STF decidiu nos autos do RE 583.955-9, com repercussão geral (tema 90), pela competência do Juízo universal da recuperação judicial para a execução dos créditos trabalhistas das empresas em recuperação, cabendo a esta especializada tão somente a competência para o processo de conhecimento. Tal decisão baseou-se nos diversos princípios norteadores da atividade econômica constantes dos arts. 170 e seguintes da CF/88, mormente no princípio da continuidade da empresa, uma vez que o prosseguimento das execuções trabalhistas a par da execução que tramita no Juízo universal da recuperação judicial inviabilizaria o cumprimento das obrigações assumidas pela empresa recuperanda no respectivo plano de recuperação.
Vale transcrever a ementa do referido Acórdão: “EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
EXECUÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS EM PROCESSOS DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL COMUM, COM EXCLUSÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
INTERPRETAÇÃO DO DISPOSTO NA LEI 11.101/05, EM FACE DO ART. 114 DA CF.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - A questão central debatida no presente recurso consiste em saber qual o juízo competente para processar e julgar a execução dos créditos trabalhistas no caso de empresa em fase de recuperação judicial.
II - Na vigência do Decreto-lei 7.661/1945 consolidou-se o entendimento de que a competência para executar os créditos ora discutidos é da Justiça Estadual Comum, sendo essa também a regra adotada pela Lei 11.101/05.
III - O inc.
IX do art. 114 da Constituição Federal apenas outorgou ao legislador ordinário a faculdade de submeter à competência da Justiça Laboral outras controvérsias, além daquelas taxativamente estabelecidas nos incisos anteriores, desde que decorrentes da relação de trabalho.
IV - O texto constitucional não o obrigou a fazê-lo, deixando ao seu alvedrio a avaliação das hipóteses em que se afigure conveniente o julgamento pela Justiça do Trabalho, à luz das peculiaridades das situações que pretende regrar.
V - A opção do legislador infraconstitucional foi manter o regime anterior de execução dos créditos trabalhistas pelo juízo universal da falência, sem prejuízo da competência da Justiça Laboral quanto ao julgamento do processo de conhecimento.
VI - Recurso extraordinário conhecido e improvido.” O mesmo entendimento encontra-se refletido no Provimento 01/2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, que estabelece textualmente em seu art. 1º: “Art. 1º No caso de execução de crédito trabalhista em que se tenha dado a decretação da falência do executado ou este se encontre em recuperação judicial (grifo nosso), caberá aos MM.
Juízos das Varas do Trabalho orientar os respectivos credores para que providenciem a habilitação dos seus créditos perante o Administrador Judicial da Empresa Falida ou em Recuperação Judicial, expedindo para tanto Certidão de Habilitação de Crédito.” Diante da fundamentação acima exposta, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apurados pela Contadoria do Juízo, por se encontrarem em conformidade com a coisa julgada formada no processo, determinando ainda a expedição de certidão para habilitação dos créditos devidos nos autos no processo de recuperação judicial da reclamada. Notifiquem-se as partes para ciência da presente decisão.
Decorrido o prazo in albis, inicie-se a execução no sistema PJ-e e expeça-se certidão quanto aos créditos apurados no processo, intimando-se as partes para ciência, devendo o(a) autor(a) promover a sua habilitação junto ao Juízo da recuperação judicial da reclamada e comprová-lo nos autos, em 30 dias.
Comprovada a habilitação, retornem conclusos para deliberações. BARRA DO PIRAI/RJ, 15 de fevereiro de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIAN RODRIGUES DAMAZIO -
15/02/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN RODRIGUES DAMAZIO
-
15/02/2025 17:33
Homologada a liquidação
-
14/02/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 15:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de CRISTIAN RODRIGUES DAMAZIO em 06/02/2025
-
22/01/2025 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ ATOrd 0100445-69.2023.5.01.0421 RECLAMANTE: CRISTIAN RODRIGUES DAMAZIO RECLAMADO: VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): CRISTIAN RODRIGUES DAMAZIO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista dos cálculos apurados pela Contadoria, em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão. BARRA DO PIRAI/RJ, 21 de janeiro de 2025.
DANIELE FERREIRA MACHADO TEIXEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIAN RODRIGUES DAMAZIO -
21/01/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/01/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN RODRIGUES DAMAZIO
-
13/01/2025 12:22
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
04/12/2024 10:48
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
02/12/2024 18:42
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de CRISTIAN RODRIGUES DAMAZIO em 28/11/2024
-
27/11/2024 16:26
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
11/11/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
09/11/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/11/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN RODRIGUES DAMAZIO
-
09/11/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
06/11/2024 15:38
Iniciada a liquidação
-
06/11/2024 15:38
Transitado em julgado em 05/11/2024
-
06/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/11/2024
-
06/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de CRISTIAN RODRIGUES DAMAZIO em 05/11/2024
-
21/10/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/10/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN RODRIGUES DAMAZIO
-
18/10/2024 10:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
18/10/2024 10:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CRISTIAN RODRIGUES DAMAZIO
-
17/09/2024 13:44
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
16/09/2024 15:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
16/09/2024 13:52
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/09/2024 11:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
16/09/2024 11:10
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2024 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
18/06/2024 11:28
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIAN RODRIGUES DAMAZIO
-
18/06/2024 11:28
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EPP
-
18/06/2024 11:28
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIAN RODRIGUES DAMAZIO
-
11/06/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
07/06/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EPP
-
07/06/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN RODRIGUES DAMAZIO
-
07/06/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
07/06/2024 10:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/09/2024 11:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
07/06/2024 10:54
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (30/07/2024 11:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
25/03/2024 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2024 17:14
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2023 16:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/07/2024 11:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
11/12/2023 16:37
Audiência una por videoconferência realizada (11/12/2023 10:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
11/12/2023 14:34
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
07/12/2023 14:49
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2023 14:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/11/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EPP
-
27/11/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN RODRIGUES DAMAZIO
-
27/11/2023 13:18
Audiência una por videoconferência designada (11/12/2023 10:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
27/11/2023 13:18
Audiência una por videoconferência cancelada (05/12/2023 10:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
25/07/2023 16:18
Juntada a petição de Contestação
-
25/07/2023 15:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/06/2023 23:16
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EPP
-
26/04/2023 18:00
Audiência una por videoconferência designada (05/12/2023 10:30 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
26/04/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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Processo nº 0101143-20.2018.5.01.0205
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